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Ação de reconhecimento de união estável cc. dissolução

Ação de reconhecimento de união estável cc. dissolução. EMBASAMENTO LEGAL DA PEÇA. A peça encontra fundamento legal no art. 226, parágrafo 3º da Constituição Federal, nos arts . 1.673 e 1.674, 1.725, 1.658, 1.660, 1.662 e 1.674 do Código Civil/2002. PROCEDIMENTO.

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Ação de reconhecimento de união estável cc. dissolução

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Presentation Transcript


  1. Ação de reconhecimento de união estável cc. dissolução

  2. EMBASAMENTO LEGAL DA PEÇA A peça encontra fundamento legal no art. 226, parágrafo 3º da Constituição Federal, nos arts. 1.673 e 1.674, 1.725, 1.658, 1.660, 1.662 e 1.674 do Código Civil/2002.

  3. PROCEDIMENTO A ação de reconhecimento de união estável cumulada com dissolução segue o RITO COMUM ORDINÁRIO.

  4. FORO COMPETENTE A ação de reconhecimento de união estável cc. dissolução deve ser ajuizada segundo o art. 94 do CPC, no domicílio do réu, porém, por equiparação aplica-se o art. 100, inciso I do mesmo diploma, que preceitua que o foro competente para esta ação é o do domicílio da mulher (companheira).

  5. ENTREVISTA • Qual é o estado civil de ambos os conviventes? • Quando começou a convivência entre o casal? • O casal teve filhos? Se sim, há algum filho menor? • O casal já se encontra separado? • Quais bens, móveis e imóveis, foram adquiridos durante a convivência? • Com quem está a posse dos bens?

  6. DOCUMENTOS NECESSÁRIOS São necessárias as cópias autenticadas dos seguintes documentos: • Certidão de casamento/nascimento do autor; • Cédula de identidade (RG) e CPF do autor; • Certidão de nascimento dos filhos; • Escritura ou compromisso de compra e venda, quando houver bens imóveis;

  7. IPTU atual do imóvel; • Nota fiscal ou outro documento de propriedade quando se tratar de bens móveis; • Fotos, cartas, bilhetes do casal, quando for o caso.

  8. PROVAS Para que se configure a existência da União Estável é preciso que se prove a convivência more uxório do casal. Isto se dá tanto pela juntada de documentos como fotos, bilhetes, cartas, como pela oitiva de testemunhas.

  9. Valor da causa O valor da causa será de R$ 186.000,00. Segundo o CPC no seu art. 259. “O valor da causa constará sempre da petição inicial e será: II - havendo cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles.”

  10. Despesas processuais Segundo a Lei Ordinária nº 5.672/92 do Estado da Paraíba, “as custas dos feitos cujo valor seja declarado na inicial ou passível de apuração até a sentença de primeira instancia, serão calculadas progressivamente, de acordo com a seguinte tabela:” H) Acima de 300,00 UFR.............. 20,00 UFR No feito em questão, o valor da causa equivale à 6.175,30 UFR, adequando-se à hipótese retro citada. No caso, as custas processuais serão de R$ 602,4 o que equivale à 20 UFR.

  11. Dicas e Novidades • Apesar de o Código Civil não definir um lapso temporal para que se configure a existência de União Estável, a construção jurisprudencial é de que esse prazo é de dois anos quando da união advierem filhos e de cinco anos no caso de companheiros sem filhos. • Atualmente a União Estável não é mais tida como uma sociedade de fato, caso que a companheira deveria comprovar a sua contribuição para a aquisição dos bens do casal. Hoje basta que se comprove a existência da União Estável para que se presuma esta contribuição.

  12. Dicas e Novidades • É imprescindível para que se configure a União estável que o casal não esteja incluído no rol do art. 1.521 do Código Civil, ou seja , não estejam impedidos de casar, pois dessa forma não se configurará a União Estável.

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