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A propriedade rural e suas váriaveis ambientais

A propriedade rural e suas váriaveis ambientais. Advocacia e Consultoria Jurídica Ambiental Panizi e Silva Palestrante : Alessandra Panizi. Váriáveis Relevantes : Entre as variáveis de uma propriedade rural, 02 devem ser analisadas desde o princípio : Fundiária Ambiental

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Presentation Transcript


  1. A propriedade rural e suasváriaveisambientais Advocacia e ConsultoriaJurídicaAmbiental Panizi e Silva Palestrante: Alessandra Panizi www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  2. VáriáveisRelevantes: • Entre as variáveis de umapropriedade rural, 02 devem ser analisadasdesde o princípio: • Fundiária • Ambiental • Essasvariáviesgeramimpactospositivos e negativos no questãoeconômica. www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  3. Quaissão as variáveisFundiárias? • 1 – INCRA: georreferenciamento. • 2 – INTERMAT:certidão de legitimidade de origem • Problemas:descolcamento de títulos, sobreposição de área, etc; • Ausência:paraliza LAU e dificultavenda da área. www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  4. 2 – QuestãoAmbiental • IBAMA: • Função: estritamenteem MT fiscalizador; • SEMA: • Função: gerenciaosrecursosnaturaispormeio de: • licenciamentos; • fiscalização; • emissão de outorga; • educaçãoambiental; • entre outras. www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  5. Arcabouço legislativo sobre: • Processo de Licenciamento Ambiental de Imóveis Rurais • LCE n. 232/2005 – exigência de LAU • LCE n. 343/2008 – cria o Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural – MT Legal e da outras providências; • Decreto Estadual n. 2238/2009 – regulamenta a LCE 343/08 • Portaria n. 32/2010- disciplina os processos de licenciamento ou autuação com passivo ambiental anterior a 2007. www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  6. - Méd provisória 2166-67 de 2001, que ampliou o percentual de reserva legal em cada propriedade rural: apanizi@paniziesilva.com.br

  7. InovaçõesRecentes e Relevantes: • Programa MT- Legal • - Questãojurídica • Isenção de multaparaospassivosambientais; • Reduçãoem 90% do valor da multaaplicada. • Condicionantes: • Aderiraoprogramaaténovembro de 2010 • Passivoambiental anterior a dezembro de 2007 • ≠ • b) CadastroAmbiental Rural - CAR • - Questãotécnica • - O processo de licenciamento de imóveisruraisobedecerá as seguintesetapas: • I – CAR • II – LAU – LicençaAmbiental Rural www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  8. 2 – QuestãoAmbiental FazendaBonsNegócios APP RL degradada Área de Reserva Legal conservada www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  9. Emissão da LAU Pedido de CAR 1 – Fase: CAR Análise de APP Compensar a RL: Assinar TAC APP conservada APP degradada RL - degradada RL - conservada FazendaBonsNegócios Georreferenciamento Reserva Legal Assinar TAC Analise de: RL degradada RL conservada Pedido de LAU Emissão do CAR 2 – Fase: LAU www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  10. IMPORTANTÍSSIMO: Formalizado o CAR, o proprietário e/ou possuidor de imóvel rural deverá providenciar a localização e regularização da reserva legal, nos seguintes prazos: I – 01 ano para propriedades acima de 3.000 hectares; II – 02 anos para propriedades acima de 500 até 3000 mil hectares; III –03 anos para propriedades de até 500 hectares. O não atendimento à exigência prevista no caput deste artigo implicará: 1 -cancelamento da adesão ao Programa Mato-grossense de Regularização Ambiental Rural – MT LEGAL; 2 - suspensão do Cadastro Ambiental Rural – CAR e; 3 - a aplicação das sanções. www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  11. Portaria nº. 083/2009. • Art. 21. Os processos em trâmite que permanecerem paralisados por inércia do requerente por período superior a 06 (seis) meses, contados da notificação do interessado, serão arquivados definitivamente, ensejando a lavratura dos autos de infração cabíveis, sem prejuízo das demais sanções previstas na legislação ambiental, sendo vedado o reaproveitamento de taxas. • § 3º Somente o Secretário de Estado de Meio Ambiente poderá determinar o arquivamento e o desarquivamento definitivo do processo e retorná-lo para a análise. www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  12. Assim, uma vez emitida a LAU, pode-se dizer que a propriedade rural está de acordo com as normas ambiental? • Sim, no que tange estritamente a terra e seu uso como: plantio de soja, arroz, etc. ou pecuária. • CAR e LAU, regualarizam apenas APP e RL • Contudo, existem outras atividades que também necessitam de licenciamento em separado, como veremos. www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  13. Pivo Pivo Atividade de Pivos de Irrigação LAU n. 12 • Irrigação, é umaatividadequeexige: • Declaração de outorga: concessão do direito de uso do recursoshídrico (água) nospivos. • Cadaoutorga é específicapara a atividadeque for a concedida: pivos, PCH, indústria, etc; • Não se exige, ainda, outorga do uso de recursoshídricossubterrâneos (poço tubular) • b) Licenças: Prévia, Instalação e Operação www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  14. Portaria n. xx de 01 de fevereiro de 2010 - outorga § 1⁰ O outorgadodeveráimplantar e manteremfuncionamentoequipamentos de mediçãoparamonitoramentocontínuo das vazõescaptadas; § 2⁰ O outorgadodeveráencaminharanualmente a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA/MT o relatório das mediçõescaptadasmensalmente. § 3⁰ O prazoparaimplantação do equipamento de medição de vazõescaptadas é de 365 dias a partir da publicação da Portaria de Outorga. § 4⁰ O outorgadodeverárealizarmedições de vazãono CorpoHídrico à montante e à jusante do reservatório, através do método do molinete, mensalmente, no período de 1 (hum) ano com intervalos de aproximadamente 30 (dias) entre as mediçõese encaminhar o relatório e cálculos das mediçõespara a Superintendência de Recursos Hídricos da SEMA/MT . www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  15. Portaria n. xx de 01 de fevereiro de 2010 - outorga Resumo: Obrigações: I - Implantarequipamento de medição de vazõescaptadasdentro de 365; II - Relatóriosanuais, com mediçõesmensais: • das mediçõescaptadasmensalmente; • Das medições de vazão à montante e à jusante - www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  16. Art. 2° A outorga objeto desta Portaria, vigorará até 01 de fevereiro de 2013, podendo ser suspensa parcial ou totalmente, em definitivo ou por prazo determinado, além de outras situações previstas na legislação pertinente, nos seguintes casos: I - descumprimento das condições estabelecidas no art. 1°; II - conflito com a normas posteriores sobre prioridade de usos de recursos hídricos; III - incidência no art.18 e incisos I e II do art.12 do Decreto n° 336, de 06 de junho de 2007; IV - indeferimento ou cassação de licença ambiental; www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  17. Art. 18. A outorga de direitos de uso dos recursos hídricos poderá ser suspensa pela SEMA, de forma parcial ou total, por prazo determinado ou indeterminado, sem qualquer direito de indenização ao usuário, nas seguintes circunstâncias: • I - não cumprimento, pelo outorgado, dos termos da autorização; ou seja, nos termos da portaria que concedeu a outorga. • II – ausência de uso por 03 (três) anos consecutivos; www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  18. Pivo Outorga LO Pivo • Drenagem: • URBANA: SUIMIS: Precisa de LP, LI e LO quando o dreno for urbano, algunstipos de terraplanagem, implantação de estradas, rodovias, pistas de aeroporto, etc. • RURAL: nãoexistenormatratandosobre o assunto, nemalgumtipo de roteiro. • Drenoatingindo APP: o CAR, medianteassinatura de TAC, pode-se determinar a recuperação da área, casocontrárioestar-se-iareconhecendocomolicenciada a atividade. • Drenonãoatingindo APP: se LAU for emitida, estar-se-iareconhecendocomolicenciada a atividade. Dreno LAU n. 12 www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  19. Pivo Outorga LO Pivo • Outras atividades: que necessitam • de licenciamento: LP, LI e LO • Poço Tubular: • não precisa de outorga, pois é recursos hídríco subterrâneo; • renovável a cada 05 anos. • Armazéns em Geral • Tanque de combustível; • Manutenção e reparação de tratores e de máquinas e equipamentos para agricultura, avicultura e obtenção de produtos animais Poço Tubular Dreno LAU n. 12 www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  20. Pivo Outorga LO • Resíduos de Atividade Rural •  Lei nº 7.862/2002 – Política Estadual de Resíduos Sólidos • Compreende resíduos: • insumos agrícolas; agrotóxicos e; afins vencidos, proibidos ou apreendidos, classificados como perigosos; • as suas embalagens, serão de responsabilidade dos fabricantes ou registrantes, respectivamente, dos insumos e dos agrotóxicos e afins, os quais deverão adotar procedimentos para o seu recolhimento, tratamento e/ou disposição final ambientalmente Pivo Poço Tubular Dreno LAU n. 12 www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  21. O depósito de embalagem vazia é dispensado de licenciamento ambiental, entretanto deverá seguir os padrões estabelecidos pelo CONSEMA, ou seja, tem que gerenciar de forma adequada os resíduos. (Res. Consema n. 02/2009). • Sob nenhuma hipótese as embalagens poderão ser enterradas no solo, abandonadas na lavoura, dispostas em lixo doméstico ou ainda queimadas, mesmo após a tríplice lavagem.  • Depósito de produtos agrotóxicos: - necessita de licenciamento (armazém). • Com base no princípio da Precaução e Prevenção, uma vez que o Dec. Estadual n. 7007/2006 foi revogado. www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  22. Fogo≠ Incêndioe propriedadesrurais www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  23. Situação: desmate Situação: queimada Faz. “B” ateoufogo no seupasto, semautorização. O fogoalastroupara o visinho, mesmo com a existência de aceiro apanizi@paniziesilva.com.br

  24. apanizi@paniziesilva.com.br

  25. www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  26. Dec. Fed. N. 6.514/2008 Conduta: FogoouIncêndio • Art. 58.  Fazer uso de fogo em áreas agropastoris sem autorização do órgão competente ou em desacordo com a obtida: Multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por hectare ou fração.  Art. 60.  As sanções administrativas previstas nesta Subseção ( APP, RL e outras áreas de floresta) serão aumentadas pela metade quando: I - ressalvados os casos previstos nos arts. 46 (carvão) e 58, a infração for consumada mediante uso de fogo ou provocação de incêndio; e www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  27. Conduta: Resíduos, como agrotóxicos: • Art. 64.  Produzir, processar, embalar, importar, exportar, comercializar, fornecer, transportar, armazenar, guardar, ter em depósito ou usar produto ou substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente, em desacordo com as exigências estabelecidas em leis ou em seus regulamentos: Multa de R$ 500,00 (quinhentos reais) a R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais).  • § 1o  Incorre nas mesmas penas quem abandona os produtos ou substâncias referidas no caput, descarta de forma irregular ou os utiliza em desacordo com as normas de segurança.  • § 2o  Se o produto ou a substância for nuclear ou radioativa, a multa é aumentada ao quíntuplo.  www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  28. Conduta: Ausência de Licenciamento e desatendimento a licença: • Art. 66.  Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar estabelecimentos, atividades, obras ou serviços utilizadores de recursos ambientais, considerados efetiva ou potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, em desacordo com a licença obtida ou contrariando as normas legais e regulamentos pertinentes: • Multa de R$ 500,00  a R$ 10.000.000,00 .  • Parágrafo único.  Incorre nas mesmas multas quem: • I - (...); e • II - deixa de atender a condicionantes estabelecidas na licença ambiental.  • Ausência de LAU; • Ausência de LO para pivo, poço, armazéns, etc www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  29. Conduta: deixar de atender exigencias legais • Art. 80.  Deixar de atender a exigências legais ou regulamentares quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental: • Multa de R$ 1.000,00 a R$ 1.000.000,00.  • Conduta; deixar de apresentar relatório, etc • Art. 81.  Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental: • Multa de R$ 1.000,00 a R$ 100.000,00.  www.paniziesilva.com.br 65-3023-0770

  30. MUITO OBRIGADA! ADVOCACIA E CONSULTORIA JURÍDICA E AMBIENTAL e-mail: apanizi@paniziesilva.com.br site: www.paniziesilva.com.br Av. Hist. Rubens de Mendonça, nº 1836, Sl. 708 – Ed. Work Center – B. Bosque da Saúde - Cuiabá / MT Cep: 78.098-000 - Tel: (65) 3023-0770 cel. 8114-0770 2ª edição Revisada, atualizada e ampliada www.paniziesilva.com.br 65-8114-0770

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