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EVITE OS ERROS MAIS COMUNS NO ATENDIMENTO. É obrigatório apresentar a cópia autenticada da identidade do administrador nomeado no ato; não basta o reconhecimento de firma.
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É obrigatório apresentar a cópia autenticada da identidade do administrador nomeado no ato; não basta o reconhecimento de firma.
É necessário o visto do advogado nos atos constitutivos da EIRELI e das sociedades, salvo quando a empresa apresentar a declaração de enquadramento como ME ou EPP. *ME: Micro Empresa *EPP: Empresa de Pequeno Porte
No site www.jucemg.mg.gov.br estão a tabela de preços, os modelos dos termos e as instruções sobre como devem ser apresentados os livros à Jucemg.
É importante observar sempre o número de ordem dos livros a serem registrados e o período a que se referem porque não é possível registrar livros fora da sequência.
Para protocolar livros mercantis apresente os originais dos documentos: Documento de Arrecadação Estadual (DAE) devidamente pago, acompanhado do comprovante de serviço correspondente e comprovante de pagamento, juntamente com o(s) livro(s).
No site www.receita.fazenda.gov.br, o usuário deverá baixar o Programa ValidadoAssinador, também conhecido como PVA. * Todas as operações de transmissão, visualização de situação e emissão de Certificado de Autenticação ocorrem através do PVA.
O DAE para livros digitais é específico e deve ser obtido através do site da JUCEMG, através do link "DAE ON LINE"
Os problemas técnicos referentes à substituição dos livros, visualização de notificações e/ou consulta do status do arquivo devem ser informados à Receita Federal, que é a responsável pelo PVA, através do e-mail : sped@receita.fazenda.gov.br
Havendo o mesmo número de ordem já autenticado e/ou divergências quanto aos dados da sociedade/empresário, o livro será colocado “em exigência”, status que corresponde à pendência lançada no livro em papel.
Quando o livro referir-se a período já autenticado, com o mesmo número de ordem ou não, o livro será indeferido.
Dúvidas? Se você tem dúvidas sobre os procedimentos de registro empresarial ou sobre os serviços da Jucemg, acesse o site da Jucemg: www.jucemg.mg.gov.br ou entre em contato conosco, por meio de um de nossos canais de atendimento disponíveis: Telefone: (31) 3219-7900 – 8h às 18h;Chat online – 8h às 18h, disponível na página inicial do site;Mensagem para o FALE CONOSCO - Menu Fale Conosco do site; e Atendimento presencial – 9h às 17h, mediante prévio agendamento.
Lembre-se de informar no módulo integrador corretamente a data de assinatura do documento, e da entrada e saída de sócio/administrador;
Quando houver alteração de administradores da empresa no ato a ser arquivado estes deverão constar no DBE e Módulo Integrador;
Sempre conferir dados relativos aos sócios – devem ser os mesmos no instrumento apresentado no DBE e no Módulo Integrador
Dúvidas? Se você tem dúvidas sobre os procedimentos de registro empresarial ou sobre os serviços da Jucemg, acesse o site da Jucemg: www.jucemg.mg.gov.br ou entre em contato conosco, por meio de um de nossos canais de atendimento disponíveis: Telefone: (31) 3219-7900 – 8h às 18h;Chat online – 8h às 18h, disponível na página inicial do site;Mensagem para o FALE CONOSCO - Menu Fale Conosco do site; e Atendimento presencial – 9h às 17h, mediante prévio agendamento.
Para entrar com seu processo ou solicitar a sua certidão, apresente o comprovante de pagamento original do DAE (Documento de Arrecadação Estadual).
A capa de processo deve ser assinada pelo administrador, com firma reconhecida ou apresentar a cópia do documento de identificação autenticada.
Quando solicitar um serviço/certidão, não se esqueça de anotar o seu nome e um telefone de contato no DAE.
Não esqueça de conferir se o DBE está direcionado para a Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
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