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Reforma Educacional. PROFª Ms. ELIZABETH S. SCHMIDT DEED / UEPG. Política e planejamento educacionais.
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Reforma Educacional PROFª Ms. ELIZABETH S. SCHMIDT DEED / UEPG
Política e planejamento educacionais “Para se compreender o real significado da legislação não basta ater-se à letra da lei; é preciso captar o seu espírito. Não é suficiente analisar o texto; é preciso analisar o contexto. Não basta ler as linhas: é necessário ler nas entrelinhas.” (SAVIANI, 1986 ).
Política e planejamento educacionais Origem: Constituição Nacional Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Situações reais das redes de ensino
DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO NACIONAL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 -“Lei Darcy Ribeiro”
Bases: Constituição Federal - linha filosófica e doutrinária.Diretrizes: aplicação do texto constitucional às situações educacionais reais.
CONSTITUIÇÃO da República Federativa do Brasil (1988) • A alma, o centro de gravitação de uma nação é a sua Constituição. Ela exprime o ideal nacional, soma todas as aspirações coletivas, repele a anarquia e o arbítrio, ordena a sociedade e estrutura organicamente os indivíduos e os grupos. Não se pode conhecer intimamente um povo, sem conhecer a sua Constituição.
A Educação na atual Constituição Brasileira • Objetivos da Educação- Art. 205 • Princípios Básicos do Ensino- Art.206 • Gestão democrática do Ensino – Art.206 • Dever do Estado com a Educação- Art.208 • Ensino Privado- Art.209 • Organização Curricular – Art.210
A Educação na atual Constituição Brasileira • Recursos Financeiros para a Educação – Art. 211, 212 e 213. • Plano Nacional de Educação –Art.214 • Educação Especial-Art.208 • Plano de Carreira do magistério – Art.206 • Educação Infantil – Art.7
Diretrizes: matéria prima da lei Funcionamento das redes escolares Formação de especialistas e docentes Condições de matrícula Avaliação e promoção de alunos
Diretrizes: matéria prima da lei • Recursos financeiros, materiais, técnicos e humanos • Participação do poder público e da iniciativa particular • Administração superior dos S.E • Peculiaridades regionais
O CONTEXTO DA LEI N.º 9394/96 • Novas tecnologias e novas formas de organização do processo produtivo. • Grandes redes de comunicação global. • Recomposição do sistema capitalista – neoliberalismo. • Palavra- chave: globalização.
Novas formas de conceber a profissionalização – novo perfil do trabalhador • Novas formas de trabalhar o conhecimento – mudança do paradigma científico • concepção integrada e transdisciplinar do conhecimento. O CONTEXTO DA LEI N.º 9394/96
TRANSFORMAÇÕES NA EDUCAÇÃO • Busca de um novo padrão educacional; • Busca de novas metodologias; • Valorização crescente de um tipo • de conhecimento que só se adquire • na escola;
TRANSFORMAÇÕES NA EDUCAÇÃO • Ênfase a valores como: • qualidade de vida, criatividade, comunicação, flexibilidade, cooperação, intersubjetividade, cidadania;
TRANSFORMAÇÕES NA EDUCAÇÃO • Harmonização entre intelecto e afetividade , trabalho e lazer, arte e ciência; • Nova concepção de currículo escolar; • Níveis mais elevados deconhecimento/ informação - educação permanente;
Organizada em 9 títulos perfazendo um total de 92 artigos Título I- Da Educação Concepção de educação Regulamenta a Educação escolar Título II- Dos Princípios e Fins da Educação Nacional Educação: Dever da Família e do Estado Princípios de liberdade e solidariedade humana Desenvolvimento do educando; cidadania; trabalho A LDBEN
A LDBEN - Dos Princípios e Fins da Educação Nacional • O ensino será ministrado com base em: • igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; • Liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar a cultura, o pensamento,a arte e o saber; • Pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas; • Respeito à liberdade e apreço a tolerância; • Coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
PRINCÍPIOS • Gratuidade do Ensino público em estabelecimentos oficiais; • Valorização dos profissionais da Educação Escolar; • Gestão democrática do Ensino público, na forma da Lei e da legislação dos sistemas de ensino; • Garantia do padrão de qualidade; • Valorização da experiência extra-escolar; • Vinculação entre educação escolar,trabalho e as práticas sociais.
A LDBEN- Do Direito à Educação e do Dever de Educar • O dever do Estado com a educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: • Ensino Fundamental obrigatório e gratuito,inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; • Progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao Ensino Médio; • Atendimento educacional especializado gratuito aos educandos com necessidades especiais,preferencialmente na rede regular de ensino;
A LDBEN- Do Direito à Educação e do Dever de Educar • Atendimento gratuito em creches e pré-escolas às crianças de zero a seis anos de idade; • Acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística segundo a capacidade de cada um; • Oferta do ensino noturno regular, adequado as condições do educando; • Oferta da educação escolar regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades,garantindo-se,aos que forem trabalhadores,as condições de acesso e permanência na escola.
A LDBEN- Do Direito à Educação e do Dever de Educar • O acesso ao Ensino fundamental –direito público subjetivo. • É dever dos pais ou responsáveis efetuar a matrícula dos menores,a partir de seis anos de idade no Ensino Fundamental; • O ensino é livre a iniciativa privada.
Para Refletir • Maria é uma criança atualmente com 7 anos, portadora de deficiência auditiva média. Seus pais,que trabalham fora, estão preocupados porque as escolas próximas à sua residência não aceitam a matrícula de Maria,alegando não possuírem turmas especiais. • De acordo com a Lei essas escolas agiram corretamente? Por quê? • Quais Princípios da Educação Nacional dizem respeito à situação vivida por Maria?
LDBEN - Dos Níveis e das Modalidades de Educação e Ensino • Da composição dos Níveis Escolares • Educação Básica – • Educação Infantil • Ensino Fundamental • Ensino Médio • Educação Superior
A Educação Básica- Disposições Gerais • Finalidade- Desenvolver o educando, assegurar-lhe a formação comum indispensável para o exercício da cidadania e fornecer-lhes meios para progredir no trabalho e em estudos posteriores. • Organização- em séries anuais, períodos semestrais, ciclos, alternância regular de períodos de estudos, grupos não seriados, com base na idade, na competência e em outros critérios, ou por forma diversa de organização,sempre que o interesse do processo de aprendizagem assim o recomendar.
A Educação Básica- Disposições Gerais • Reclassificação- a escola poderá reclassificar os alunos, inclusive quando se tratar de transferências entre estabelecimentos situados no País e no exterior, tendo como base as normas curriculares gerais • O calendário escolar deverá adequar-se às peculiaridades locais, inclusive climáticas e econômicas, a critério do respectivo sistema de ensino,sem com isso reduzir o número de horas letivas prevista lei.
A Educação Básica- Disposições Gerais • A carga horária mínima anual será de 800 horas, distribuídas por um mínimo de 200 dias de efetivo trabalho escolar,excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver. • A classificação em qualquer série ou etapa,exceto a primeira do Ensino fundamental, pode ser feita.
A Educação Básica- DisposiçõesGerais • Por promoção • Por transferência • Independentemente a escolarização anterior,mediante avaliação feita pela escola • Admite-se progressão parcial –dependência • Organização de turmas distintas- pelo nível de adiantamento na matéria,para Língua Estrangeira, Artes ou outros Componentes Curriculares
A Educação Básica- Disposições Gerais • A verificação do Rendimento Escolar: • Avaliação contínua e cumulativa • Possibilidade de aceleração de estudos • Possibilidade de avanço nos cursos e nas séries mediante verificação do aprendizado • Aproveitamento de estudos concluídos com êxito • Aproveitamento de estudos de recuperação, de preferência paralelos.
Para Refletir II • Um aluno de 12 anos de idade tem a sua transferência requerida por seu responsável, no meio do ano,para a quarta série do Ensino Fundamental de uma escola pública.A documentação evidencia que, realmente, o aluno estudou até a quarta série em outro Estado, mas numa escola que não foi reconhecida pelo respectivo sistema de Ensino. Qual a conduta correta do estabelecimento que receber a transferência?
O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO • Fundamentos da formação: - associação entre teoria e prática, inclusive mediante capacitação em serviço; aproveitamento da formação e esperiências anteriores. • Sólida formação inicial e continuada; períodos reservados a estudos, planejamento e avaliação. • Nível superior para os queatuam em educação básica.
O PROFISSIONAL DA EDUCAÇÃO • Ingresso: concurso público; plano de carreira ; piso salarial Progressão funcional baseada na titulação/habilitação e avaliação do desempenho. • Participação ativa na gestão da escola, na elaboração do projeto político-pedagógico e na definição de políticas educacionais;
Características da LDBEN AVANÇOS • Mudanças nas relações governo / sistemas / instituições - descentralização • Estilo generalista • Flexibilização • Conceito de educação • Ênfase nos direitos do aluno – oportunidades de aprendizagem
CARACTERÍSTICAS DA LDBEN • Compromisso com a avaliação. • Gestão democrática • Educação infantil • Valorização do profissional da educação • Acolhimento das diferenças:índio, portador de necessidades especiais, jovens e adultos, trabalhador • Educação a distância
CRÍTICAS • Texto “enxuto” ou omisso? • Brechas para legislações complementares - retorno ao centralismo das decisões. • Maior armadilha da lei: aparente liberdade. • Contradição: autonomia X controle - mudança dos mecanismos de controle das bases para o topo;
CRÍTICAS • Concentração de poderes no MEC (avalia alunos, professores, instituições, currículos, sistemas); • Ensino médio; • Atrasos eletrônicos.
“Estamos passando pela maior reforma de ensino da História do Brasil e nem nos apercebemos disso.”
Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional • Discussão inicial em 1986- Carta de Goiânia- IV Conferência Brasileira de Educação- “ A educação e a Constituinte” • Apresentação do projeto de Lei a Câmara dos Deputados- Dep.Octávio Elísio. Lei nº 1258/88 • Criação de grupos de Trabalhos –Dep. Jorge Hage • Dezembro 1989- Segunda versão do Substitutivo • Junho1990- Terceira versão do Substitutivo • Janeiro 1991- Aprovação do PL.1258/88 nas comissões.
Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional • Criação de Comissão especial- análise durante1991. • 1992- diversas obstruções,análise emenda por emenda. • Maio 1993- aprovação da redação final • 1993- Envio ao Senado Federal • PL1258/88 torna-se PLC101/93 – relator: Sen. Cid Sabóia de Carvalho • 1994- análise de emendas e análise das comissões
Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional • Março1995 – projeto vai à Comissão de Constituição e Justiça – argumento do relator: “ dificuldades intransponíveis no campo de inconstitucionalidade” • Novo relator –Roberto Requião,depois redistribuído para Darcy Ribeiro – apresenta outro projeto PLC 45 de sua autoria • Parecer Sen Darcy Ribeiro-rejeita o PLC 101/93 e o substitutivo Cid Sabóia aprova o PLC 45
Trajetória da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional • Discussão do Projeto nas Comissões • Votação das emendas e subemendas • Aprovação da Redação Final em março de 1996 • Retorno do Projeto à Câmara dos Deputados • Relator Jose Jorge- análise comparativa • Parecer Final • Aprovação na Câmara- 17 de dezembro de 1996 • Sanção presidencial –18 de dezembro de1996 • Sanção da Lei nº 9394/96 – 20 de dezembro/96