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Tribunal de Contas da União

Tribunal de Contas da União. MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade. Plenário. 1ª Câmara. 2ª Câmara. Auditores. Ministros. Vice - Presidência. Ministério Público. ( Min . Substitutos ). Presidência. (9). ( Corregedor ).

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Presentation Transcript


  1. Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.

  2. Plenário 1ªCâmara 2ª Câmara Auditores Ministros Vice-Presidência MinistérioPúblico (Min. Substitutos) Presidência (9) (Corregedor) JuntoaoTCU (3) Assessoramento UnidadesdeApoio Estratégico Especializado (3) (6) SGS SEGECEX SEGEDAM Estrutura

  3. SEGECEX Secretaria-Adjunta Secretaria-Adjunta de Contas de Fiscalização ADCON ADFIS Secretarias de Controle Secretarias de Controle Secretarias Especializadas Externo na Sede Externo nos Estados (6) (6) (26) SEPROG SEFID SECOB SEMAG SEFIP SERUR Estrutura

  4. Escritório financeiro do MRE em Nova York Embaixada brasileira na Austrália Prefeitura Municipal de Riacho de Santo Antônio-PB 1384 hab. Abrangência Geográfica

  5. Jurisdição • Órgãos federais; • Serviços sociais autônomos; • Conselhos de profissões; • Empresas encampadas ou sob intervenção federal; • Fundos constitucionais; • Estados, Distrito Federal e Municípios (repasses da União); • Demais pessoas lidem ou causem a dano.

  6. Competências Constitucionais Arts. 33, § 2º, 70 e 71, 72, §1º, 74, §2º, e 161, parágrafo único, da Constituição Federal. Controle externo: Político  Congresso Nacional Técnico  TCU

  7. Competências Constitucionais Competências relacionadas à fiscalização: • contábil • financeira • orçamentária • operacional • patrimonial

  8. Competências legais Decorrentes de leis infraconstitucionais: • Lei nº 8.443/92 - Lei Orgânica do TCU. • Lei nº 8.666/93 - Lei de Licitações e Contratos. • Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal. • LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias.

  9. Funções Básicas • Fiscalizadora • Consultiva • Informativa • Judicante • Sancionadora • Corretiva • Normativa • Preventiva • Pedagógica • de Ouvidoria

  10. Funções Básicas Função Fiscalizadora: Levantamentos, Acompanhamentos, Inspeções, Monitoramentos e Auditorias. • Atos de gestão - órgãos federais. • Concessão de serviços públicos. • Atos de pessoal. • Convênios.

  11. Funções Básicas Função Fiscalizadora: • Declaração de bens e rendas de autoridades federais. • Receitas (subvenções e renúncias). • Entrega das cotas (FPE, FPM, IPI - exportações, CIDE). • Desestatização. • Avaliação de programas. • Lei de Responsabilidade Fiscal.

  12. Funções Básicas Função Consultiva : • Contas do Governo Federal. • Solicitações da Comissão Mista de Orçamento - CN. • Consultas.

  13. Funções Básicas Função Informativa : • Informações ao Congresso Nacional. • Representação ao Poder competente. • Relatórios Trimestrais. • Página sobre contas públicas.

  14. Funções Básicas Função Judicante : • Contas de gestores federais. • Contas especiais por prejuízos ao Erário. • Infrações à Lei de Responsabilidade Fiscal.

  15. Funções Básicas Função Sancionadora: • Imputação de débitos. • Aplicação de Multa. • Inabilitação para exercício de função. • Inidoneidade para licitar. • Ajuizamento ações civis e penais (MP). • (Inelegibilidade).

  16. Funções Básicas Função Corretiva: • Determinações. • Sustação de ato irregular. • Sustação de contrato (Congresso Nacional). • Recomendações.

  17. Funções Básicas Função Normativa: • Expedição de atos normativos. • Fixação de coeficientes (FPE, FPM, IPI - exportações e CIDE).

  18. Funções Básicas Função Preventiva: • Afastamento provisório - obstrução. • Suspensão de atos. • Indisponibilidade dos bens. • Arresto. • Extrapolação dos limites da LRF (Alerta).

  19. Funções Básicas Função Pedagógica: • Auditorias operacionais. • Boas práticas de gestão (divulgação). • Manuais e cartilhas. • Eventos de caráter educativo. • Sanções (fator de inibição).

  20. Funções Básicas Função de Ouvidoria: • Ouvidoria (0800-644-1500). • Denúncia na imprensa. • Representações: • Controle Interno. • Licitações ou contratos. • Transferência voluntária federal (não comunicação). • Autoridades competentes.

  21. (www.tcu.gov.br) TCU na Internet

  22. Valores Ética Efetividade Independência Justiça Profissionalismo

  23. TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃOSecretaria de Controle Externo no Estado da Paraíba Secretário: Rainério Rodrigues Leite Praça Barão do Rio Branco, 33, Centro João Pessoa/PB Tels. (83) 221-4659/4319/1552/4114 e-mail: secex-pb@tcu.gov.br

  24. Tribunal de Contas da União MISSÃO: assegurar a efetiva e regular gestão dos recursos públicos, em benefício da sociedade.

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