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BREVE PANORAMA DA LEI MODELO DA UNCITRAL SOBRE INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL Eronides Aparecido Rodrigues dos Santos Promotor de Justiça de Falência. I. Introdução:. Globalização Novas tecnologias Mundo menor e com menos fronteiras Intensificação do comércio transnacional
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BREVE PANORAMA DA LEI MODELO DA UNCITRAL SOBRE INSOLVÊNCIA TRANSNACIONAL Eronides Aparecido Rodrigues dos SantosPromotor de Justiça de Falência
I. Introdução: Globalização Novas tecnologias Mundo menor e com menos fronteiras Intensificação do comércio transnacional Repercussão no âmbito jurídico: decisão do juiz nacional quepretenda produzir algum tipo de efeito no exterior ou juízo estrangeiro que pretenda a eficácia de suas decisões no Brasil
I. Introdução: Problema delicado e complexo: insolvência transnacional e incerteza das relações jurídicas internacionais Cada País possui legislação falimentar própria Necessidade de regras específicas para os casos de insolvência transnacional Com o objetivo de harmonizar e unificar o direito comercial internacional foi criada a UNCITRAL, sigla de United Nations Commission on International Trade Law (Comissão de Direito Comercial Internacional das Nações Unidas)
II. Lei Modelo: A UNCITRAL visando resolver esse problemacriou modelo legislativo que atendesse às demandas comerciais internacionais buscando solucionar as complexas questões que norteiam os concursos internacionais
III. Importância: Desenho de uma lei de insolvência transnacional que possa ser adotada pelos Estados Respeito às particularidades do direito interno de cada país
IV. Instrumentos: Cooperação jurídica internacional nas falências multijurisdicionais Fortalecimento da diplomacia judiciária Cooperação entre o Juízo Falimentar de países diferentes
V. Benefícios: • Solução dos conflitos entre vários Estados, visto que as normas jurídicas de direito falimentar de Estados diversos podem não coincidir; • Instrumento de combate às complexas fraudes internacionais e suas seqüelas; • Combate à lavagem de dinheiro internacional; • Meios de localização de ativos ocultos e sua recuperação em favor dos credores;
V. Benefícios: • Maior segurança jurídica para o comércio e investimentos internacionais; • Administração justa e eficiente para os casos de insolvências transnacionais; • Proteção e maximização do valor dos ativos do devedor; • Maior facilidade na recuperação da empresa protegendo os investimentos e os empregos.
VI. Casos práticos: • Varig (diplomacia judiciária): • Juízes de Falência do Rio de Janeiro trataram diretamente com a Corte de Falências de Nova York • situação de conflito entre a aplicação da lei brasileira e a lei norte-americana
VI. Casos práticos: • Parmalat (dificuldades): • Impossibilidade de executar no Brasil a decisão da Justiça Italiana que determinou a falência da Parmalat italiana • Óbice em função da territorialidade que rege o direito falimentar • os credores brasileiros não podem buscar seus créditos na falência italiana
VI. Casos práticos: Caso hipotético - dificuldades: Falência da Parmalat no Brasil Dois processos falimentares autônomos: Itália/Brasil Impossibilidade de unificação Inaplicabilidade dos princípios da autonomia patrimonial e do juízo universal Insegurança jurídica e prejuízo aos credores
VII. Países onde a lei modelo da UNCITRAL foi adotada: • Eritréia (1998); • África do Sul África (2000); • Japão (2000); • México (2000); • Montenegro (2002); • Ilhas Virgens Britânicas, território ultramarino do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte (2003); • Polônia (2003); • Romênia (2003); • Sérvia (2004);
VII. Países onde a lei modelo da UNCITRAL foi adotada: • 10. Estados Unidos (2005); • 11. Colômbia (2006); • 12. Grã-Bretanha (2006); • 13. Nova Zelândia (2006); • 14. República da Coréia (2006); • 15. Eslovênia (2007); • 16. Austrália (2008); • 17. Canadá (2009); • 18. Maurício (2009). • Informações obtidas no endereço eletrônico da UNCITRAL: http://www.uncitral.org/uncitral/en/uncitral_texts/insolvency/1997Model_status.html
VIII. Conclusão: Globalização da economia impõe desafios na busca de soluções legais que definam regras claras para cuidar dos casos de insolvência transnacional É chegada a hora de se discutir no Brasil um modelo de lei de insolvência multijurisdicional que concilie, entre as diversas legislações falimentares internacionais, um direito falimentar único, assegurando a continuidade das relações comerciais internacionais.