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DIREITO À VIDA. Art 5°, caput Direito a não ser morto senão por processo natural; de condições mínimas de sobrevivência e tratamento digno Aborto: art 2° CC (salvo, aborto necessário ou terapêutico e aborto sentimental ou humanitário – art. 128 CP) Eutanásia: boa morte
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DIREITO À VIDA Art 5°, caput Direito a não ser morto senão por processo natural; de condições mínimas de sobrevivência e tratamento digno Aborto: art 2° CC (salvo, aborto necessário ou terapêutico e aborto sentimental ou humanitário – art. 128 CP) Eutanásia: boa morte Integridade física e moral: Art 5°, V, X, XLIX Tortura: Art 5°, III, XLIII Pena de morte: Art 5°, XLVII
PRINCÍPIO DA IGUALDADE Isonomia material e formal Art 5°, caput Art 5°,I:entre homens e mulheres Art 7°, XXX: proibição da diferença de salários por motivos de idade, sexo, etc... Art 5°,XLI: a lei punirá qualquer discriminação aos dtos e liberdades fundamentais (igualdade na lei); Art 3°, IV: afasta o preconceito. Art. 226, § 5°: direitos e deveres na sociedade conjugal PRINCÍPIO DA LEGALIDADE Art 5°,II Art 37: estrita legalidade A reserva da Lei
Direito à Liberdade Liberdade positiva e negativa Liberdade da pessoa física. Liberdade de pensamento. Liberdade de expressão coletiva. Liberdade de ação profissional. Liberdade de conteúdo econômico e social 2. Liberdade clássica na CF/88: art.5°, II Liberdade da pessoa física: Locomoção: art. 5°, XV – garantia é o habeas corpus, art. 5°, LXVIII Circulação: vias públicas b) Liberdade de pensamento, crença, ideologias, profissão, informação: Opinião: art. 5°, VI, VIII Comunicação (pensar e expressar) art. 5°, IV, V, IX, XII, XIV, LXIII Informação: art. 5°, XIV, X Religiosa: art. 5°, VI, VIII Expressão intelectual, artística, científica: art. 5°, IX, XXVII, XXVIII Expressão cultural: 215 e 216
Direito à Liberdade c) Liberdade de ação profissional:art. 5°, XIII À função pública:art. 12, § 3° e 37, I e II d)Liberdade de expressão coletiva: art. 5°, XIV, XXXIII, XXXIV, a. Representação coletiva:art. 5°, XXI, 8°,III Consumidor: art. 5°, XXXII e 170, V Reunião: art. 5°, XVI Associação: art. 5°, XVIII Direito de intimidade e privacidade Art.5°, X: Sigilo bancário e fiscal Sigilo de correspondência e de comunicações telegráficas: art. 5°, XII
DIREITO À PROPRIEDADE Direito de propriedade: art. 5°, XXII e 170, II e III Função social:art. 5° , XXIII - da propriedade urbana: art. 182, § 2° - da propriedade rural: art. 186 Desapropriação: art. 5°, XXIV Requisição: art. 5°,XXV Bem de família : art. 5, XXVI Propriedade imaterial: art. 5°, XXVII e XXIX
JURISDIÇÃO PENAL Tribunal do Júri: art. 5°, XXXVII; Crimes inafiançáveis: art. 5°, XLII;XLIII e XLIV Sucessão da pena: art. 5°, XLV Tipos de pena: art. 5°, XLVI Proibição de penas: art. 5°, XLVII Identificação civil: LVIII Prisão: art. 5°, LXI, LXII, LXIII, LXIV, LXV, LXVI E LXVII Extradição:art. 5°, LI e LII Presunção de inocência: art. 5°, LVII Provas ilícitas: art. 5°, LVI Devido processo legal, contraditório e ampla defesa: art. 5°,LV, LIV
TUTELA JURISDICIONAL 1.Direito de Petição e certidão: art. 5°, XXXIV; 2. Princípio da inafastabilidade da Jurisdição: art. 5°, XXXV; 3. Limites à retroatividade da Lei: art. 5°, XXXVI; 4.Princípio do juiz natural: art. 5°, XXXVII e LIII; 5. Cerelidade processual: art. 5°,LXXVIII 6. assistência judiciária e certidões gratuitas: Art. 5°, LXXIV, LXXVI, LXXVII 7. Publicidade dos atos processuais: Art. 5°, LX ____________________________ Os tratados internacionais e os Direitos Fundamentais: art. 5°, §3°
TUTELA CONSTITUCIONAL DAS LIBERDADES A tutela constitucional das liberdades se concretiza através das garantias processuais constitucionais - os chamados remédios constitucionais HABEAS CORPUS, art. 5°, LXVIII MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL: ART. 5°, LXIX MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO: ART. 5°, LXX MANDADO DE INJUNÇÃO: ART. 5°, LXXI HABEAS DATA: ART. 5°, LXXII AÇÃO POPULAR: ART. 5°, LXXII AÇÃO CIVIL PÚBLICA: ART. 129, III