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Seminário sobre o Papel dos Órgãos Sociais das Empresas Participadas pelo Estado. Interação dos Gestores Públicos e Representantes do Estado com o IGEPE. Interação dos Gestores Públicos e Representantes do Estado com o IGEPE. 1. Estatuto do Gestor Público Definição Legal de Gestor Público
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Seminário sobre o Papel dos Órgãos Sociais das Empresas Participadas pelo Estado Interação dos Gestores Públicos e Representantes do Estado com o IGEPE
Interação dos Gestores Públicos e Representantes do Estado com o IGEPE 1.Estatuto do Gestor Público • Definição Legal de Gestor Público • Perfil e Papel • Direitos • Deveres 2. Regulamento dos Representantes do Estado • Definição Legal de Representante do Estado • Perfil e Papel • Direitos • Deveres 3. A Articulação com o IGEPE
Definição Legal de Gestor Público (GP) • Gestor Público (GP) é o profissional nomeado ou designado para o exercício de funções de natureza executiva em regime de horário integral, para representação dos interesses do Estado nos órgãos de gestão das empresas estatais, públicas ou privadas em que o Estado tenha participação; (Art 1 do D. 28/2005, de 23 de Agosto).
Perfil e Papel do GP • Deve ser um profissional de reconhecida idoneidade, com competência técnico-profissional ou relevante experiência empresarial; (Art 3 do D. 28/2005, de 23 de Agosto). • A sua missão é essencialmente de gerir as respectivas empresas visando a sua eficiência económico-financeira norteada pela defesa dos interesses da empresa e dos accionistas; (Art 5 do D. 28/2005, de 23 de Agosto).
DIREITOS: Exercício pleno da sua função; Independência técnica e autonomia profissional no exercício das funções; Remuneração e demais contrapartidas de natureza remuneratória. (Art. 5, 6, 9 e outros do D. 28/2005, 23 de Agosto) DEVERES: Assegurar a realização do objecto social da empresa; Promover o equilíbrio económico-financeiro e a geração de riqueza. Zelar pelos interesses da empresa e dos accionistas (Estado). (Art. 5, 7, 8 e outros do D. 28/2005, 23 de Agosto) Direitos e Deveres do GP
Definição Legal de Representante do Estado (RE) • Representante do Estado (RE) é o profissional nomeado para o exercício de funções de natureza não executiva, para representação dos interesses do Estado nos órgãos sociais das empresas estatais, públicas ou privadas em que o Estado tenha participação; (Art. 2 do D. 7/2007, 25 de Abril).
Perfil e Papel do RE • Deve ser um profissional de reconhecida idoneidade, com competência técnico-profissional; (Art 3 do D. 7/2007, de 25 de Abril). • A sua missão é essencialmente de representar e defender os interesses do Estado e do bom desenvolvimento dos negócios das respectivas empresas; (Art 7 do D. 7/2007, de 25 de Abril).
DIREITOS: A informação actual, completa, verdadeira e clara sobre a vida da sociedade no geral; Remuneração e demais contrapartidas de natureza remuneratória. (Art 5 e 11e outros do D. 7/2007, de 25 de Abril). DEVERES: Iniciativa na comunicação com o IGEPE para orientação e proposta de soluções; Prestação períodica de informação. Defesa dos interesses da empresa e dos accionistas (Estado). (Art 7, 8, 12, 15 e outros do D. 7/2007, de 25 de Abril). Direitos e Deveres do RE
Articulação dos GP e RE com o IGEPE (accionista Estado) • Envio periódico de Relatórios com informação e/ou prestação de contas; • Informação sobre acontecimentos relevantes sobre a vida da empresa; • Apresentar propor e solicitar orientação sobre matérias a deliberar em sessões de tomada de decisão, sejam Conselhos ou Assembleias; • Outras formas julgadas convenientes.