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Reflexões sobre o Ensino da Arte no Ensino Fundamental e Médio Implicações Curriculares. Fórum Permanente de Arte e Cultura UNICAMP 05 de maio de 2011. Características do Federalismo Brasileiro 1985 - Redemocratização do país
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Reflexões sobre o Ensino da Arte no Ensino Fundamental e Médio Implicações Curriculares Fórum Permanente de Arte e Cultura UNICAMP 05 de maio de 2011
Características do Federalismo Brasileiro 1985 - Redemocratização do país Vigência da legislação anterior- LDB Nº 4024/61 e Lei Nº 5692/71 CF de 1988 – Princípios que se repetem nas legislações subsequentes Competências e responsabilidades entre as instâncias federativas – concorrentes e não colaborativas – União, Estados, Distrito Federal e Municípios Ministério da Educação (União) é o órgão responsável pela formulação e indução da Política Nacional de Educação Legislação Educacional: Lei de Diretrizes e Bases (LDB)da Educação Nacional Nº 9394/96 Lei Nº 9131/95 que regulamenta o Conselho Nacional de Educação (CNE) Diretrizes Curriculares Nacionais a partir de1998
Educação ObrigatóriaSentido educativo e socialEm uma democracia social, a educação precisa ser igualadora das desigualdades de partida, implicando a necessidade de políticas compensatórias e ações afirmativas e positivas a favor dos que mais necessitam.Oferecer e distribuir a mesma educação a sujeitos desiguais não é uma política igualadora.
Direito à Educação: Condições a) garantia de acesso à escola (obrigação do Estado) b) garantia de assistir com normalidade às aulas e permanecer na escola durante a etapa obrigatória, sem obstáculos provenientes da vida externa ou das práticas escolares internas; C) garantia do direito de aprender: pelo desenvolvimento de capacidades e potencialidades dos estudantes, sujeitos históricos e pela apropriação dos conhecimentos escolares, entendido como o conjunto de conhecimentos científicos, dos conhecimentos culturais, das habilidades, das capacidades e dos saberes sociais historicamente produzidos.
Educação ObrigatóriaSentido educativo e social a) A qualidade da Educação se realiza na garantia de toda as crianças, adolescentes, jovens e adultos à escola e à aprendizagem; b) O currículo é a ferramenta para a garantia do direito à educação; c) Currículo pode ser definido como: as experiências escolares que se desdobram em torno do conhecimento, permeadas pelas relações sociais e que buscam articular vivências e saberes dos alunos com os saberes historicamente acumulados, contribuindo para a construção das identidades dos estudantes.
DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS (DCN) Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental de Nove Anos (Parecer CNE/CEB Nº 11, aprovadas em 07 de julho) Diretrizes Curriculares Gerais para a Educação Básica (Resolução CNE/CEB Nº 04, aprovada em 13 de julho de 2010) Bases Legais: - CF de 1988 - LDB Nº 9394/96 - Plano Nacional de Educação
Atualização das DCN Lei 10.639/2003 – Ensino sobre História e Cultura Afro-brasileira; Lei 10.793/2003 – Educação Física; Lei 11.114/2005 – Ingresso das crianças aos seis anos no EF; Lei 11.161/2005 – Língua Espanhola a partir do 6º ano do EF junto com outra Língua estrangeira moderna; Lei11.274/06 – Ampliação do Ensino Fundamental para Nove Anos; Lei 11.645/2008 – Ensino da Cultura Afro-brasileira e indígena; Lei 11.684/2008 – Inclusão da Filosofia e da Sociologia em todo o Ensino Médio Lei 11.679/2008 – Obrigatoriedade do ensino da Música na Educação Básica; Lai 8.069/1990 - Inclusão do Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei 9.795/1999 - Inclusão da Educação Ambiental; Lei 9.503/1997 – Educação para o Trânsito; Lei 10.741/2003 – Condição e direitos dos idosos.
DCNEFEducação de Qualidade Social Relevância - aquisições necessárias para vida; Pertinência – capacidade de atender às diferenças considerando o contexto; Equidade – capacidade de proporcionar os recursos e o apoio de que cada um necessita para assegurar a igualdade de oportunidades para todos. Princípios norteadores: éticos (autonomia, responsabilidade, respeito …); políticos (cidadadnia); estéticos (valorizaçãção da sensibilidade, enriquecimento das formas de expressão, construção de identidades plurais).
DCNEF Ressaltam o exercício da gestão democrática como garantia do direito à educação e apresentam orientações sobre: • o Projeto Político-Pedagógico; • o regimento Escolar; • a Proposta Pedagógica para o Ensino Fundamental de Nove Anos; • a Gestão Escolar; • o trabalho educativo.
DCNEF Complementaridade entre a Base Nacional Comum e a Parte Diversificada O currículo do EF possui uma Base Nacional Comum, complementada em cada sistema de ensino e em cada estabelecimento escolar por uma Parte Diversificada. A Base Nacional Comum e a Parte Diversificada do Currículo do Ensino Fundamental constituem um todo integrado e não podem ser consideradas como dois blocos distintos.
DCNEF • Fixam as Áreas de Conhecimento Obrigatórias no Currículo do EF: I – Linguagens – Língua Portuguesa, Língua materna para populações indígenas; Língua estrangeira moderna; Arte; e Educação Física. II – Matemática III – Ciências da Natureza IV – Ciências Humanas – História e Geografia V- Ensino Religioso. BNC (base Nacional Comum) – todos os conhecimentos a que todos têm direito, independentemente de região e do lugar em que vivem, de forma a legitimar a unidade das orientações , propostas curriculares e dos PPP. PD (Parte Diversificada) – definidos pelos sistemas de ensino temas ou disciplinas que explicitam as características dos contextos regionais, culturais, sociais e econômicos.
DCNEF A Música constitui conteúdo obrigatório, mas não exclusivo, do componente curricular Arte, o qual compreende também as Artes Visuais, o Teatro e a Dança.
DCNEFCondições Organizativas e Estruturais das Escolas Escola Integral – Mais Educação é estratégia para a Educação integral; Considera-se como período integral a jornada escolar que se organiza em 7 (sete) horas diárias, no mínimo, perfazendo uma carga horária anual de, pelo menos, 1.400 horas; Caracteriza a educação integral o reconhecimento da necessidade de ampliar e qualificar o tempo escolar, superando o caráter parcial e limitado da poucas horas diárias, bem como o reconhecimento das múltiplas dimensões do ser humano; A parcialidade e a limitação do tempo escolar são agravadas por contextos de vulnerabilidade social a que estão expostos as crianças, adolescentes e jovens.
Elevar as Condições do Trabalho Docente - Aprimorar o processo de trabalho docente, tendo como fundamentos: - Os fins e objetivos da escola e da educação pelo pleno acesso ao conhecimento científico, técnico, artístico e literário; - O trabalho coletivo e solidário para a redução/eliminação da exclusão - A ação educativa e pedagógica com a juventude, os pais e a comunidade
Fortalecer as Escolas e seus Professores incentivo a projetos de trabalho e de investigação de escolas e seus professores que tenham como objetivo Vínculos da escola com a vida social o acesso a novos conhecimentos o desenvolvimento de novos métodos no trato do currículo escolar novas alternativas metodológicas em sala de aula utilização de novas linguagens, multimídias e informática nos processos pedagógicos e no ensino-aprendizagem múltiplas dimensões da formação humana Garantia de tempo para o estudo e vivência de atividades culturais, científicas e artísticas Acompanhamento coletivo dos novos professores
O ensino da Música – DesafiosIdentificados Reunião no MEC dia 28 de março de 2011: - Subsidiar a elaboração das Diretrizes pelo CNE para implementação da Lei 11.769; - Quem é o professor: qual a formação exigida pela LDB? - Em que níveis atua? Específico para anos iniciais? Permite, mas não obriga; - Qual o papel da complementação pedagógica? - Quem pode e deve estar na escola e como - como músicos profissionais, mestres, regentes, compositores, e outros profissionais que não tem a habilitação específica?
O ensino da Música – DesafiosIdentificados - Formas de articulação junto ao MINC e outras instâncias (trabalhos temporários, por meio de projetos que estejam em acordo com PPP das escolas)? - Um professor de música para cada escola? Se eu tiver um professor de música, é o suficiente para eu cumprir a obrigatoriedade do ensino de Arte? - Formatos: um professor de cada área para cada uma das séries/anos? - Formato de ação: Oficinas – alunos escolhem; ou Professor em cada sala de aula? - Se tiver escolas específicas (conservatórios) no local e aluno tiver diploma ou formação, ou projetos que participe, pode ser “dispensado” das aulas ou valer para as aulas de música?
O ensino da Música – DesafiosIdentificados • Respeito do perfil de professores para atender à implementação da Lei 11.769/08 que não deve ser usada como argumento para forçar o reconhecimento de músicos sem habilitação específica (ou mestres, agentes culturais, etc) pelas seguintes razões: • -Esse problema é geral e não diz respeito somente à falta de professores de Música. Nas áreas de Física, Matemática, Biologia e Química, faltam professores para atuar na Educação Básica e nem por isso tira-se ou se diminuem cargas horárias dessas disciplinas;
O ensino da Música – DesafiosIdentificados - Existe um desconhecimento sobre qualquer levantamento do número de profissionais Habilitados em Música (ou em Educação Musical). É necessário conhecer, exatamente, qual seria o déficit real de professores, bem como a natureza dos Editais locais para provimento de cargos na área (muitos ambíguos, ainda se referindo à professores de “Educação Artística”); - Não está definido, ainda, como se dará a inserção da Música na escola: se esta será ministrada em forma de oficina; se em forma de disciplina; se como conteúdo da disciplina Arte (conforme a vigente LDB/9394/96 e a própria Lei 11.769/08); se todos os alunos terão que cursar (o que implica em um número maior de carga horária), etc. Poderá mudar, substancialmente, a carga horária do professor e, com isso, o número de contratações; - Documento que aponte caminhos, que “acalme os ânimos”, que mostre possibilidades de sucesso (as já existentes e outras que podem existir).
O ensino da Música – Desafios Identificado - Não existe a proposta de descartar a articulação com grupos artísticos, ou os trabalhos com as Organizações Não Governamentais (ONG), e outros. No entanto, há diretrizes, bem como legislação clara sobre quem pode escolas públicas;, ou não, ser considerado professorem escolas públicas; - Como existe uma brecha – ou vácuo decisório pela falta de instrumentos que normatizem a questão – configura-se como urgente o posicionamento do MEC (por meio da elaboração de documento de subsídios) e do Conselho Nacional de Educação (por meio de Parecer e Resolução com as principais Recomendações) para se evitar, nesse sentido, qualquer tipo de oportunismo de grupos organizados a fim de aproveitar as brechas existentes.
Muito Obrigada Sueli Teixeira Mello Suelimello@mec.gov.br Tel: (61) 2022-8435 Ministério da Educação (MEC) Secretaria de Educação Básica (SEB) Diretoria de Concepções e Orientações Curriculares para a Educação Básica (DCOCEB) Coordenação Geral de Ensino Fundamental (COEF)