190 likes | 299 Views
PROPOSTA NOVO MODELO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. Por que um novo modelo?. Insatisfação com o modelo atual de concessão de benefícios por incapacidade, em virtude de agenda longa em algumas localidades e sem possibilidade de mudança a curto prazo.
E N D
PROPOSTA NOVO MODELO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO DO BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE
Por que um novo modelo? • Insatisfação com o modelo atual de concessão de benefícios por incapacidade, em virtude de agenda longa em algumas localidades e sem possibilidade de mudança a curto prazo. • Inúmeras atividades próprias do serviço do perito médico, parcialmente executadas por carência de profissionais, apesar da sua importância.
Por que um novo modelo? • Reincidência da violência contra os servidores, em especial da área de perícia médica; • Grande volume de requerimentos com a parte administrativa e incapacidade muito bem estabelecidas e aguardando vaga na agenda médica.
Proposta do Novo Modelo Definir novo padrão de garantia de direitos sem a necessidade de realizar perícias em todos os novos requerimentos de Auxílio-Doença Previdenciário. Não se trata de repassar ao médico assistente o ato médico-pericial, mas reconhecer o direito inicial com base nos critérios administrativos e parâmetros técnicos fixados
QUEM SE MANTÉM NO MODELO ATUAL: Segurados com direito ao Auxílio doença Acidentário; Segurados desempregados e facultativos; Segurados com número de contribuições menor de xx contribuições (proposta< 24) Segurados com período de afastamentos maiores de xx dias. Avaliação de incapacidade laborativa definitiva – reabilitação profissional e aposentadoria por invalidez
Critérios de Auditagem e Segurança a serem utilizados no modelo proposto • PRAZO DE AFASTAMENTO - Haverá protocolos com sociedades especializadas para fixação de períodos de repouso por patologia (CID), cuja fundamentação na “Medicina Baseada em Evidências”, possibilita estimar o tempo de concessão de benefício. Tais fundamentos estão contidos nas Diretrizes de Apoio à Decisão Médico-Pericial; • APOSENTARIAS POR INVALIDEZ – Os segurados que tiverem indicação de conversão do benefício de auxílio doença previdenciário em aposentadoria por invalidez, deverão ser avaliados por Junta Médica de peritos do INSS;
Critérios de Auditagem e Segurança a serem utilizados no modelo proposto • PERMANÊNCIA DA INCAPACIDADE APÓS XX DIAS (PP) – O segurado que permanecer com incapacidade laborativa após o prazo máximo, será avaliado por perito do INSS e poderá se fazer acompanhar por seu médico assistente (particular); • CONVOCAÇÃO DO SEGURADO – O INSS poderá, a qualquer momento, convocar o titular do benefício para avaliação por peritos do Instituto, visando a segurança, regularidade e lisura do modelo proposto; • RESPONSABILIZAÇÃO - Havendo constatação de irregularidade na concessão do tempo de afastamento, o INSS responsabilizará o médico emitente do Atestado de Incapacidade e o titular do benefício;
Critérios de Auditagem e Segurança a serem utilizados no modelo proposto • VERIFICAÇÃO DA REGULARIDADE DA CONCESSÃO – Será feita a verificação da regularidade das concessões sem a realização de perícia por meio de auditoria por amostragem dos benefícios; • EMISSÃO ELETRÔNICA DE ATESTADO MÉDICO – Poderá ser emitido por todos os médicos com CRM, sendo acessado também pelo Conselho Federal de Medicina; • ACESSO AO PRONTUÁRIO MÉDICO – O segurado deverá permitir, a qualquer tempo, que seu prontuário médico seja acessado pelo INSS.
Sistema de Monitoramento (PARA A EMISSÃO DE ATESTADOS EXTERNOS) • Criação de Equipe de Monitoramento Permanente na DIRSAT e SST das Gerências-Executivas, para auditagem das concessões, por amostragem; • Cruzamento de dados: CID, médico (CRM), APS/GEX, prazos etc.. • Recebimento de denúncias de irregularidades quanto ao benefício; • Aplicação de sanções efetivas: • Denúncia/Representação ao MPF (médico e segurado); • Representação ao CFM (médico) • Recuperação de créditos (médico – civilmente; • segurado – administrativamente)
Benefícios Diretos Possibilidade de direcionamento da força de trabalho para outras atividades, como: • Melhora do serviço administrativo e diminuição do judicial; • Revisão bienal da aposentadoria por invalidez(2,7 milhões); • Revisão dos benefícios concedidos por via judicial(580 mil); • Reabilitação Profissional (baixa efetividade) ; • Assistência ao CRPS(aumento da resolubilidade na esfera administrativa e redução do judicial); • Assistência Técnica em ações judiciais(atualmente há inúmeras decisões contrárias ao INSS por ausência do assistente).
Muito Obrigada! Júnia Guimarães Representante Técnica da Perícia Médica Superintendência Regional Sudeste II Espírito Santo - Minas Gerais – Rio de janeiro junia.guimaraes@previdencia.gov.br