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ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS E SUA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS E SUA CAPTAÇÃO DE RECURSOS. Luiz Carlos Pamplona Projetos e Eventos Contato: pamplona@superig.com MSN: pamplo_7@hotmail.com Cel.: 47 96518440. Onde estou? Aonde eu quero chegar? Como chegar lá?. INTRODUÇÃO

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ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS E SUA CAPTAÇÃO DE RECURSOS

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  1. ELABORAÇÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS E SUA CAPTAÇÃO DE RECURSOS Luiz Carlos Pamplona Projetos e Eventos Contato: pamplona@superig.com MSN: pamplo_7@hotmail.com Cel.: 47 96518440

  2. Onde estou? • Aonde eu quero chegar? • Como chegar lá? INTRODUÇÃO Elaborar projetos parece ser complicado à primeira vista. MAS É MESMO Um projeto é antes de tudo planejamento e como toda e qualquer atividade de planejamento, precisamos responder três perguntas básicas:

  3. No passado, era comum projetos de mais de 100 páginas que pareciam ter como preocupação mostrar mais os conhecimentos do autor do que o objetivo projeto. Hoje, sabemos que clareza e objetividade são fundamentais na elaboração dos tópicos do projeto. Instituições utilizam diferentes nomenclaturas para os tópicos que apresentaremos a seguir, portanto não se fixem em nomes, mas sim nos conceitos por eles representados. Desnecessário dizer que a nomenclatura a ser utilizada deve ser a solicitada pela instituição que receberá o projeto. Um bom projeto deve conter:

  4. Instituição; • Justificativa do projeto; • Objetivo Geral; • Objetivo Específico; • Etapas; • Atividades;

  5. Indicadores; • Fatores de Risco e Mitigantes; • Metodologia; • Cronograma de desembolso; • Orçamentos; • Anexos.

  6. Um projeto precisa também ter financiamento. De nada adianta desenvolvermos um novo projeto perfeito em todos os aspectos, se não encontramos um financiador. Isto exige que pensemos um projeto como um “produto” a ser financiado

  7. Planejamento é uma atividade coletiva e sendo a elaboração de projeto uma atividade de planejamento, ela deve ser feita em grupo junto com os beneficiários e parceiros. Nos projetos de sucesso uma palavra comum é comprometimento e o comprometimento é maior quando se está implementando seu próprio projeto. Ao escrever o projeto procure usar uma linguagem adequada à instituição que irá recebê-lo, seja objetivo e ressalte as partes positivas tais como:

  8. a) Participação dos três setores: Público, Privado e Sociedade Civil. Os projetos mais bem sucedidos no mundo contam com a participação de todos os setores; b) Auto-Sustentabilidade: Sabemos que nem todos os projetos são auto sustentáveis,mas se for o seu caso o maior destaque possível a este fato; c) Credibilidade e experiência da instituição na área: Quem irá executar o projeto é tão, ou mais, importante que o próprio projeto.

  9. Resumindo, projeto é planejamento, assim todas as atividades que envolvem sua elaboração devem ser levantadas, analisadas e suas ações executadas profissionalmente. Captar recursos não é vender um projeto, mas conquistar um parceiro.

  10. Não é preciso ser um grande vendedor e muito menos um bom conquistador. Se tivermos um projeto consistente, bem elaborado Apresentarmos para a pessoa certa, na hora certa.

  11. Deve-se buscar recursos através de todas as fontes disponíveis. As agências internacionais governamentais ou não, disponibilizam para o Brasil milhões de dólares; As fontes de recursos governamentais nacionais são mais conhecidas de todos, mas são muito mais burocráticas nos seus trâmites.

  12. 3 problemas que estão entre os mais comuns na captação de recursos: O primeiroé o fato de termos por hábito pedir um "dinheirinho", ou seja, mendigar. Quem mendiga consegue “trocado”. Se você procura recursos deve propor um investimento que dará retorno também para o investidor. É preciso conhecer o financiador para saber que tipo de retorno ele está buscando que pode ser financeiro, imagem, satisfação pessoal, reconhecimento, resultados entre outros.

  13. O segundoproblema é usarmos como argumentação algo que nos comove e seduz, esquecendo que queremos conquistar outra pessoa que pode ter interesses e motivações diferentes das nossas. O terceiroproblema reside em outro hábito que é vender miséria relatando que a instituição está financeiramente quebrada e que, por exemplo, as crianças atendidas estão passando necessidade e por aí vai. Ninguém quer se juntar ao fracasso, todos nós queremos nos juntar ao sucesso.

  14. Quem está apresentando o projeto? Como apresentar? A INSTITUIÇÃO A primeira coisa que fazemos ao chegar a um lugar é a nossa apresentação e por isso nosso primeiro tópico é apresentar nossa instituição. MAS O QUE DIZER? Os financiadores querem saber de sua ONG – Organização Não Governamental e não da sua ING– Individuo Não Governamental ! Os financiadores querem saber da vida da sua instituição e não da vida do seu fundador

  15. Os financiadores querem saber sobre a sua instituição • Dados cadastrais • A missão • A experiência geral e na área do projeto • Os projetos relevantes executados • Os parceiros da instituição • Os prêmios conquistados • O sucesso medido por resultados práticos

  16. 2. JUSTIFICATIVA DO PROJETO Embora algumas pessoas possam chamá-lo de resumo, apresentação ou introdução, o importante é entender que seu objetivo é apresentar uma visão geral do acerca projeto. a) Antecedentes: b) Situação Atual: c) Situação Final: d) Beneficiários: e) Parceiros: f) Duração: g) Custo: h) Considerações Especiais:

  17. Antes de tudo é preciso lembrar que hoje se estima a existência de 338.000 ONGs no Brasil. Logo, a existência de uma outra instituição com um projeto parecido com o nosso é mais do que uma probabilidade, é quase uma certeza. ENTÃO??? QUAL O SEU DIFERENCIAL? “O que o parceiro tem a ganhar participando do projeto”

  18. 3. ESTRUTURA DO PROJETO É fundamental que se entenda que um projeto bem escrito é aquele que qualquer gerente é capaz de implementá-lo, não havendo necessidade de contatar quem o escreveu. A estrutura do projeto é composta por quatro itens: Objetivo Geral: Tudo com o que eu vou contribuir; Objetivo Específico: Aquilo que me propus a fazer; Etapas: Resultado de um conjunto de atividades; Atividades: Ações que serão executadas.

  19. 4. METODOLOGIA Não existe projeto sem metodologia, este é um componente fundamental. Se em todo o projeto a linguagem deve ser simples e acessível, no tópico metodologia a linguagem pode ser técnica, pois são técnicos escrevendo para outros técnicos. Metodologia portanto é: “Caminho para se chegar a um fim”. “Melhor bem feito do que bem explicado”

  20. 5. INDICADORES E FORMAS DE VERIFICAÇÃO • Sua função é provar que se fez o que se propôs a fazer, é algo que de tão simples e óbvio acaba gerando dúvidas. • Como a regra básica de administração : • Quem faz não confere e quem confere não faz,

  21. 6. FATORES DE RISCO E FATORES DE MITIGANTES • Nem todo planejamento é um projeto, mas todo projeto é planejamento. • Toda atividade tem risco, portando devemos levado em conta, sob analise e decisão do que poderá ser feito para mitigá-lo.

  22. Indicadores

  23. Fatores de Risco e Fatores Mitigantes

  24. 7. CRONOGRAMA E ORÇAMENTO Um cronograma físico financeiro com o desembolso mensal, nos permite visualizar: • O que fazer, • Quanto tempo ele tem para fazer, • Quando deve começar e terminar, • Quanto dinheiro ele pode gastar naquela atividade, • Quanto precisa ter em caixa mensalmente para implementar o projeto. Um quadro de usos e fontes será o complemento perfeito para o cronograma físico financeiro, pois nele será informado qual a contra partida do custo total, o que já está financiado e o que falta financiar.

  25. 8. ANEXOS • Os anexos são usados para complementar tudo que foi dito. A idéia é dar opções, ou não, sobre detalhes do projeto e quais detalhes conhecer. • É comum ser solicitado nos anexos a relação: • Equipamentos a ser adquirido, • Materiais a serem adquiridos, • Perfil da equipe a ser contratada, • Plantas, fotos, memória de cálculo entre outras informações.

  26. UM BOM PROJETO DEVE: Ter começo, meio e fim (nesta ordem); Ser claro, objetivo e conciso; Ter a participação dos três setores (Público, Privado e 3º Setor); Ser auto-sustentável; Ter objetivos quantificáveis; Ter orçamento real. UM BOM REDATOR DE PROJETO DEVE LEMBRAR QUE: Projeto é planejamento e planejamento é atividade coletiva; Projeto deve ser tratado como um produto a ser vendido; É preciso uma boa relação custo/beneficio; Financiador não é banco e sim PARCEIRO; Quem vende miséria mendiga, recebe trocado; Não estamos vendendo projetos, mas conquistando parceiros; O que conquista parceiros é SUCESSO.

  27. Leis de Incentivo e indicação: 01.LEI DA CARIDADE(ESTADOSUNIDOS)‐Utilização de até 10% do Imposto de Renda devido nos Estados Unidos destinado a projetos de responsabilidade social no Brasil. 02.LEI FEDERAL DO ESPORTE‐ Utilização de até 1% do Imposto de Renda devido (lucro real) para projetos desportivo se/ou paradesportivos; 03.LEI ROUANET‐ Utilização de até 4% do Imposto de Renda devido (lucro real) para projetos culturais; 04.LEI DO AUDIOVISUAL–Utilização de até 3% do Imposto de renda devido –Modalidade Lucro Real.

  28. Antes de iniciar a Captação de Recursos, leia com atenção o que diz a Resolução 12/2001 do CAM.  UNIÃO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NACIONAL RESOLUÇÃO Nº 012/2001 DISPÕE SOBRE AS CAMPANHAS E PROJETOS DE NATUREZA FINANCEIRA DESENVOLVIDOS POR REGIÕES E UNIDADES LOCAIS DE ESCOTISMO Considerando a) que compete ao Conselho de Administração Nacional estabelecer a política, as diretrizes e avaliar a implementação do Movimento Escoteiro no Brasil; b) que o relacionamento dos diversos Níveis de Direção da UEB, como em toda e qualquer organização, para o desenvolvimento de projetos de interesse do Escotismo, deve observar as prioridades estabelecidas no planejamento estratégico de mais alto nível, além de reger-se por procedimentos que assegurem o rigoroso respeito aos Princípios Escoteiros e às obrigações assumidas, de forma a evitar desvios de objetivos, e prejuízos financeiros e de imagem ao Movimento Escoteiro; c) que, de acordo com o parágrafo único do art. 70 da Constituição Federal, a UEB está obrigada a prestar contas dos recursos obtidos dos órgãos públicos; e d) a necessidade de se atualizar a regulamentação desta matéria, contida na Resolução nº 009/99;

  29. O CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO NACIONAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I, III e IX do artigo 16 do Estatuto da UEB, RESOLVE: Art. 1º - São objeto da regulamentação contida nesta Resolução qualquer projeto de natureza financeira que vise a captação de recursos financeiros junto a fontes externas à UEB. Consideram-se projetos financeiros, para efeito desta Resolução, as campanhas financeiras, parcerias, patrocínios, doações ou quaisquer outras formas de subvenção e auxílio financeiro. Art. 2º - Na realização de projetos financeiros, os órgãos escoteiros, em todos os níveis, observarão, além dos Princípios Escoteiros, as seguintes prescrições: a) respeitar os limites de sua jurisdição, não invadindo a área de jurisdição de qualquer outro órgão escoteiro; b) solicitar valores compatíveis com o porte da entidade a quem está sendo apresentada a solicitação; c) estar apta a prestar contas da aplicação de todas as importâncias recebidas, de maneira transparente, à diretoria do órgão escoteiro de nível imediatamente superior e aos parceiros ou patrocinadores; e d) apresentar formalmente o reconhecimento a todos os colaboradores. Art. 3° - A fim de que não haja mais de um projeto financeiro anual na mesma área ou pedidos que onerem as mesmas pessoas ou entidades, os órgãos escoteiros devem entrar em acordo para fixar o tipo e o alcance dos respectivos projetos anuais, ou combinar a realização do projeto de cada um em anos alternados, ou, ainda, realizar projetos conjuntos, com a divisão percentual dos resultados obtidos.

  30. Art. 4º - As Unidades Locais de Escotismo só podem desenvolver projetos financeiros de âmbito local, ou seja, dentro do município em que estão situadas. Poderão envolver empresas ou entidades que atuem fora do seu município, desde que estas possuam uma unidade de negócios na sua cidade, seja ela: um escritório, uma fábrica, uma sede administrativa ou estabelecimento de qualquer natureza. As Unidades Locais que pretendam realizar projeto financeiro que envolva valor superior a 500 (quinhentas) vezes a contribuição anual devem fazer comunicação prévia dessa pretensão à Diretoria Regional a que estiverem subordinadas. § 1°. A contribuição anual a que se o caput deste artigo é aquela definida anualmente pela Conselho de Administração Nacional da UEB como sendo a contribuição básica, para todos os fins de direito, no ano em que desenvolvido o projeto financeiro. § 2°. Os projetos financeiros poderão envolver outro município, que não o da sede da Unidade Local de Escotismo, desde que, justificado o motivo, a Diretoria Regional aprove a solicitação. Art. 5º - As Regiões Escoteiras só podem desenvolver projetos financeiros dentro de sua área geográfica. Poderão envolver empresas ou entidades que atuem fora da sua área geográfica, desde que essas entidades possuam uma unidade de negócios na sua Região, seja ela: um escritório, uma fábrica, uma sede administrativa ou estabelecimento de qualquer natureza. As Regiões Escoteiras que pretendam realizar projeto financeiro que envolva valor superior a 1.500 (um mil e quinhentas) vezes a contribuição anual devem fazer comunicação prévia dessa pretensão à Diretoria Executiva Nacional. § 1°. A contribuição anual a que se refere o caput deste artigo é aquela definida anualmente pela Conselho de Administração Nacional da UEB como sendo a contribuição básica, para todos os fins de direito, no ano em que desenvolvido o projeto financeiro. § 2°. Os projetos financeiros poderão envolver outra área geográfica, que não a da Região Escoteira, desde que, justificado o motivo, a Diretoria Executiva Nacional aprove a solicitação.

  31. Art. 6º - As Unidades Locais de Escotismo e as Diretorias Regionais responsáveis por projetos financeiros que envolvam valores superiores aos fixados nos artigos 4° e 5° devem manter as Diretorias a que estiverem subordinadas informadas do seu desenvolvimento, por meio de relatórios periódicos. Art. 7° - Após o término de projeto financeiro que envolva recursos de origem pública, a Diretoria do órgão responsável pela sua realização deve prestar contas da aplicação de todas as importâncias recebidas à Diretoria do órgão imediatamente superior, independentemente do valor envolvido. Parágrafo único. A prestação de contas deve ser instruída com o Certificado de Regularidade emitido pelo órgão público financiador do projeto. Art. 8º - Os responsáveis por transgressões aos Princípios e Política aqui definidos e pela malversação dos recursos obtidos pelos projetos financeiros de que trata esta Resolução estarão sujeitos às sanções disciplinares previstas nas normas escoteiras em vigor, sem prejuízo do devido processo legal para aplicação da penalidade judicial cabível. Art. 9º - Esta Resolução entra em vigor nesta data e revoga toda e qualquer disposição anterior sobre a matéria, particularmente a Resolução nº 09/99. Curitiba, PR, em 25 de agosto de 2001. RUBEM TADEU C. PERLINGEIRO Diretor-Presidente

  32. Leis de Incentivo e indicação: 05.FIA (Fundo da Infância e Adolescência)‐ Utilização de até 1% do Imposto de Renda devido (lucro real) para projetos sociais nas áreas da Infância e Adolescência; 06.OSCIP(Organização da Sociedade Civil de Interesse Público)–APJ doadora deverá ser tributada pelo regime do lucro real e poderá fazer a doação utilizando o incentivo até o limite máximo de 2% do lucro operacional; 07.INSTITUIÇÕES DE ENSINO DE PESQUISA‐ O valor das doações efetuadas a essas instituições podem ser deduzidas até o limite de 1,5% do lucro operacional (lucro real); 08.ESTADOS ICMS‐ Utilização de até 5% em projetos nas áreas da cultura, responsabilidade social,esporte ou turismo(SP,RJ,SC,RS,ES,MG,BA,PE,PA,MT);

  33. Leis de Incentivo e indicação: 09.MUNICÍPIOS ISSQN/IPTU‐ Utilização de até 20% em projetos culturais e esportivos Florianópolis/SC,Itajaí/SC,SãoPaulo/SP,RiodeJaneiro/RJ,Recife/PE) 10.EDITAIS PÚBLICOS E PRIVADOS‐ Existem cerca de 800 editais públicos e privados visando apoiar projetos em diversas áreas, com incentivos fiscais e/ou com verba corporativa. NOME: Comunidade OBJETIVO: apoiar projetos de Geração de Renda INSTITUIÇÃO: Instituto HSBC Solidariedade VALOR: DATA LIMITE PARA ENVIO DO PROJETO: INFORMAÇÕES:http://www.porummundomaisfeliz.org.br/contato_envie-projeto_2008_1.html

  34. Leis de Incentivo e indicação: INSTITUIÇÃO: SEBRAE Nacional VALOR: R$ 12.000.000,00 DATA LIMITE PARA ENVIO DO PROJETO: 29 de agosto INFORMAÇÕES:http://www.sebrae.com.br/customizado/sebrae/institucional/chamadas-de-projetos/inovacao-e-tecnologia/edital-incubadoras_0608_incremento-faturamento_v7_2.pdf   NOME: Prêmio Varejo Sustentável Wal-Mart Brasil OBJETIVO:disseminar a discussão sobre como satisfazer as necessidades do consumidor sem comprometer os recursos para gerações futuras INSTITUIÇÃO: Wal-Mart Brasil VALOR: R$ 15.000,00 DATA LIMITE PARA ENVIO DO PROJETO: 19 de setembro INFORMAÇÕES: http://www.premiovarejosustentavel.com.br/  

  35. Leis de Incentivo e indicação: NOME: Programa Bayer Jovens Embaixadores Ambientais OBJETIVO: identificar estudantes brasileiros responsáveis por Estudos e Projetos relacionados à preservação ambiental e desenvolvimento sustentável, para que representem o Brasil em um Encontro Internacional de Jovens Embaixadores Ambientais, em novembro de 2008, na Alemanha. INSTITUIÇÃO: BYER  VALOR: (não financeiro) DATA LIMITE PARA ENVIO DO PROJETO: 20 de agosto INFORMAÇÕES: www.byee.com.br

  36. Leis de Incentivo e indicação:  NOME: AAL OBJETIVO: lançar projetos europeus em colaboração fornecendo soluções inovadoras baseadas nas TIC para os idosos com identificaram fatores de risco e / ou doenças crônicas. INSTITUIÇÃO: Comissão Européia/FP7 VALOR: 57.7 M€ DATA LIMITE PARA ENVIO DO PROJETO: 21/08 INFORMAÇÕES: http://www.aal-europe.eu/aal-2008-1  

  37. Leis de Incentivo e indicação: NOME: Public-PrivateAlliancesRelated to Methane to MarketsPartnership OBJETIVO: reduzir as emissões globais de metano para promover o crescimento econômico, promover a segurança energética, melhorar o ambiente, e reduzir gases com efeito de estufa INSTITUIÇÃO: USAID  VALOR: $700,000 DATA LIMITE PARA ENVIO DO PROJETO: 30/09 INFORMAÇÕES:http://www07.grants.gov/search/announce.do;jsessionid=L1pW555rTQlSWBQ64QlTYLGbdpfspX2Vp22DvD8pTVsydrYqVD5X!-199941646

  38. Leis de Incentivo e indicação: NOME: Prêmio Empreendedor Social 2008 OBJETIVO: buscar líderes de ONGs, cooperativas ou empresas sociais e pessoas que desenvolveram iniciativas inovadoras e sustentáveis para benefício da sociedade INSTITUIÇÃO: Folha de S.Paulo e a Fundação Schwab VALOR: (não financeiro) DATA LIMITE PARA ENVIO DO PROJETO: 10 de agosto INFORMAÇÕES:http://www.ethos.org.br/DesktopDefault.aspx?TabID=3345&Lang=pt-B&Alias=ethos&itemNotID=8835  

  39. Leis de Incentivo e indicação: NOME: Edital de Seleção de Projetos – 2008 OBJETIVO: Ampliar a atuação do Instituto Wal-Mart nos municípios onde o Wal-Mart tem lojas, a saber: BIG, Hiper Bompreço, Wal-Mart Supercenter, Bompreço, Nacional, Mercadorama, Todo Dia, SAM'S CLUB e Maxxi. 2. Organizar e unificar o recebimento das propostas de projetos sociais. 3. Selecionar 25 projetos sociais. INSTITUIÇÃO: Instituto Wal-Mart  VALOR: R$ 250.000,00 DATA LIMITE PARA ENVIO DO PROJETO: 30 de agosto INFORMAÇÕES:http://www.iwm.org.br/arquivos/edital_de_selecao_2008.pdf  

  40. Leis de Incentivo e indicação: NOME: Prêmio Anamatra Direitos Humanos 2008 OBJETIVO: premiar pessoas físicas e jurídicas que tenham realizado ações concretas de garantia e promoção de direitos humanos, de inclusão social de deficientes físicos, de proteção a infância e adolescencia, de combate ao trabalho infantil, escravo e degradante, de proteção ao idoso, etc. INSTITUIÇÃO: Anamatra  VALOR: (não financeiro) DATA LIMITE PARA ENVIO DO PROJETO: 15 de setembro INFORMAÇÕES:http://www.anamatra.org.br/direitos_humanos/regulamento.cfm

  41. Leis de Incentivo e indicação: 11.MARKETING RELACIONADO A CAUSAS‐ É uma ferramenta de marketing que alinha as estratégias de comunicação da empresa com as necessidades da sociedade,trazendo benefícios para a causa e para os negócios. 12.INCENTIVO VOLUNTÁRIO‐ Incentivo voluntário é um conceito ‐fomentar causas ou projetos ‐a partir da iniciativa de empresas privadas e pessoas físicas empenhadas em desenvolver ações de responsabilidade social.

  42. Leis de Incentivo e indicação: 13.CONSULTAS AOS SITE: www.ethos.org.br; www.gife.org.br; www.rotary4650.org.br www.voluntariosemacao.com.br

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