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Gabriel Guimarães Costa Físico Médico Especialista em Física Médica – Radiodiagnóstico

Gabriel Guimarães Costa Físico Médico Especialista em Física Médica – Radiodiagnóstico gabriel@prosigma.med.br. “Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico”. Estabelece os requisitos básicos de proteção radiológica em radiodiagnóstico

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Gabriel Guimarães Costa Físico Médico Especialista em Física Médica – Radiodiagnóstico

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Presentation Transcript


  1. Gabriel Guimarães Costa Físico Médico Especialista em Física Médica – Radiodiagnóstico gabriel@prosigma.med.br

  2. “Diretrizes de Proteção Radiológica em Radiodiagnóstico Médico e Odontológico” • Estabelece os requisitos básicos de proteção radiológica em radiodiagnóstico • Disciplina a prática com raios X para fins diagnósticos e intervencionistas • Visa a defesa da saúde dos pacientes, dos profissionais envolvidos e do público em geral

  3. Há uma expansão do uso das radiações ionizantes na medicina e odontologia no país • Riscos inerentes ao uso das radiações ionizantes e por isso há a necessidade de uma política de proteção radiológica • Exposições radiológicas constituem a principal fonte de exposição da população a fontes artificiais de radiação ionizante • Padronização, a nível nacional, dos requisitos de proteção radiológica para o funcionamento dos estabelecimentos que operam com raios X diagnóstico.

  4. Registro • Todos os equipamentos de radiodiagnóstico médico ou odontológico comercializados devem ter registro no MS • Licenciamento • Nenhum serviço de radiodiagnóstico pode funcionar sem estar devidamente licenciado pela autoridade sanitária local • Processo de licenciamento • Aprovação, sob os aspectos de proteção radiológica, do projeto básico e construção das instalações • Emissão de alvará de funcionamento

  5. O projeto básico de arquitetura das instalações e áreas adjacentes deve incluir: • Planta baixa • Classificação das áreas do serviço • Descrição técnica das blindagens • Relação dos equipamentos de raios X • Relação dos exames a serem praticados, com estimativa da carga de trabalho máxima semanal

  6. Nenhum indivíduo pode administrar, intencionalmente, radiações ionizantes em seres humanos a menos que: • Seja médico ou odontólogo qualificado para a prática, ou que seja um técnico, enfermeiro, ou outro profissional de saúde treinado e que esteja sob supervisão de um médico ou odontólogo • Possua certificação de qualificação que inclua os aspectos de proteção radiológica, exceto para indivíduos que estejam realizando treinamentos autorizados

  7. Os titulares do serviço devem implementar um programa de treinamento anual, com pelo menos, os seguintes tópicos: • Procedimentos de operação dos equipamentos, uso das tabelas de exposição e procedimentos em caso de acidentes • Uso de vestimenta de proteção individual para pacientes, equipe e eventuais acompanhantes • Procedimentos para minimizar as exposições médicas e ocupacionais • Uso de dosímetros individuais

  8. Níveis que devem ser adotados Áreas controladas 5 mSv/ano Áreas livres 0,5 mSv/ano • Os ambientes de serviço devem ser delimitados e classificados em áreas livres ou em áreas controladas • As salas onde se realizam os procedimentos radiológicos e a sala de comando devem ser classificadas como áreas controladas

  9. É um programa de monitoração de área que deve ser implementado para • Comprovar os níveis de radiação • Verificar as blindagens • Assegurar o funcionamento dos dispositivos de segurança Medidas a cada 4 anos

  10. Pontos críticos Sinalização de área Luz vermelha

  11. Controle de Qualidade • Todo equipamento de raios X diagnósticos deve ser mantido em condições adequadas de funcionamento e submetido regularmente a verificações de desempenho • Qualquer deterioração na qualidade das radiografias deve ser imediatamente investigada e o problema corrigido. • O Programa de Garantia da Qualidade (PGQ) inclui: testes bianuais, anuais, semestrais e semanais

  12. Motivação de um PGQ • Imagens de baixa qualidade podem induzir diagnósticos errados • Imagens de baixa qualidade dificultam o diagnóstico • Imagens de baixa qualidade muitas vezes são rejeitadas, implicando na repetição do procedimento, desta forma elevando os custos do serviço • Em muitas vezes a imagem inadequada implica em maior exposição ao paciente, técnicos e médicos à radiação, bem como a uma redução da vida média dos tubos de raios X

  13. Controle de Qualidade • Testes bianuais • Valores representativos de dose dada aos pacientes em radiografia, CT e fluoroscopia (taxa de dose) • Testes anuais • Exatidão • Tensão • Tempo de exposição • Camada Semi-Redutora • Alinhamento do eixo central do feixe de raios X • Rendimento do tubo • Linearidade e Reprodutibilidade da taxa de kerma no ar • Tamanho do ponto focal • Integridade dos acessórios e vestimentas de proteção individual

  14. Controle de Qualidade • Testes semestrais • Exatidão do sistema de colimação • Resolução de alto e baixo contraste • Contato tela-filme • Alinhamento de grade • Testes diários • Controle do processamento • Sensitometria • Temperatura do revelador

  15. EXPOSIÇÃO MÉDICA Exposição de pessoas como parte de seu tratamento ou diagnóstico Inclui também os voluntários acompanhantes que auxiliam na contenção do paciente e voluntários em pesquisa médica EXPOSIÇÃO OCUPACIONAL Exposição ocorrida no trabalho e principalmente, como resultado do trabalho EXPOSIÇÃO DO PÚBLICO Todas as outras exposições

  16. Os princípios básicos da proteção radiológica são: PREVENIR A OCORRÊNCIA DE EFEITOS DETERMINÍSTICOS MANTER AS DOSES ABAIXO DE UM LIMIAR RELEVANTE REDUZIR A INDUÇÃO DE EFEITOS ESTOCÁSTICOS EFEITO ESTOCÁSTICO Probabilidade de ocorrência de algum efeito depende da dose. (Ex. Câncer, leucemia) EFEITO DETERMINÍSTICO A gravidade depende da dose (Ex. anemia, esterilidade)

  17. JUSTIFICAÇÃO OTIMIZAÇÃO LIMITAÇÃO DA DOSE PREVENÇÃO DE ACIDENTES

  18. Nenhuma prática envolvendo exposições à radiação pode ser adotada, a menos que ela produza benefício suficiente aos indivíduos expostos ou a sociedade, para compensar o detrimento causado BENEFÍCIO RISCO

  19. O valor das doses individuais, o número de pessoas expostas e a probabilidade de ocorrência de exposições, devem ser mantidos tão baixos quanto razoavelmente exeqüíveis, considerando os fatores econômicos e sociais. Doses Indivíduos expostos Exposições ZERO

  20. 50 mSv/ano 20 mSv/ano (média de 5 anos) 1 mSv/ano Sem Limite PACIENTE PÚBLICO TRABALHADOR • A exposição de indivíduos resultante da combinação de todas as práticas relevantes deve estar sujeita a um limite de doses

  21. Portaria 453 • No projeto e operação de equipamentos e de instalações deve-se minimizar a probabilidade de ocorrências de acidentes (exposições acidentais) • Deve-se desenvolver os meios e implementar ações necessárias para minimizar a contribuição de erros humanos que levam à ocorrência de exposições acidentais

  22. DISTÂNCIA BLINDAGEM TEMPO CONHECIMENTO

  23. DISTÂNCIA MAIOR DISTÂNCIA DA FONTE DE RADIAÇÃO MENOR SERÁ A DOSE

  24. BLINDAGEM MAIOR BLINDAGEM MENOR SERÁ A DOSE

  25. TEMPO MENOR TEMPO DE EXPOISÇÃO MENOR SERÁ A DOSE

  26. CONHECIMENTO MAIS CONHECIMENTO DE RADIAÇÕES MELHOR APLICAÇÃO DAS TRÊS REGRAS MENOR SERÁ A DOSE

  27. Dosímetro • O que é? • Monitor de Radiação • Quem deve usar? • Somente aqueles que são considerados ocupacionalmente expostos à radiação ionizante • Onde? • Somente em áreas sujeitas a radiações ionizantes • Onde usar? • Altura do tórax – sobre o avental

  28. Óculos Protetor de Tireóide Avental Luvas Todos confeccionados com material plumbífero Dosímetro

  29. Parede de Material Denso Vidro Plumbífero Porta com Chumbo

  30. Pacientes grávidas Acompanhantes

  31. Gabriel Guimarães Costa Físico Médico Especialista em Física Médica – Radiodiagnóstico gabriel@prosigma.med.br

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