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SEQUESTRO DE BENS. Marta Saad. Plano da aula. Análise dos artigos 125 a 133 do CPP Lei 9.613 /98. Sequestro de bens imóveis. Pressuposto: bens que sejam produto direto ou indireto ( provento ) do crime (art. 125) Requisito: indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (art. 126)
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SEQUESTRO DE BENS Marta Saad
Plano da aula • Análise dos artigos 125 a 133 do CPP • Lei 9.613/98
Sequestro de bens imóveis • Pressuposto: bens que sejam produto direto ou indireto (provento) do crime (art. 125) • Requisito: indícios veementes da proveniência ilícita dos bens (art. 126) • Momento: durante o inquérito ou a ação penal (art. 127) • Legitimidade: Ministério Público, ofendido, Autoridade Policial e juiz (art. 127)
Sequestro de bens imóveis • Finalidade: reparação do lesado ou terceiro de boa-fé e perdimento (art. 133, parágrafo único) • Procedimento: inscrição no Registro de Imóveis
Sequestro de bens imóveis • Meios de defesa: • Embargos: arts. 129 e 130 • Apelação: art. 593, inc. II • Mandado de segurança • Espécies de embargos • Embargos do terceiro proprietário ou possuidor: art. 129, parte final • Embargos do acusado: art. 130, inc. I • Embargos do terceiro de boa-fé: art. 130, inc. II
Sequestro de bens imóveis • Embargos do terceiro proprietário ou possuidor: art. 129, parte final, CPP • Prazo para interposição: até o trânsito em julgado da sentença • Julgamento: imediato (art. 129, CPP)
Sequestro de bens imóveis • Embargos do acusado: art. 130, inc. I, CPP • Fundamento: • Não terem os bens sido adquiridos com os proventos da infração • Vícios processuais • Julgamento dos embargos • Só com o trânsito em julgado da sentença penal • Lei 9.613/98: sujeita o pedidoaocomparecimento do acusado e à comprovação da origem lícita do bem
Sequestro de bens imóveis • Embargos do terceiro de boa-fé: art. 130, inc. II, CPP • Cabimento: adquiriu os bens do acusado • Fundamento: não ter ciência de que se tratava de proveito de crime • Julgamento dos embargos: só com o trânsito em julgado da sentença penal
Sequestro de bens imóveis • Levantamento (art. 131): • Ação penal não tiver sido proposta em 60 dias (inc. I) ou 120 dias (lavagem de dinheiro) • Caução de terceiro de boa-fé (inc. II) • Extinção da punibilidade ou absolvição (inc. III)
Sequestro de bens móveis • Segue o mesmo regime do sequestro de imóveis: art. 132 • Requisito específico: não ser cabível busca e apreensão • Procedimento: guarda ou depósito (Lei 9.613/98)
Sequestro do Drecreto n. 3240/41 • Objeto: pode recair sobre todos os bens do indiciado (art. 4º, caput) • Requisito: haja indícios veementes da responsabilidade do acusado (art. 3º, caput) • Finalidade: reparação do dano causado à Fazenda Pública (arts. 8º e 9º) • Divergência sobre a vigência