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Tribunal Superior Eleitoral

Tribunal Superior Eleitoral. Propaganda Eleitoral Gratuita (Plano de Mídia). Marco Aurélio Neto Secretário Judiciário. Propaganda Eleitoral Gratuita (Plano de Mídia). Propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e na TV 1) Em rede 2) Inserções. Propaganda Eleitoral Gratuita (Plano de Mídia).

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Presentation Transcript


  1. Tribunal Superior Eleitoral Propaganda Eleitoral Gratuita (Plano de Mídia) Marco Aurélio Neto Secretário Judiciário

  2. Propaganda Eleitoral Gratuita (Plano de Mídia) Propaganda Eleitoral Gratuita no Rádio e na TV 1) Em rede 2) Inserções

  3. Propaganda Eleitoral Gratuita (Plano de Mídia) Divulgação da propaganda em rede

  4. Propaganda Eleitoral Gratuita (Divulgação em rede) Resolução/TSE 23.191 Art. 34. Define o período, os dias da semana e o horário para a divulgação no rádio e na TV da propaganda eleitoral em rede: Período: 17 de agosto a 30 de setembro de 2010 Dias: para Presidente da República, às terças e quintas-feiras e aos sábados Horário: a) das 7h às 7h25 e das 12h às 12h25, no rádio; b) das 13h às 13h25 e das 20h30 às 20h55, na TV;

  5. Propaganda Eleitoral Gratuita (Divulgação em rede) Resolução/TSE 23.191 Art. 35. Trata da distribuição dos horários de propaganda entre os partidos políticos e as coligações que tenham candidato, da seguinte forma: I – um terço, igualitariamente; II – dois terços, proporcionalmente ao número de representantes na Câmara dos Deputados, considerado, no caso de coligação, o resultado da soma do número de representantes de todos os partidos políticos que a integrarem. § 1º A representação de cada partido político na Câmara dos Deputados é a resultante da eleição.

  6. Propaganda Eleitoral Gratuita (Divulgação em rede) Exemplo: Tempo de propaganda: 25 min. (1500 seg.) Total de pedidos de registro de candidatos: 10 Distribuição igualitária do tempo: 1/3 do tempo de propaganda total de pedidos de registro 500 seg 50 seg. 10 Cada partido ou coligação com candidato terá o tempo de 50 seg.

  7. Propaganda Eleitoral Gratuita (Divulgação em rede) Exemplo: Distribuição proporcional: 2/3 tempo de propaganda X nº repres. partido na Câmara total de Deputados Partido Alfa: 20 representantes na Câmara Deputados 1000 seg. X2042 seg. 470 Partido Alfa terá o tempo de 92 seg. (50 + 42)

  8. Propaganda Eleitoral Gratuita (Divulgação em rede) Exemplo: Distribuição proporcional (Coligação): Coligação Ômega (Partido Beta / Partido Gama) Partido Beta tem 85 representantes na Câmara Dep. Partido Gama tem 15 representantes 1000 seg. X100212 seg. 470 Candidato da Coligação Ômega terá o tempo de 262 seg. (50 + 212) 4 min 22 seg.

  9. Propaganda Eleitoral Gratuita Propaganda por meio de inserções

  10. Propaganda Eleitoral Gratuita (Inserções) Resolução/TSE 23.191 Art. 38. Prevê a reserva de 30 minutos diários, inclusive aos domingos, para a propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, a serem usados em inserções de até 60 segundos, na programação entre as 8 horas e as 24 horas, nos termos do art. 35 desta resolução, da seguinte forma: I – o tempo será dividido em partes iguais – 6 minutos para cada cargo § 1º As inserções serão calculadas à base de 30 segundos e poderão ser divididas em módulos de 15 segundos, ou agrupadas em módulos de 60 segundos

  11. Propaganda Eleitoral Gratuita (Inserções) Exemplo: Tempo de propaganda (diário): 6 min. Período de propaganda: 45 dias Tempo de cada inserção: 30 seg tempo total de propaganda 6 min X 45 dias 270 min total de inserções de 30 seg 270 X 2 540 inserções

  12. Propaganda Eleitoral Gratuita (Inserções) Exemplo: Distribuição igualitária 1/3 do total de inserções 180 18 total de pedidos de registro 10 Cada partido ou coligação com candidato terá o direito a 18 inserções de 30 seg.

  13. Propaganda Eleitoral Gratuita (Inserções) Exemplo: Distribuição proporcional 2/3 do total de inserções X nº repres. partido Câmara total de Deputados Partido Alfa: 20 representantes na Câmara Deputados 360 inserções X2015 inserções 470 Partido Alfa terá o direito a 33 inserções.(18 + 15)

  14. Propaganda Eleitoral Gratuita (Inserções) Exemplo: Distribuição proporcional (Coligação) Coligação Ômega (Partido Beta / Partido Gama) Partido Beta tem 85 representantes na Câmara Dep. Partido Gama tem 15 representantes 360 inserções X 10076 inserções 470 Coligação Ômega terá o direito a 94 inserções (76+18)

  15. Obrigado ! Contato: sj@tse.gov.br

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