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Simples Nacional. Secretaria da Receita Federal Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação – Cotec Antonio Gerk Marques. Agenda. Contexto Premissas Processos de Negócio Envolvidos Prioridades Para 1º de Julho Migração Automática Termo de Opção
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Simples Nacional Secretaria da Receita Federal Coordenação-Geral de Tecnologia e Segurança da Informação – Cotec Antonio Gerk Marques
Agenda • Contexto • Premissas • Processos de Negócio Envolvidos • Prioridades Para 1º de Julho • Migração Automática • Termo de Opção • Cálculo do Valor a Pagar e Pagamento do Tributo • Parcelamento • Declaração Anual • Conclusão
Contexto Empresas Ativas ME e EPP (Art. 3º) Simples Nacional (Art. 17)
Premissas • Cumprimento das obrigações tributárias utilizando a Internet • Acesso via Certificação Digital
Processos de Negócio Arrecadação Controle do CT Captação e Tratamento de Informação Fiscalização Gestão Cadastro Se devedor Solicitar Parcelamento Controlar Parcelamento 1 – Fazer Opção Simples Nacional Calcular CT 2 – Migrar Automaticamente Gerar Darf Controlar Regularidade Gerar Declaração Pagar CT Excluir Simples Nacional Distribuir Pagamento Fiscalizar Controlar CT Lançar CT Ofício
Prioridades Para 1º Julho Arrecadação Controle do CT Captação e Tratamento de Informação Fiscalização Gestão Cadastro Se devedor Solicitar Parcelamento Controlar Parcelamento 1 – Fazer Opção Simples Nacional Calcular CT 2 – Migrar Automaticamente Gerar Darf Controlar Regularidade Gerar Declaração Pagar CT Excluir Simples Nacional Distribuir Pagamento Fiscalizar Controlar CT Lançar CT Ofício
Migração Automática • Prevista no § 4º do art. 16 Critérios do Simples Nacional Empresas Regularmente Inscritas no Simples Empresas Enquadradas no Simples Nacional • Duas migrações: uma em maio e outra em junho – possibilitar que o contribuinte não-migrado na primeira oportunidade resolva suas pendências e tenha uma nova chance de ser migrado automaticamente • Consulta individual na internet com resultado da migração • Os não-migrados poderão solicitar a inclusão no regime por meio do Termo de Opção • É garantido ao contribuinte o direito de optar por não ser enquadrado automaticamente
Termo de Opção • Disponível no Portal Simples Nacional na Internet • Acesso via Certificação Digital • Caminho único para quem não está no Simples • Verificações quanto aos critérios de vedações da lei complementar • Apresentação das eventuais vedações • Emissão de Darf para pagamento de débitos não parceláveis • Possibilidade de solicitar parcelamento de débitos (art. 79) • Opção não se dará no ato da inscrição no CNPJ - depois de solicitada a inscrição será necessário solicitar o enquadramento por meio do Termo de Opção.
Cálculo do valor a pagar • Disponível no Portal Simples Nacional na Internet • Acesso via Certificação Digital • Lógica complexa • Necessidade de grande quantidade de informações a ser fornecida pelo contribuinte • Emissão do extrato do cálculo (alíquotas e valores de cada tributo) • Geração do Darf, com identificador único, para pagamento do débito • Roteiros simplificados para casos triviais (maior parte) • Em avaliação a disponibilização de um simulador
Pagamento do tributo • Apenas com Darf gerado pelo programa de cálculo • Necessidade de conhecer o histórico do cálculo do valor do tributo para efetuar a distribuição entre os entes federados e o INSS.
Parcelamento • Solicitação no momento da Opção pelo Simples Nacional • Abrange débitos relativos aos tributos e contribuições previstos no Simples Nacional (art. 79)
Declaração Anual • Utilizar dados informados e calculados no programa de cálculo • Evitar que o contribuinte tenha que prestar duas vezes a mesma informação
Conclusão • Grande Desafio Construir Soluções que simplifiquem o “Super Simples”.
Conclusão Obrigado! Antonio Gerk Marques - SRF/Cotec