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Compras Centralizadas - QGEx. Contratação por Sistema de Registro de Preço ( SRP ). Planejamento. Aspectos relevantes do planejamento da licitação convergência com as condições da UGG justificativa da contratação (exemplos de dois editais – Gu Natal: 95 / CFAP : 49)
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Compras Centralizadas - QGEx Contratação por Sistema de Registro de Preço (SRP)
Planejamento • Aspectos relevantes do planejamento da licitação • convergência com as condições da UGG • justificativa da contratação (exemplos de dois editais – Gu Natal: 95 / CFAP: 49) • motivação / fundamentação • o TR materializa o planejamento – obrigatório no processo UGG, UGP e UGNP • ligações entre a UGG e as UGP para coleta de sugestões, visando o aperfeiçoamento dos requisitos/condições edital e TR: habilitação da licitante • foco principal na especificação do objeto: qualidade sem comprometer o 3C • justificativa: condições de habilitação, amostra, vistorias, grupo/lote, desmembramento de item, certificações etc. • definição dos quantitativos (IMPORTANTE) • adesão de UGNP – indicação expressa no edital
Acórdão nº 310/2014-Plenário Assunto: REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 26.02.2014, S. 1, p. 72. Ementa: o TCU deu ciência à [...] sobre irregularidade caracterizada pela situação de processos licitatórios na modalidade pregão não terem sido precedidos de suficiente motivação para escolha pelo Sistema de Registro de Preço (SRP), de modo a evidenciar se seria de fato a opção mais econômica para a administração, bem como não fora oferecida motivação satisfatória para a determinação dos quantitativos licitados, o que afronta o disposto inc. IV do art. 2º do Decreto nº 3.931/2001, alterado pelo Decreto nº 7.892/2013. Mensagem SIAFI 2013/1059072-11ªICFEx. Fundamentação para utilização de SRP (circular).
Acórdão nº 829/2013-Plenário Assuntos: PREGÃO ELETRÔNICO e REGISTRO DE PREÇOS. DOU de 22.04.2013, S. 1, p. 79. Ementa: o TCU deu ciência à [...] que a aquisição de equipamentos referentes a pregão eletrônico, pelo Sistema de Registro de Preços (SRP), em quantidade superior às necessidades reais da entidade, as quais devem estar devidamente demonstradas no processo de compra, constitui afronta aos princípios da razoabilidade e da eficiência, previstos no art. 2º da Lei nº 9.784/1999, que devem ser observados pela Administração Pública.
IRP • Manifestação do interesse em participar da IRP UGP: prazo mínimo de 5 dias úteis • articulação com a UGG : inclusão de item da UGP • Confirmação do interesse em participar da IRP UGP: prazo mínimo 2 dias úteis • E a UGP que não se manifestou ou confirmou o interesse em participar da IRP? • Ciência do OD em relação à divulgação (UGG) e à manifestação/confirmação na IRP aprovação do TR • Esclarecimento sobre a aceitação de manifestação de órgãos estranhos ao QGEx
Requisitos Legais Essenciais • (Ampla) Pesquisa de preço • condução pela UGG • as UGP devem anexar cópia nos seus PA • Parecer Jurídico • emissão pela AssJur da UGG • as UGP devem anexar cópia nos seus PA • Minuta de contrato – conforme objeto • Publicação DOU, Comprasnet e jornal de grande circulação • Margem de preferência (legislação específica)
Requisitos Legais Essenciais • TI e o planejamento com base na IN SLTI/MP 04/10 • Serviço e o planejamento com base na IN SLTI/MP nº 02/08 • Cadastro reserva (art. 11, inciso I, do Dec nº 7.892/13) • Cumprimento dos prazos legais • Registro de TODAS as ocorrências em sessão pública • Autos do processo – sempre prontos e disponíveis a todos os interessados
Dicas Importantes • Apoio à UGG • Especificação do item (necessidade da Adm Pub) • Finalização minuta edital, TR, ARP etc. • Pesquisa de preço • Sessão pública • Análise proposta • Habilitação • Assinatura da ARP • Comunicação de suspensão e reabertura da sessão pública • Diligências complementares: pesquisa em sites internet, confirmação da veracidade de atestado, visita in loco, ligações com outros contratantes da Adm Pub etc.
Dicas Importantes • Chek-list – acompanhamento executivo – supervisor • Estudar o objeto da licitação (demanda, oferta, mercado, preços, legislação específica, normatização órgão regulador etc.) • Estudar a legislação (Lei nº 10.520/02, Decreto nº 5.450/05, Decreto nº 7.892/13, Portarias SEF nº 18, de 26 Dez 13, e 01, de 27 Jan 14. • Simular no ambiente de treinamento • Gestão da ARP • A 11ª ICFEx está SEMPRE à disposição • Consulta à página da 11ª ICFEx
Página Eletrônica 11ª ICFEx http://www.11icfex.eb.mil.br