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Compras/Contratações

Compras/Contratações. Introdução. Compras/Contratações Sistema que implementa a rotina de licitação prevista em lei. Licitação (Lei 8.666/93) A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração.

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Presentation Transcript


  1. Compras/Contratações

  2. Introdução • Compras/Contratações Sistema que implementa a rotina de licitação prevista em lei. • Licitação (Lei 8.666/93) • A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia e a selecionar a proposta mais vantajosa para a administração. • Nenhuma compra será feita sem a adequada caracterização de seu objeto e a indicação dos recursos orçamentários para seu pagamento .

  3. Agentes Envolvidos • Unidade Solicitante (Administrativa) • Unidade Gestora • Departamento de Compras • Departamento de Protocolo • Departamento de Contabilidade

  4. Licitação É um procedimento administrativo formal, em regra obrigatório, pelo qual a Administração Pública pretendendo alienar, adquirir ou locar bens, realizar obras ou serviços, outorgar concessões, permissões de obra, serviço ou uso exclusivo de bem público, garante oportunidade de acesso e igualdade de tratamento a todos que pretendam e ou tenham interesse em competir, seleciona a proposta mais vantajosa de contrato.

  5. Princípios da Licitação • Legalidade: toda a atividade administrativa está subordinada à lei, no sentido de carecer de autorização legislativa para o seu exercício. • Igualdade: dentre os licitantes que apresentem igualdade de condições, assegura acesso à disputa e paridade de tratamento. • Impessoalidade: desdobramento do princípio anterior, exige de parte da Administração isenção frente aos licitantes, não sendo admitindo quaisquer tipos de perseguição ou favoritismo.

  6. Princípios da Licitação • Vinculação ao Instrumento Convocatório: ambas as partes (administração e licitantes) devem submeter-se às regras do edital, onde são estabelecidos todos os requisitos, e procedimentos do processo licitatório. • Julgamento Objetivo: o instrumento convocatório deve estabelecer, com precisão e clareza, quais os fatores e como serão eles considerados para efeitos de julgamento do certame. • Moralidade Pública e Probidade Administrativa: o procedimento licitatório deve pautar-se por padrões éticos, nos termos da lisura e honestidade.

  7. Ato Convocatório É o ato jurídico-administrativo através do qual a Administração dá conhecimento público da licitação, fixa as condições de sua realização e convoca os interessados para participarem do negócio pretendido. Instrumento do ato convocatório nas modalidades de Concorrência, Tomada de Preço, Concurso e Leilão denomina-se “edital”. Na modalidade de Convite, denomina-se “convite” ou “carta-convite”.

  8. Modalidades de Licitação • Concorrência; • Tomada de Preços; • Convite; • Concurso; • Leilão; • Pregão.

  9. Concorrência – Cabimento • Em razão do valor; • Para instituir o Sistema de Registro de Preços; • Compra e venda de bens imóveis; • Licitações Internacionais; • Parcelamento, em função do Somatório; • Concessões e Permissões; • Em substituição a Tomada de preços convite.

  10. Tomada de Preços-Cabimento • Em razão do valor ; • Licitações Internacionais; • Parcelamento, em função do somatório; • Em substituição ao Convite;

  11. Convite - Cabimento • Em razão do valor ; • Licitações Internacionais;

  12. Concurso- Cabimento • Seleção de trabalhos técnicos, científicos ou artísticos, mediante remuneração ou instituição de prêmio aos vencedores.

  13. Leilão- Cabimento • Alienações de bens públicos; • Venda de bens móveis inservíveis para a Administração Pública; • Venda de produtos legalmente apreendidos ou penhorados; • Venda de bens imóveis cuja aquisição tenha derivado de procedimento judicial ou dação em pagamento.

  14. Pregão “É a modalidade de licitação para aquisição de bens e serviços comuns promovida exclusivamente no âmbito da União, qualquer que seja o valor estimado da contratação, em que a disputa pelo fornecimento é feita por meio de propostas e lances em sessão pública.” Esta modalidade tem como objetivo dar maior transparência e agilidade as compras governamentais, minimizando os custos da Administração Pública, bem como dos fornecedores.

  15. Tipos de Pregão • Pregão Presencial:é quando a realização do mesmo se dá na presença do pregoeiro e sua equipe com todos os licitantes, em uma sessão pública, previamente definida no edital, onde é realizado todo o rito da licitação modalidade pregão. • Pregão Eletrônico: realizado por meio eletrônico, Internet, apoiado por um sistema comandado on-line pelo pregoeiro e sua equipe e os licitantes realizam a cotação e os lances a partir do micro em sua sede ou empresa, de acordo com os comandos on-line do pregoeiro.

  16. Pregão - Cabimento • Aquisição de bens e serviços comuns.

  17. Principais Vantagens do Pregão • transparência do processo; • simplificação do processo ; • celeridade na contratação ; • modernização dos procedimentos de compras e contratações; • redução de custos para a União; • ampliação do número de fornecedores;

  18. Tipos de Licitação • Menor preço; • Técnica e preço; • Melhor Técnica; • Maior lance ou oferta;

  19. Habilitação É a análise que a administração realiza a fim de verificar se a pessoa que pretende com ela contratar reúne condições de ordem jurídica, fiscal, técnica e econômica-financeira.

  20. Classificação e Julgamento das Propostas • Adjudicação • Homologação

  21. Dispensa de Licitação Há casos em que embora seja possível licitar, a licitação pode ser dispensada pela autoridade administrativa. Tais casos estão previstos no artigo 24 da Lei 8.666/93.

  22. Inexigibilidade de Licitação Ocorre quando a licitação não é exigível em razão de não ser possível sua realização, por absoluta inviabilidade de competição. É o que prevê o artigo 25, Lei 8.666/93.

  23. Contratos • Geração • Gerado após a homologação do processo de Compra. Contém o objeto do Contrato. • Cadastro • Cadastrado contendo o objeto do Contrato. • Termos de Contratos • São os adendos , aditivos ... • Extratos • Contem os itens do contrato por unidade Administrativa.

  24. Registro de Preços • Similar a um Contrato, possuindo características especiais conforme o especificado na legislação. • O fornecedor compromete-se a fornecer os produtos dentro dos limites estabelecidos de prazo e preço. • A Instituição compradora não é obrigada a adquirir os produtos registrados.

  25. Procedimentos na Licitação(internos) • Requisição - Artigo 15º, § 7º • Estimativa de Valor - Artigos 14, 15º, inciso V • Verificação de Recursos - Artigos 14º, 38º • Autorização P/ Abertura da Licitação - Artigo 38 • Abertura Processo Administrativo autuado, protocolado e numerado - Artigo 38 • Enquadramento na Modalidade e tipo de Licitação - Artigo 23º, artigo 45, inciso I

  26. Procedimentos na Licitação(internos) • Enquadramento Das Licitações - Artigo 23 da Lei 8666/93 I - para obras e serviços de engenharia a)convite: até R$ 150.000,00 b)T. P.: até R$ 1.500.000,00 c)Concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 II - p/compras e serviços não referidos no inciso I: a)convite: até R$ 80.000,00 b)T. P.: até R$ 650.000,00 c)Concorrência: acima de R$ 650.000,00 • Elaboração Instrumento Convocatório - Artigo 40

  27. Procedimentos na Licitação(Externos) • Assinatura do Ato Convocatório/Divulgação-Artigos 20 e 21 • Recebimento dos Envelopes Documentação e Proposta • Habilitação dos Licitantes - Artigo 43, I, § 1º • Recurso - Artigo 109, inciso I, aliena a, § 2º • Classificação e Julgamento propostas • Abertura Proposta dos Habilitados - Artigo 43, inciso III • Desclassificação Propostas - Artigo 48 • Julgamento - Artigos 43, inciso V 44 e 45 • Desempate - Sorteio Ato Público - Artigo 45, § 2º • Classificação das propostas - Artigo 43º, inciso V • Adjudicação e Homologação - artigo 43, VI

  28. Procedimentos na Licitação(externos) • Recurso - Artigo 109, I, b, e § 2º • Autoridade Superior • Homologação • Anulação da Licitação - artigo 49 • Revogação da Licitação - artigo 48 (caput) - Razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado.

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