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Recursos em espécie. Apelação. É o recurso por excelência no processo civil brasileiro. Limitação: sentenças (267 e 269). Remédio jurídico para discutir a validade e a qualidade das sentenças proferidas. Cuidados com a expressão sentença: Art. 395 (incidente de falsidade, v.g.).
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Recursos em espécie. Apelação. É o recurso por excelência no processo civil brasileiro. Limitação: sentenças (267 e 269). Remédio jurídico para discutir a validade e a qualidade das sentenças proferidas. Cuidados com a expressão sentença: Art. 395 (incidente de falsidade, v.g.). Exclusão de litisconsortes? Resp 113.443. Julgamento de parcela da causa? Sentença parcial de mérito? Mas e aí? Qual recurso cabe? Apelação por instrumento?
Modelo híbrido: juiz a quo e juiz ad quem. • Prazo? Art. 508 CPC. • Autos: prazo comum – Reabertura de prazo? • Início? Leitura da sentença ou publicação em órgão oficial. • Exclui-se (?) e Inclui-se (?). • Recurso dirigido a quem? • Requisitos: • 1. nome e qualificação; • 2. os fundamentos de fato e direito; • 3. o pedido de nova decisão. • Dialeticidade.
Sentença: invalidada ou reformada. • Juízo de admissibilidade: bipartido. • Rejeição do recurso por inadmissível? Cabe recurso do apelante? • Recurso apto ao julgamento: recurso do apelado? • Juiz recebe e declara os efeitos. • Após: contrarrazões: prazo? • Cuidar: §2º, art. 518: Apresentada a resposta, é facultado ao juiz, em cinco dias, o reexame dos pressupostos de admissibilidade do recurso. • Admitido: remessa ao Tribunal.
Apelação: conhecimento da matéria impugnada. (art. 515 do CPC). • Julgamento persaltum. • Diligências para julgamento da apelação? • Questões de fato podem ainda ser objeto de suscitação na apelação? • Não recebimento quando contrário às súmulas do STJ e STF. (o juiz não receberá?) – divergência? • Recurso? Persaltum? Nancy Andrighi. • Deserção e nova oportunidade? • Importante: decisão irrecorrível da abertura do prazo para o preparo. Qual motivo? • Quais efeitos são recebidos a apelação?
Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: • I - homologar a divisão ou a demarcação; • II - condenar à prestação de alimentos; • IV - decidir o processo cautelar; • V - rejeitar liminarmente embargos à execução ou julgá-los improcedentes; • VI - julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem. • VII - confirmar a antecipação dos efeitos da tutela; • Qual a oportunidade que tem a parte de fazer quando recebida só no efeito devolutivo a apelação?
Indeferimento liminar do processo. • Causas: Art. 295 do CPC. • Apelação: juiz pode se retratar? 48 h. • Réu Participa? • Julgamento liminar de improcedência. • Inovação. • Artigo 285 – A do CPC. • Sentença de improcedência. • Mérito – sentença extintiva. • Apelação? • Retratação? 5 d. • Réu? • Adin 3695
Questão importante: • PROCURADOR DF. Ao réu assiste interesse em apelar da sentença que extingue o processo sem julgamento de mérito, objetivando obter a sentença de improcedência? • PROCURADOR – DF. Além da matéria impugnada pela apelação (tantum devolutum quantum appellatum), sobe ao conhecimento do tribunal todas as questões de ordem pública que podem ser reconhecidas de ofício. É o que se denomina efeito translativo do recurso? • ANALISTA JUDICIÁRIO – TJDF. A apelação será recebida só no efeito devolutivo quando interposta de sentença que julgar procedente o pedido de instituição de arbitragem ou confirmar a antecipação dos efeitos da tutela. • PROCURADOR – AL. No recurso de apelação o seu prazo para interposição é de quinze dias. • PROCURADOR – AL. O recurso de apelação será sempre recebido nos efeitos devolutivo e suspensivo. • JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO TRF 5ª REGIÃO. A respeito dos meios de impugnação dos provimentos jurisdicionais, julgue: Poderão as partes, nas razões ou contra-razões de apelação, alegar questão de fato não suscitada na ação, ainda que tal alegação altere a causa de pedir ou o pedido, desde que seja provado que deixaram de fazê-lo antes por motivo de força maior e sejam garantidos o contraditória e a ampla defesa.
DEFENSOR PÚBLICO – ES. O juiz receberá o recurso de apelação quando a sentença estiver em conformidade com súmula do STJ ou do STF, cabendo ao 1. vice-presidente do tribunal de origem realizar o juízo de admissibilidade. • PROCURADOR – AL. O recurso de apelação é cabível contra decisão que indefere liminarmente a petição inicial. • ESCREVENTE JUDICIÁRIO – TJGO. Assinale a alternativa correta: • A) dos despachos de mero expediente cabe recurso de agravo de instrumento; • B) Na apelação, o prazo para interpor e para responder é de 15 dias; • C) A interposição de recurso extraordinário e recurso especial impedem a execução de sentença. • D) O recurso adesivo é desvinculado do recurso principal.