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“REVISTA INCÊNDIO”. “Miguel Roberto Soares Silva”. “Esta apresentação é um Resumo sobre o funcionamento do Mercado segurador, feito especialmente para os leitores da Revista Incêndio ”. Miguel Roberto Soares Silva. Trevizan & Associados Corretora de Seguros.
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“REVISTA INCÊNDIO” “Miguel Roberto Soares Silva”
“Esta apresentação é um Resumo sobre o funcionamento do Mercado segurador, feito especialmente para os leitores da Revista Incêndio” Miguel Roberto Soares Silva Trevizan & Associados Corretora de Seguros
Para melhor entendimento do que vou lhes destacar, preparei um um pequeno glossário de termos utilizados em seguros. Muitos denominam de “ Segurês ” Miguel Roberto Soares Silva
“Revista Incêndio” PRÊMIO - é a soma em dinheiro, paga pelo segurado ao segurador, para que este assuma a responsabilidade de um determinado risco. INDENIZAÇÃO - reparação do dano sofrido pelo segurado. Trevizan & Associados Corretora de Seguros
“Revista Incêndio” CORRETOR DE SEGUROS - termo que define pessoa física devidamente credenciada por meio de curso e exame de habilitação profissional, autorizada pelos órgãos competentes a promover a intermediação de contrato de seguros e sua administração. Miguel Roberto Soares Silva
“Revista Incêndio” PROPOSTA - fórmula impressa, contendo um questionário detalhado, que deve ser preenchida pelo segurado ao candidatar-se ao seguro. APÓLICE DE SEGUROS- é o contrato de seguro que estabelece os direitos e obrigações da companhia de seguros e do segurado. CLÁUSULA - disposição particular. Parte de um todo que é o contrato. Miguel Roberto Soares Silva
“Revista Incêndio” • CONDIÇÕES – Termo que define as bases do contrato de seguro, onde estão definidos, por meios de Cláusulas ou seja, todos os direitos e obrigações do Segurado. • Por exemplo: • os riscos cobertos, excluídos etc. • Miguel Roberto Soares Silva
“Revista Incêndio” As condições dividem-se em: Gerais Especiais e/ou Específicas Particulares Miguel Roberto Soares Silva
“Revista Incêndio” CONDIÇÕES GERAIS Aplicáveis em todas as apólices para definir as bases do contrato de seguro, aprovadas pelos órgãos competentes, vão impressas no contrato. Miguel Roberto Soares Silva
“Revista Incêndio” CONDIÇÕES ESPECIAIS Utilizada para definir as condições de cobertura de cada modalidade, dentro de uma determinada carteira ou ramo de seguro; também aprovadas pelos órgãos competentes, modificam em parte ou no todo as Condições Gerais, prevalecendo sobre as mesmas; também vão impressas no contrato. Exemplo: Objetos de arte, Equipamentos cinematográficos, Recomposição de documentos etc. Miguel Roberto Soares Silva
“Revista Incêndio” CONDIÇÕES PARTICULARES Como o próprio nome já diz, utilizado para definir as bases do contrato que são inerentes a cada Segurado. Exemplo: Cláusula de Avarias; Cláusula Beneficiária etc. Trevizan & Associados Corretora de Seguros
“Revista Incêndio” RISCO - é o evento incerto ou de data incerta que independe da vontade das partes contratantes e contra o qual é feito o seguro. O risco é a expectativa de sinistro. Sem risco não pode haver contrato de seguro. Miguel Roberto Soares Silva
“Revista Incêndio” INSPEÇÃO DE RISCO - é o exame do objeto que está sendo proposto no seguro, visando o seu perfeito enquadramento tarifário e também com o objetivo de atenuar e prevenir os efeitos dos riscos cobertos sobre os bens segurados. Miguel Roberto Soares Silva
“Revista Incêndio” IMPORTÂNCIA SEGURADA - é o valor monetário atribuído ao patrimônio ou às conseqüências econômicas do risco sob a expectativa de prejuízos, para o qual o segurado deseja a cobertura de seguro, ou seja, é o limite de responsabilidade da seguradora, que, nos seguros de coisas, não deverá ser superior ao valor do bem. LIMITE MÁXIMO DE INDENIZAÇÃO - é o valor máximo da indenização contratada para cada garantia. Miguel Roberto Soares Silva
“Revista Incêndio” RATEIO - é a cláusula do seguro de Ramos Elementares que obriga o segurador, em caso de sinistro, a pagar o prejuízo, de maneira proporcional ao valor real dos bens Miguel Roberto Soares Silva
“Revista Incêndio” FRANQUIA - termo utilizado pelo segurador para definir valor calculado matematicamente e estabelecido no contrato de seguro, até o qual ele não se responsabiliza a indenizar o segurado em caso de sinistro. DEPRECIAÇÃO - é a perda do valor que aumenta a medida que os objetos envelhecem, sofrem desgaste ou tornam-se obsoletos. De certo modo, a depreciação representa o valor desses objetos que já havia sido consumido. Miguel Roberto Soares Silva
“Revista Incêndio” Com estas noções sobre a nomenclatura usada em seguros, passo a lhes explicar o funcionamento do mercado segurador Ou seja: Miguel Roberto Soares Silva
“Revista Incêndio” C N S P SUSEP IRB BRASIL Como funciona o Sistema Nacional de Seguros SEGURADORAS CORRETORES SEGURADOS Miguel Roberto Soares Silva
“Revista Incêndio” Em um único contrato de seguro, poderão ocorrer as seguintes fases: • Seguro • Cosseguro • Resseguro • Retrocessão • Resseguro no exterior Miguel Roberto Soares Silva
“Revista Incêndio” • SEGURO - denomina-se contrato de seguro aquele que estabelece para uma das partes, mediante recebimento de um prêmio da outra parte, a obrigação de pagar a esta, ou à pessoa por ela designada, determinada importância, no caso da ocorrência de um evento futuro e incerto ou de data incerta, previsto no contrato . • Exemplo: Seguro de Auto, Transportes, Incêndio, Vida, Responsabilidade Civil etc. Miguel Roberto Soares Silva
“Revista Incêndio” COSSEGURO - divisão de um risco segurado entre vários seguradores, ficando cada um deles responsável direto por uma quota-parte determinada do valor total do seguro. Trevizan & Associados Corretora de Seguros
“Revista Incêndio” SEGURO C o s s e g u ro A B C D E Miguel Roberto Soares Silva
“Revista Incêndio” RESSEGURO - operação pela qual o segurador, com o fito de diminuir sua responsabilidade na aceitação de um risco considerado excessivo ou perigoso, cede a outro segurador uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido. Miguel Roberto Soares Silva
“Revista Incêndio” SEGURO Cosseguro A B C D E Resseguro I R B Ressegurador Miguel Roberto Soares Silva
“Revista Incêndio” RETROCESSÃO Operação realizada pelo ressegurador que consiste na cessão de parte das responsabilidades por ele aceitas a outras seguradoras, ou outros resseguradores. 46 Miguel Roberto Soares Silva
SEGURO Cosseguro A B C D E Resseguro I R B Ressegurador Retrocessão Retrocessão 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Seguradoras ou resseguradoras
“Revista Incêndio” RESSEGURO NO EXTERIOR Esgotada a capacidade de retenção do mercado nacional, o IRB procura colocação do excedente no mercado Internacional, obviamente, cede ao outro uma parte da responsabilidade e do prêmio recebido. Miguel Roberto Soares Silva
SEGURO Co-seguro A B C D E Resseguro I R B Ressegurador Retrocessão Retrocessão 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 Seguradoras ou Resseguradoras RESSEGURO NO EXTERIOR
Revista Incêndio Trevizan & Associados Corretora de Seguros Miguel Roberto Soares SilvaTel. 5 1 8 1 – 4 9 9 9E-Mail: trevizan@trevizanseguros.com.br E-Mail: miguel@professormiguel.com.br www.professormiguel.com.br