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7a. Reunião Ordinária do Comitê Temático Investimento e Financiamento BrasÃlia – 20 de outubro de 2010. CT INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO AÇÃO 1 - COMPRAS GOVERNAMENTAIS Criação de instrumentos de apoio financeiro ou fundo especÃfico e estruturação da Cédula de Crédito Microempresarial.
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7a. Reunião Ordinária do Comitê Temático Investimento e Financiamento Brasília – 20 de outubro de 2010
CT INVESTIMENTO E FINANCIAMENTO • AÇÃO 1 - COMPRAS GOVERNAMENTAIS • Criação de instrumentos de apoio financeiro ou fundo específico e estruturação da Cédula de Crédito Microempresarial. • Posicionamento: • Identificada linha de crédito no Banco do Brasil (antecipação de recursos para compras governamentais), projeto piloto no Estado e Prefeitura de São Paulo. • Sugerido ao BB a expansão do produto para os Estados e Municípios que apresentem organização e transparência no fluxo do pagamento das compras governamentais. • A proposta está em análise no Banco do Brasil sem definição de data para expansão. • Disponibilização da adimplência e inadimplência dos Estados e Municípios por empresa de gerenciamento de crédito - em andamento.
AÇÃO 2 - AMBIENTE DE GARANTIAS • Estudar os fundos para ampliar a adesão dos bancos ao Fundo de Garantia de Operações – FGO e Fundo Garantidor de Investimentos. • Posicionamento: • Realizado estudo e diagnóstico com objetivo de ampliar a adesão dos bancos ao FGO e FGI pelos bancos; • Efetuada articulação junto aos administradores dos Fundos e indicada as instituições com interesse em aderir aos Fundos. • FGO • Apresentada sugestão de divulgação do FGO junto aos Bancos, Cooperativas e Agências de Fomento; • Solicitado a redução de exigências p/ habilitação (risco de crédito); • Realizado evento para divulgação do FGO aos associados da ABDE; • Será realizado evento para divulgação do FGO p/ os bancos privados em NOV/2010. • FGI • Aumentou a adesão do FGI passando de 01 instituição habilitada para 11 habilitadas (4 em fase de habilitação); • Proposta de garantia para o cartão BNDES.
AÇÃO 3 - AMBIENTE DE CRÉDITO • Articulação junto aos Bancos para a criação de Linhas de Crédito com taxas diferenciadas para as MPEs e articulação junto ao Banco Central para a implementação da obrigatoriedade do Custo Efetivo Total nas operações de crédito com Pessoa Jurídica. • Posicionamento: • Linhas de Crédito • Efetuado o mapeamento das linhas de crédito disponíveis. • Instituído GT Produtos Financeiros: Coordenação CNI • CNI /CNC/AMIC/SINAENCO/FEMICRO/DF/AJORPEME/SIMPI/AM/ • CONAMPI/FIESP. • Custo Efetivo Total – PJ • Publicada a Resolução BACEN 3909/2010, em 30/09/2010, com vigência a partir do dia 02/05/2011- Ação concluída
PROPOSTAS DA AGENDA ESTRATÉTICA • 2 ANOS • Implementar o acesso ao crédito; • Ampliar os canais de atendimento (novas agências, novas estruturas de gestão exclusivamente para as MPEs; • Cumprimento do art. 58 da Lei Geral que trata da linha de crédito específico para o setor; • Destinação de recursos “carimbados” para as MPEs. • Criar mecanismos para redução da inadimplência; • Ampliar e fomentar a utilização de fundos garantidores já existentes.
PROPOSTAS DA AGENDA ESTRATÉTICA • 2 ANOS • Elaboração de Projetos significantes com as Confederações, Federações e Sistema “S”; • -Instituir programa de capacitação aos gestores das Instituições Financeiras responsáveis pelo atendimento as MPEs; • - Reformulação da ferramenta SISBACEN para que melhor atenda a movimentação das MPEs; • -Incentivar a formalização das MPEs com a divulgação e ampliação dos benefícios da Lei Geral; • -Difusão e organização de cursos, palestras e eventos voltados para o conceito do associativismo e cooperativismo.
PROPOSTAS DA AGENDA ESTRATÉTICA • 5 ANOS • Criar o marco regulatório do sistema nacional de garantia de crédito pelo Poder Executivo.; • Consolidar a utilização de fundos garantidores como a principal alternativa de garantia; • Juizado especial para recuperação de crédito para as MPEs; • Isenção de impostos para operações de crédito para as MPEs; • Instituir Programa de capacitação para MPE sobre processo de crédito. • Desenvolver mecanismos para o crédito coletivo; • Reduzir as exigências do BACEN para abertura e manutenção das cooperativas; • Disseminação dos grupos de aval solidário para as MPEs.
PROPOSTAS DA AGENDA ESTRATÉTICA • 10 ANOS • - Criação de mecanismos para aumentar o peso da oferta de crédito livre no pais; • - Criação de um mercado de valores mobiliários para as MPEs. • - Padronização dos documentos e exigências da análise de crédito para as MPEs; • Cooperativas de crédito como repassadoras diretas dos fundos constitucionais;
PROPOSTAS RECEBIDAS PARA ANÁLISE • 03 Termos de referência • Utilização de garantia do FGI para o Cartão BNDES; • SEBRAE/MA – Padronização da documentação exigida na abertura de conta para os Microempreendedores Individuais; • CNC – Coibir “práticas abusivas dos cartões de crédito quanto aos micro e pequenos empresários comerciais.
Muito obrigado! Fórum Permanente das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior Esplanada dos Ministérios – Bloco “J” CEP 70053-900 – Brasília – DF – Brasil www.mdic.gov.br
Secretaria Técnica PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 591, DE 2010 Autores: Deputados Vignatti, Carlos Melles e outros • Proposta de alteração às seguintes Leis: • Lei Complementar nº 63, de 11/01/90: critérios e prazos dos créditos de parcelas do produto de arrecadação de impostos de competência dos estados e de transferências por estes recebidas, pertencentes aos Municípios • Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006: Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte • Lei nº 11.101, de 09/02/05, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária
Secretaria Técnica • Lei Complementar nº 63, de 11/01/90 • O PL 591, de 2010 propõe: • Modifica a data de publicação pelo Estado do PIB municipal e outras informações, para efeito da entrega das parcelas do ICMS pertencentes ao Municípios, de 30/06 para 15 de agosto • Cria critérios específicos de consideração da receita bruta para as empresas participantes do Simples Nacional para fins de cálculo do valor adicionado exigido pelo inciso II do § 1º do mesmo artigo, que especifica esse valor em 32% da receita bruta
Secretaria Técnica • Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 • O PL 591, de 2010 propõe: • Correção dos valores previstos na Lei, com base no INPC • Alteração da composição do CGSN e criação de seis novos Comitês Gestores • Estabelece novos limites para o enquadramento no Simples Nacional: R$ 360.000,00 para MEs e R$ 3.600.000,00 para EPPs • Empreendedor Individual: altera as regras de registro do EI, flexibiliza as obrigações trabalhistas e corrige os valores de enquadramento para R$ 48.000,00 • Modifica as regras relativas ao ICMS no escopo do Simples Nacional • Oficializa a comunicação eletrônica entre o CGSN e as MPEs do Simples Nacional, inclusive para fins de notificação de exclusão • Permite o ingresso de novas atividades no Simples Nacional • Parcelamento de débitos tributários
Secretaria Técnica • Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 • O PL 591, de 2010, propõe: • Convênios para fiscalização entre esfera estadual e municipal • Restringe à legislação do imposto de renda às hipóteses de presunção de omissão de receitas para as empresas do Simples Nacional • Redução de multas pelo descumprimento de obrigações acessórias; • Mudanças no processo administrativo fiscal • Tratamento mais favorecido nas aquisições e contratações públicas = remove restrições dos incisos I, II e III do art. 48 e seus parágrafos • Redução do depósito prévio para interposição de recursos • Sociedades de Propósitos Específicos: define a SRF como o órgão responsável pela regulamentação do tema
Secretaria Técnica • Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006 • O PL 591, de 2010, propõe: • Abatimento de gastos com aquisição de ECF • Condições de acesso aos depósitos especiais do FAT: inclui cooperativas de crédito formadas por microempreendedores e MPEs • Agente de Desenvolvimento: define o perfil do profissional • Penhora on-line, cadastros de restrição e protestos somente serão acionados após o trânsito em julgado • Novas regras para o produtor rural: aplicar à pessoa física os dispositivos não tributários da Lei Geral, enquadrar os produtores rurais em nova tabela do Simples Nacional e prever a figura do trabalhador avulso rural
Secretaria Técnica • Lei Complementar nº 11.101, de 09/02/2005 • O PL 591, de 2010 propõe: • Limita a remuneração do administrador judicial de MPEs e prevê parcelas não superiores a 0,3% do faturamento bruto mensal das ME e EPP nos parcelamentos tributários • Recuperação judicial especial das ME e EPP • Estabelece prioridade para créditos de ME e EPPs