1 / 38

DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS Prof. Napoleão Casado Filho

DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS Prof. Napoleão Casado Filho. A DENOMINAÇÃO. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS Prof. Napoleão Casado Filho. CONCEITO:. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS Prof. Napoleão Casado Filho. CARACTERÍSTICAS:. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS Prof. Napoleão Casado Filho.

violet
Download Presentation

DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS Prof. Napoleão Casado Filho

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho A DENOMINAÇÃO

  2. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho CONCEITO:

  3. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho CARACTERÍSTICAS:

  4. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho DIMENSÕES E GERAÇÕES:

  5. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho RÁPIDA REVISÃO HISTÓRICA: GRÉCIA: NOÇÃO DE DEMOCRACIA E DE BEM PÚBLICO. ANTIGONA. ROMA: LEI ESCRITA. PROCEDIMENTO PARA EXCLUSÃO DE LEI ILEGITIMA TRADIÇÃO CRISTÃ: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA INGLATERRA: MAGNA CHARTA E BILL OF RIGHTS. LIMITES AO ARBITRIO ESTATAL. HABEAS CORPUS

  6. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho RÁPIDA REVISÃO HISTÓRICA: ESTADOS UNIDOS: NAÇÃO FUNDADA NOS DIREITOS E GARANTIAS FRANÇA: DECLARAÇÃO UNIVERSAL E REPERCUSSÃO GLOBAL TRABALHISMO E SOCIALISMO: BUSCA DA EFETIVAÇÃO DA IGUALDADE (DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO) SEGUNDA GUERRA: HOLOCAUSTO E MÁXIMO DESRESPEITO AOS DH ONU: RESPOSTA À 2ª GUERRA. CONSAGRAÇÃO DOS DH

  7. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho DH NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: 1824 (IMPERIAL) – PODER MODERADOR. OUTORGADA. ALGUNS DIREITOS FUNDAMENTAIS CONSAGRADOS(DIREITO DE PETIÇÃO, INVIOLABILIDADE DE DOMICILIO, ETC). VOTO CENSITÁRIO 1891 (PRIMEIRA REPUBLICANA): FEDERALISMO. SEPARAÇÃO DE PODERES.FIM DO VOTO CENSITÁRIO (MAS CONTINUOU ABERTO – CORONELISMO). AMPLA DEFESA. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. SEPARAÇÃO DA IGREJA E ESTADO.

  8. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho DH NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: 1934 – 2ª. REPUBLICANA (VARGAS E 1932). INSPIRADA EM WEIMAR. DIREITOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. SALARIO MINIMO. REPOUSO SEMANAL E FÉRIAS. 1937 – 3ª REPUBLICANA (DITADURA DO ESTADO NOVO). SUPRESSAO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. 1946 – APÓS O ESTADO NOVO. RESTAURAÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

  9. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho DH NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: 1967 – CONSTITUIÇÃO DO REGIME MILITAR – RETROCESSO NOS DH. MANUTENÇÃO DOS ABUSOS COMETIDO PELOS ATOS INSTITUCIONAIS. POUCAS GARANTIAS INDIVIDUAIS, MAS TODAS SUPRIMIDAS NO ANO SEGUINTE, COM O ATO INSTITUCIONAL Nº 5 (1969) 1988 – CONSTITUIÇÃO CIDADÃ: DIREITOS FUNDAMENTAIS PREVISTOS E CONSOLIDADOS

  10. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho PROTEÇÃO DOS DH NA CONSTITUIÇÃO ART. 5º - PROTEÇÃO ESPECIAL: INAFIANÇÁVEIS IMPRESCRITÍVEIS (ALGUNS), O ÚLTIMO NÃO SUJEITO A ANISTIA) • →RACISMO • → HEDIONDOS • → TORTURA • → TRÁFICO • → TERRORISMO • →GRUPO ARMADO CONTRA ESTADO DEMOCRÁTICO • .

  11. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho PROTEÇÃO DOS DH NA CONSTITUIÇÃO ART. 6º E 7º - DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS • Direitos do trabalhador, • DIREITO A SAÚDE, • EDUCAÇÃO, TRABALHO, LAZER, • (NOVIDADE: ALIMENTAÇÃO TAMBÉM, COM A EMENDA 64/2010) • .

  12. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho • PONTOS RELEVANTES DA CF/88 EXPLORADOS EM EXAMES: • CLÁUSULA PÉTREA : ART. 60 • FEDERALIZAÇÃO DOS CRIMES COM GRAVE DESRESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS: ART. 109 (EMENDA 45) – INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA – Caso Dorothy Stang e Caso Manoel Matos

  13. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho PONTOS RELEVANTES DA CF/88 EXPLORADOS EM EXAMES: 3) INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS DE DH NO BRASIL A) A MUDANÇA (Art. 5º §3º da CF (emenda 45/04)) - novo sistema de votação (2 turnos) - quórum mais elevado (3/5) - possibilidade de se equiparar a Emenda Constitucional

  14. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho PONTOS RELEVANTES DA CF/88 EXPLORADOS EM EXAMES: • 3) INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS DE DH NO BRASIL • JURISPRUDENCIA • HIERARQUIA SUPRALEGAL, MAS INFRACONSTITUCIONAL( STF - GILMAR MENDES – RE 466-343) –Súmula Vinculante 25 • - Princípio da norma pro homine

  15. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho PONTOS RELEVANTES DA CF/88 EXPLORADOS EM EXAMES: 3) INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS DE DH NO BRASIL C) A DOUTRINA (CONSIDERAÇÃO AO §2º DO ART. 5º) FLAVIA PIOVESAN: DUAS CLASSES DE TRATADOS – MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS

  16. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA GLOBAL X SISTEMA REGIONAL Universalismo x Regionalismo Facilitação do Consenso Meios mais eficazes de Controle Principais Sistemas no Mundo: Europeu, Interamericano e Africano

  17. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA GLOBAL – PLATAFORMA LEGAL A ONU – CORE CONVENTIONS - DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948) - PACTO SOBRE DIREITOS CIVIS E POLITICOS (1966) - PACTO DOS DIREITOS SOCIAIS E ECONOMICOS (1966) - CONVENÇÃO – ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO: RACIAL (1968) E MULHER (1979) - CONVENÇÃO SOBRE TORTURA (1984) - CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS CRIANÇAS (1989)

  18. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA GLOBAL – PLATAFORMA LEGAL • Detalhes importantes de algumas convenções: • Declaração Universal - 1948: Igualdade, sem distinção por raça, credo ou qualquer outra condição (bullying) • Efeito horizontal dos direitos humanos • Reconhece direitos de 1ª e 2ª gerações • - Não é um tratado, mas é reconhecido pelas Cortes Constitucionais • Não cria instituições

  19. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA GLOBAL – PLATAFORMA LEGAL • Detalhes importantes de algumas convenções: • Pactos dos Direitos Civis e Políticos (1966): • Direitos de 1ª geração – mais extenso que a Declaração • Acrescenta alguns direitos de minorias e das crianças (arts 24 e 27) • Permite a derrogação temporária de alguns direito, em situações extremas e com declaração oficial.

  20. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA GLOBAL – PLATAFORMA LEGAL • Detalhes importantes de algumas convenções: • Pacto dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (1966): • Direitos de 2ª geração – mais extenso que a Declaração • Realização progressiva dos direitos sociais (não atenua seu caráter obrigatório)

  21. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA GLOBAL – PLATAFORMA INSTITUCIONAL

  22. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA GLOBAL – PLATAFORMA INSTITUCIONAL – outros órgãos

  23. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA INTERAMERICANO – PLATAFORMA LEGAL • Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948) • - Além dos direitos, a Declaração prevê DEVERES: • Deveres para com os filhos e os pais; • Dever de sufrágio; • Dever de obediência à lei; • Dever de servir à coletividade e à Nação; • Dever de pagar impostos; • Dever de trabalho

  24. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA INTERAMERICANO – PLATAFORMA LEGAL • Convenção Americana dos Direitos Humanos (1969) – Pacto de San José da Costa Rica • - Em sua versão originária, não tem Direitos Sociais e Econômicos. (Alcance Progressivo- art. 26) • - Em 1988, é assinado o Protocolo de San Salvador, prevendo estes Direitos.

  25. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA INTERAMERICANO – PLATAFORMA LEGAL • Pacto de San José da Costa Rica - detalhes interessantes: • PENA DE MORTE: • Consagra o direito à vida (desde a concepção) , mas não proíbe a pena de morte (apenas veda o restabelecimento nos Estados que já tiverem abolido); • Proíbe em grávidas, menores e criminosos pólíticos

  26. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA INTERAMERICANO – PLATAFORMA LEGAL • Pacto de San José da Costa Rica - detalhes interessantes: • PRISÃO: • Devem ser voltadas à readaptação social • Permite o trabalho forçado, mas não a exploração por particulares;

  27. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA INTERAMERICANO – PLATAFORMA LEGAL • Pacto de San José da Costa Rica - detalhes interessantes: • PRISÃO POR DÍVIDAS • Apenas do alimentante: (art. 7º) • GARANTIAS JUDICIAIS – igualdade das partes, presunção de inocência, ampla defesa, duplo grau de jurisdição, razoável duração do processo

  28. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA INTERAMERICANO – PLATAFORMA LEGAL • Pacto de San José da Costa Rica - detalhes interessantes: • ANISTIA – Não tolera o esquecimento das violações e não legitima leis que protejam os criminosos. • Casos: Barrios Alto (Peru) e AlmocinadArellano (Chile). ADPF 153/DF – Lei de Anisita é constitucional. Condenação do Brasil. Caso Araguaia (Criação da Comissão da Verdade)

  29. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA INTERAMERICANO – PLATAFORMA INSTITUCIONAL • Comissão Interamericana de DH • -Sede: Washington • - funções: fiscalização e consultiva (para a Corte) • 7 membros (mandato de 4 anos) • Não tem função jurisdicional • Direito de petição (esgotamento da via interna - relativizado) • Emite RECOMENDAÇÕES

  30. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA INTERAMERICANO – PLATAFORMA INSTITUCIONAL • Comissão Interamericana de DH • Conquistas: • - Indenização vítimas torturas políticas (Lei 9.140/95) • - Limitações à Imunidade Parlamentar (EC 35/01) • - Igualdade na licença de mães adotivas (Lei 10.421/02) • - Legislação sobre violência doméstica (Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06)

  31. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA INTERAMERICANO – PLATAFORMA INSTITUCIONAL • Corte Interamericana • - função jurisdicional • - sede em San Jose, Costa Rica • - 7 juizes • -competência judicante e consultiva • - Apenas Estados-parte e a Comissão podem submeter casos. Vítimas podem apresentar alegações na fase de Reparações e produção de provas em qualquer fase; • -Brasil: reconheceu a competência obrigatória da Corte (Dec. 4.463/02) – fatos posteriores a 1998

  32. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho QUESTÕES ATUAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS • Lei Maria da Penha

  33. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho QUESTÕES ATUAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS • B) O Tribunal Penal Internacional • - Criado pelo Estatuto de Roma (1998) • Ratificado pelo Brasil em • (2002) é corte de compe- • tência subsidiária. • Pode requerer entrega de brasileiros: não confundir • com extradição.

  34. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho QUESTÕES ATUAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS • C) O Aborto e a proteção dos Direitos do Nascituro • -Vida: quando começa • Proteção da vida desde a concepção (art. 2º CC). Art. 4º Pacto de San Jose • Código Penal criminaliza (art. 124 e s) • Anencéfalos STF ADPF 54/DF – Possível a interrupção da gravidez. • Pesquisa células-tronco : ADIN 3.510/DF : é possível a pesquisa

  35. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho QUESTÕES ATUAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS • D) Direito à Saúde : recebimento gratuito de medicamentos • -STF (Arg 625.570-2/RS – Min. Celso de Mello) e STJ (Resp 1.028.835 – Min. Luiz Fux): direito do cidadão que não tem condições financeiras • - Detalhe: tal direito não pode ser visto como um direito de todo cidadão de ter o melhor tratamento disponível no mundo. É preciso comprovar que o tratamento disponibilizado pela rede pública é ineficaz (STJ. MS 28.338/MG- Min. Elina Calmon)

  36. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho QUESTÕES ATUAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS E) Liberdade de Expressão x Direito à privacidade e à honra Regra: liberdade plena, sem censura prévia Consequência: responder pelos eventuais danos que causarem Casos paradigmáticos: AI 705.360 – Min. Celso de Mello – críticas a pessoas públicas, mesmo duras, não ensejam dano moral; HC 82.424 Min, Maurício Correa – Não há direito à incitação ao racismo. ADIN 4451 – Humor é atividade jornalística e protegido pela liberdade de expressão, mesmo em período eleitoral. ADPF 187 – Min. Celso de Mello – Marcha da maconha possível, desde que sem maconha

  37. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho QUESTÕES ATUAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS F) Liberdade de Crença x Direito à vida Caso das Testemunhas de Jeová e transfusão de sangue: STF: ainda sem pronunciamento TJSP : Ap. Civ 1327204-9 – Rel. Des. Boris Kauffmann. Determinou a transfusão, mesmo havendo declaração da paciente de que não queria. Caso do Shabat Judeu: ENEM no sábado – possibilidade, sob pena de afronta a isonomia (STA 389-Agr Rel. Min. Gilmar Mendes)

  38. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho QUESTÕES ATUAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS G) Direito à vida x Segurança Nacional Lei do Abate: 9.614/98: STF: ainda sem pronunciamento Aplicação da técnica da ponderação: tráfico e terrorismo

More Related