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DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS Prof. Napoleão Casado Filho. A DENOMINAÇÃO. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS Prof. Napoleão Casado Filho. CONCEITO:. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS Prof. Napoleão Casado Filho. CARACTERÍSTICAS:. DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS Prof. Napoleão Casado Filho.
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DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho A DENOMINAÇÃO
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho CONCEITO:
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho CARACTERÍSTICAS:
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho DIMENSÕES E GERAÇÕES:
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho RÁPIDA REVISÃO HISTÓRICA: GRÉCIA: NOÇÃO DE DEMOCRACIA E DE BEM PÚBLICO. ANTIGONA. ROMA: LEI ESCRITA. PROCEDIMENTO PARA EXCLUSÃO DE LEI ILEGITIMA TRADIÇÃO CRISTÃ: DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA INGLATERRA: MAGNA CHARTA E BILL OF RIGHTS. LIMITES AO ARBITRIO ESTATAL. HABEAS CORPUS
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho RÁPIDA REVISÃO HISTÓRICA: ESTADOS UNIDOS: NAÇÃO FUNDADA NOS DIREITOS E GARANTIAS FRANÇA: DECLARAÇÃO UNIVERSAL E REPERCUSSÃO GLOBAL TRABALHISMO E SOCIALISMO: BUSCA DA EFETIVAÇÃO DA IGUALDADE (DIREITOS DE SEGUNDA GERAÇÃO) SEGUNDA GUERRA: HOLOCAUSTO E MÁXIMO DESRESPEITO AOS DH ONU: RESPOSTA À 2ª GUERRA. CONSAGRAÇÃO DOS DH
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho DH NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: 1824 (IMPERIAL) – PODER MODERADOR. OUTORGADA. ALGUNS DIREITOS FUNDAMENTAIS CONSAGRADOS(DIREITO DE PETIÇÃO, INVIOLABILIDADE DE DOMICILIO, ETC). VOTO CENSITÁRIO 1891 (PRIMEIRA REPUBLICANA): FEDERALISMO. SEPARAÇÃO DE PODERES.FIM DO VOTO CENSITÁRIO (MAS CONTINUOU ABERTO – CORONELISMO). AMPLA DEFESA. LIBERDADE DE ASSOCIAÇÃO. SEPARAÇÃO DA IGREJA E ESTADO.
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho DH NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: 1934 – 2ª. REPUBLICANA (VARGAS E 1932). INSPIRADA EM WEIMAR. DIREITOS SOCIAIS E TRABALHISTAS. SALARIO MINIMO. REPOUSO SEMANAL E FÉRIAS. 1937 – 3ª REPUBLICANA (DITADURA DO ESTADO NOVO). SUPRESSAO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. 1946 – APÓS O ESTADO NOVO. RESTAURAÇÃO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho DH NO CONSTITUCIONALISMO BRASILEIRO: 1967 – CONSTITUIÇÃO DO REGIME MILITAR – RETROCESSO NOS DH. MANUTENÇÃO DOS ABUSOS COMETIDO PELOS ATOS INSTITUCIONAIS. POUCAS GARANTIAS INDIVIDUAIS, MAS TODAS SUPRIMIDAS NO ANO SEGUINTE, COM O ATO INSTITUCIONAL Nº 5 (1969) 1988 – CONSTITUIÇÃO CIDADÃ: DIREITOS FUNDAMENTAIS PREVISTOS E CONSOLIDADOS
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho PROTEÇÃO DOS DH NA CONSTITUIÇÃO ART. 5º - PROTEÇÃO ESPECIAL: INAFIANÇÁVEIS IMPRESCRITÍVEIS (ALGUNS), O ÚLTIMO NÃO SUJEITO A ANISTIA) • →RACISMO • → HEDIONDOS • → TORTURA • → TRÁFICO • → TERRORISMO • →GRUPO ARMADO CONTRA ESTADO DEMOCRÁTICO • .
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho PROTEÇÃO DOS DH NA CONSTITUIÇÃO ART. 6º E 7º - DIREITOS SOCIAIS, ECONÔMICOS E CULTURAIS • Direitos do trabalhador, • DIREITO A SAÚDE, • EDUCAÇÃO, TRABALHO, LAZER, • (NOVIDADE: ALIMENTAÇÃO TAMBÉM, COM A EMENDA 64/2010) • .
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho • PONTOS RELEVANTES DA CF/88 EXPLORADOS EM EXAMES: • CLÁUSULA PÉTREA : ART. 60 • FEDERALIZAÇÃO DOS CRIMES COM GRAVE DESRESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS: ART. 109 (EMENDA 45) – INCIDENTE DE DESLOCAMENTO DE COMPETÊNCIA – Caso Dorothy Stang e Caso Manoel Matos
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho PONTOS RELEVANTES DA CF/88 EXPLORADOS EM EXAMES: 3) INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS DE DH NO BRASIL A) A MUDANÇA (Art. 5º §3º da CF (emenda 45/04)) - novo sistema de votação (2 turnos) - quórum mais elevado (3/5) - possibilidade de se equiparar a Emenda Constitucional
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho PONTOS RELEVANTES DA CF/88 EXPLORADOS EM EXAMES: • 3) INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS DE DH NO BRASIL • JURISPRUDENCIA • HIERARQUIA SUPRALEGAL, MAS INFRACONSTITUCIONAL( STF - GILMAR MENDES – RE 466-343) –Súmula Vinculante 25 • - Princípio da norma pro homine
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho PONTOS RELEVANTES DA CF/88 EXPLORADOS EM EXAMES: 3) INCORPORAÇÃO DOS TRATADOS DE DH NO BRASIL C) A DOUTRINA (CONSIDERAÇÃO AO §2º DO ART. 5º) FLAVIA PIOVESAN: DUAS CLASSES DE TRATADOS – MATERIALMENTE CONSTITUCIONAIS FORMALMENTE CONSTITUCIONAIS
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA GLOBAL X SISTEMA REGIONAL Universalismo x Regionalismo Facilitação do Consenso Meios mais eficazes de Controle Principais Sistemas no Mundo: Europeu, Interamericano e Africano
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA GLOBAL – PLATAFORMA LEGAL A ONU – CORE CONVENTIONS - DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS (1948) - PACTO SOBRE DIREITOS CIVIS E POLITICOS (1966) - PACTO DOS DIREITOS SOCIAIS E ECONOMICOS (1966) - CONVENÇÃO – ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE DISCRIMINAÇÃO: RACIAL (1968) E MULHER (1979) - CONVENÇÃO SOBRE TORTURA (1984) - CONVENÇÃO SOBRE OS DIREITOS DAS CRIANÇAS (1989)
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA GLOBAL – PLATAFORMA LEGAL • Detalhes importantes de algumas convenções: • Declaração Universal - 1948: Igualdade, sem distinção por raça, credo ou qualquer outra condição (bullying) • Efeito horizontal dos direitos humanos • Reconhece direitos de 1ª e 2ª gerações • - Não é um tratado, mas é reconhecido pelas Cortes Constitucionais • Não cria instituições
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA GLOBAL – PLATAFORMA LEGAL • Detalhes importantes de algumas convenções: • Pactos dos Direitos Civis e Políticos (1966): • Direitos de 1ª geração – mais extenso que a Declaração • Acrescenta alguns direitos de minorias e das crianças (arts 24 e 27) • Permite a derrogação temporária de alguns direito, em situações extremas e com declaração oficial.
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA GLOBAL – PLATAFORMA LEGAL • Detalhes importantes de algumas convenções: • Pacto dos Direitos Sociais, Econômicos e Culturais (1966): • Direitos de 2ª geração – mais extenso que a Declaração • Realização progressiva dos direitos sociais (não atenua seu caráter obrigatório)
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA GLOBAL – PLATAFORMA INSTITUCIONAL
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA GLOBAL – PLATAFORMA INSTITUCIONAL – outros órgãos
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA INTERAMERICANO – PLATAFORMA LEGAL • Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem (1948) • - Além dos direitos, a Declaração prevê DEVERES: • Deveres para com os filhos e os pais; • Dever de sufrágio; • Dever de obediência à lei; • Dever de servir à coletividade e à Nação; • Dever de pagar impostos; • Dever de trabalho
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA INTERAMERICANO – PLATAFORMA LEGAL • Convenção Americana dos Direitos Humanos (1969) – Pacto de San José da Costa Rica • - Em sua versão originária, não tem Direitos Sociais e Econômicos. (Alcance Progressivo- art. 26) • - Em 1988, é assinado o Protocolo de San Salvador, prevendo estes Direitos.
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA INTERAMERICANO – PLATAFORMA LEGAL • Pacto de San José da Costa Rica - detalhes interessantes: • PENA DE MORTE: • Consagra o direito à vida (desde a concepção) , mas não proíbe a pena de morte (apenas veda o restabelecimento nos Estados que já tiverem abolido); • Proíbe em grávidas, menores e criminosos pólíticos
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA INTERAMERICANO – PLATAFORMA LEGAL • Pacto de San José da Costa Rica - detalhes interessantes: • PRISÃO: • Devem ser voltadas à readaptação social • Permite o trabalho forçado, mas não a exploração por particulares;
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA INTERAMERICANO – PLATAFORMA LEGAL • Pacto de San José da Costa Rica - detalhes interessantes: • PRISÃO POR DÍVIDAS • Apenas do alimentante: (art. 7º) • GARANTIAS JUDICIAIS – igualdade das partes, presunção de inocência, ampla defesa, duplo grau de jurisdição, razoável duração do processo
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA INTERAMERICANO – PLATAFORMA LEGAL • Pacto de San José da Costa Rica - detalhes interessantes: • ANISTIA – Não tolera o esquecimento das violações e não legitima leis que protejam os criminosos. • Casos: Barrios Alto (Peru) e AlmocinadArellano (Chile). ADPF 153/DF – Lei de Anisita é constitucional. Condenação do Brasil. Caso Araguaia (Criação da Comissão da Verdade)
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA INTERAMERICANO – PLATAFORMA INSTITUCIONAL • Comissão Interamericana de DH • -Sede: Washington • - funções: fiscalização e consultiva (para a Corte) • 7 membros (mandato de 4 anos) • Não tem função jurisdicional • Direito de petição (esgotamento da via interna - relativizado) • Emite RECOMENDAÇÕES
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA INTERAMERICANO – PLATAFORMA INSTITUCIONAL • Comissão Interamericana de DH • Conquistas: • - Indenização vítimas torturas políticas (Lei 9.140/95) • - Limitações à Imunidade Parlamentar (EC 35/01) • - Igualdade na licença de mães adotivas (Lei 10.421/02) • - Legislação sobre violência doméstica (Lei Maria da Penha – Lei 11.340/06)
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho SISTEMA INTERAMERICANO – PLATAFORMA INSTITUCIONAL • Corte Interamericana • - função jurisdicional • - sede em San Jose, Costa Rica • - 7 juizes • -competência judicante e consultiva • - Apenas Estados-parte e a Comissão podem submeter casos. Vítimas podem apresentar alegações na fase de Reparações e produção de provas em qualquer fase; • -Brasil: reconheceu a competência obrigatória da Corte (Dec. 4.463/02) – fatos posteriores a 1998
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho QUESTÕES ATUAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS • Lei Maria da Penha
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho QUESTÕES ATUAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS • B) O Tribunal Penal Internacional • - Criado pelo Estatuto de Roma (1998) • Ratificado pelo Brasil em • (2002) é corte de compe- • tência subsidiária. • Pode requerer entrega de brasileiros: não confundir • com extradição.
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho QUESTÕES ATUAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS • C) O Aborto e a proteção dos Direitos do Nascituro • -Vida: quando começa • Proteção da vida desde a concepção (art. 2º CC). Art. 4º Pacto de San Jose • Código Penal criminaliza (art. 124 e s) • Anencéfalos STF ADPF 54/DF – Possível a interrupção da gravidez. • Pesquisa células-tronco : ADIN 3.510/DF : é possível a pesquisa
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho QUESTÕES ATUAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS • D) Direito à Saúde : recebimento gratuito de medicamentos • -STF (Arg 625.570-2/RS – Min. Celso de Mello) e STJ (Resp 1.028.835 – Min. Luiz Fux): direito do cidadão que não tem condições financeiras • - Detalhe: tal direito não pode ser visto como um direito de todo cidadão de ter o melhor tratamento disponível no mundo. É preciso comprovar que o tratamento disponibilizado pela rede pública é ineficaz (STJ. MS 28.338/MG- Min. Elina Calmon)
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho QUESTÕES ATUAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS E) Liberdade de Expressão x Direito à privacidade e à honra Regra: liberdade plena, sem censura prévia Consequência: responder pelos eventuais danos que causarem Casos paradigmáticos: AI 705.360 – Min. Celso de Mello – críticas a pessoas públicas, mesmo duras, não ensejam dano moral; HC 82.424 Min, Maurício Correa – Não há direito à incitação ao racismo. ADIN 4451 – Humor é atividade jornalística e protegido pela liberdade de expressão, mesmo em período eleitoral. ADPF 187 – Min. Celso de Mello – Marcha da maconha possível, desde que sem maconha
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho QUESTÕES ATUAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS F) Liberdade de Crença x Direito à vida Caso das Testemunhas de Jeová e transfusão de sangue: STF: ainda sem pronunciamento TJSP : Ap. Civ 1327204-9 – Rel. Des. Boris Kauffmann. Determinou a transfusão, mesmo havendo declaração da paciente de que não queria. Caso do Shabat Judeu: ENEM no sábado – possibilidade, sob pena de afronta a isonomia (STA 389-Agr Rel. Min. Gilmar Mendes)
DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAISProf. Napoleão Casado Filho QUESTÕES ATUAIS SOBRE DIREITOS HUMANOS G) Direito à vida x Segurança Nacional Lei do Abate: 9.614/98: STF: ainda sem pronunciamento Aplicação da técnica da ponderação: tráfico e terrorismo