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O Estatuto da Corte Intencional de Justi?a prescreve em seu art. 38. I. A Corte, cuja fun??o e decidir de acordo com o Direito Internacional as controv?rsias que lhe forem submetidas, aplicar?:. As conven??es internacionais, quer gerais, quer especiais, que estabele?am regras expressamente reconhe
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