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PARTE I O DIREITO À EDUCAÇÃO E AS RAÍZES DA DESIGUALDADE SOCIAL

O DIREITO DAS NOVAS GERAÇÕES À EDUCAÇÃO Ministério Público Federal Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão dezembro de 2008. PARTE I O DIREITO À EDUCAÇÃO E AS RAÍZES DA DESIGUALDADE SOCIAL. A s raízes da desigualdade. 50% da população. 10% da população. 10% da renda. 50% da renda.

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Presentation Transcript


  1. O DIREITO DAS NOVAS GERAÇÕESÀ EDUCAÇÃOMinistério Público FederalProcuradoria Federal dos Direitos do Cidadãodezembro de 2008

  2. PARTE IO DIREITO À EDUCAÇÃO E AS RAÍZES DA DESIGUALDADE SOCIAL

  3. As raízes da desigualdade 50% da população 10% da população 10% da renda 50% da renda 30% dessa desigualdade é gerada pela desigualdade educacional e revelada pelo mercado de trabalho população renda IPEA – Instituto de Pesquisas Econômicas Aplicadas, 2006

  4. As raízes da desigualdade Índice de Desenvolvimento Humano Rocinha: 0,73 (Palestina, Argélia) Gávea: 0,94 (Canadá, Japão) PNAD 2005

  5. As raízes da desigualdade De cada 100 alunos da 1ª série cerca de 60 concluem a 8ª série e apenas 40 concluem o Ensino Médio Educação para poucos Unesco 2006 / BIRD 2006 / PNUD 2007-2008 / conclusão com 2 anos ou mais de atraso

  6. As raízes da desigualdade Nível rudimentar - localizam apenas informação explicita em textos curtos e familiares 26% AFOGADOS EM LETRAS 42% Nível básico - conseguem fazer operações matemáticas simples, que exigem apenas um cálculo, entendem relação de proporção entre os números, têm dificuldades com tabelas e gráficos 12% Analfabetos 35% Nível básico – lêem texto médio e fazem pequenas inferências 27% Nível pleno – compreendem, interpretam, relacionam partes do texto, distinguem fato de opinião, realizam sínteses e inferências AFOGADOS EM NÚMEROS 6% Analfabetos 29% Nível rudimentar - lêem preços de produtos, horários ou telefones, mas não sabem fazer adição e subtração Eficácia para Poucos INAF - Português 23% Nível pleno - conseguem resolver problemas numéricos que exigem vários tipos de cálculos, sabem porcentagem, área e têm familiaridade com gráficos, mapas e tabelas Fonte: IPM / INAF, 2007

  7. PARTE IIA ATUAÇÃO DO INSTITUTO AYRTON SENNA NA GARANTIA DO DIREITO À EDUCAÇÃO

  8. A atuação do Instituto Ayrton Senna • 3 O desenvolvimento do potencial das novas gerações de brasileiros como FIM 1 Os ideais de Ayrton Senna como BASE 2 A educação como MEIO

  9. Garantia do direito à Educação • AÇÕES MOLECULARES, que ocorrem no âmbito dos programas e das soluções educacionais, sendo direcionadas aos profissionais e parceiros envolvidos • AÇÕES MICROPOLÍTICAS, direcionadas para o entorno sócio-familiar e comunitário das unidades de ensino; • AÇÕES MACROPOLÍTICAS, direcionadas para a melhoria das políticas educacionais, ocorrendo de forma planejada em toda a rede de ensino

  10. Desenvolvimento das soluções educacionais 1 DESENHAR soluções educacionais que sejam efetivas e possam ser implementadas em escala 2 IMPLEMENTAR, MONITORAReAVALIARpolíticas públicas de educação em parceria com governos municipais e estaduais 3 DISSEMINAReTRANSFERIR soluções educacionais para todo o território nacional QUANTIDADE + QUALIDADE + BAIXO CUSTO

  11. Parceria com os executivos do poder público local Os quatro pilares devem ser traduzidos em competências, atitudes e habilidades para viver, conviver e fazer na sociedade do século 21 Concepção das políticas Planejamento das políticas As quatro competências são elementos estruturadores das intervenções propostas O desenho da ação educativa para desenvolver potenciais deve contemplar esses quatro eixos Execução das políticas As quatro competências são parâmetros de conteúdo, método e gestão As propostas educativas devem ser feitas levando em conta a capacidade de concretizar e expressar as quatro competências básicas As quatro competências servem de base para a construção de indicadores do impacto efetivo das ações sobre seus destinatários últimos Avaliação e melhoria das políticas

  12. Foco das soluções educacionais EDUCAÇÃO PARA APRENDER AO LONGO DA VIDA EDUCAÇÃO PARA VALORES EDUCAÇÃO FORMAL AUTÔNOMOS SOLIDÁRIOS COMPETENTES POLÍTICAS EDUCACIONAIS EDUCAÇÃO PARA O SÉCULO XXI EDUCAÇÃO INTEGRAL EDUCAÇÃO COMPLEMENTAR

  13. Educação Formal Educação complementar SuperAção Jovem Acelera Brasil Educação pelo Esporte Se Liga Educação pela Arte Educação e Tecnologia Circuito Campeão Escola Conectada Gestão Nota 10 Comunidade Conectada Desenvolvimento das soluções educacionais

  14. Alunos atendidos pela Área de Educação Formal Solução Programas IAS Prioridade Se Liga Alfabetização para alunos com distorção idade-série Emergencial Acelera Brasil Aceleração da aprendizagem para alunos com distorção idade-série e alfabetizados Circuito Campeão Acompanhamento gerencial e pedagógico das primeiras séries Preventiva Gestão Nota 10 Gestão da aprendizagem nas unidades escolares e nas redes Total

  15. Indicadores e metas de sucesso IAS

  16. Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola; V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. Parágrafo único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico, bem como participar da definição das propostas educacionais.

  17. Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria; V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um; VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.

  18. Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer Art. 55. Os pais ou responsável têm a obrigação de matricular seus filhos ou pupilos na rede regular de ensino. Art. 56. Os dirigentes de estabelecimentos de ensino fundamental comunicarão ao Conselho Tutelar os casos de: I - maus-tratos envolvendo seus alunos; II - reiteração de faltas injustificadas e de evasão escolar, esgotados os recursos escolares; III - elevados níveis de repetência.

  19. Implementação das soluções educacionais Atendimento 2008 1.555.863crianças e jovens atendidos 57.713educadores envolvidos Atendimento acumulado 1994 - 2008 9.473.209crianças e jovens atendidos 468.483 educadores envolvidos 1.368municípios atendidos 25estados contemplados

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