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SUPERINTENDÊNCIA DE DEFESA DO CONSUMIDOR ------------------------------------------ PROCON/MT. X Encontro de Gestores Sociais e Primeiras Damas 2011. O que é o PROCON?.
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SUPERINTENDÊNCIADE DEFESA DO CONSUMIDOR------------------------------------------PROCON/MT X Encontro de Gestores Sociais e Primeiras Damas 2011
O que é o PROCON? Órgão de proteção e defesa do consumidor, com vistas a buscar o equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores.
Ações do PROCONPalestras Educativas Palestras Educativas:
Benefícios do PROCON no Município 1 - Economia de gastos financeiros por parte dos consumidores em virtude da distância dos municípios onde moram até o Procon mais próximo para registro de suas reclamações; 2 – Facilidade de acesso ao serviços prestados pelo Procon; 3 – Rapidez e agilidade no atendimento ao consumidor-fornecedor;
Benefícios do PROCON no Município 4 – Harmonia e equilíbrio no mercado consumerista do município; 5 – Sensibilização dos munícipes (consumidor fornecedor) sobre a importância da área de direito do consumidor;
Benefícios do PROCON no Município 6 – Possibilitar que o Procon Municipal cresça junto com a cidade e contribua com o exercício da cidadania no município; 7 – Integração do município ao sistema nacional e estadual de defesa do consumidor com a implantação do SINDEC – Sistema Nacional de Defesa do Consumidor
Responsabilidade da SEJUDH/FUNDECON 1 - Ceder 01 (um) Kit de equipamentos e materiais permanentes contendo: 03 (três) microcomputadores; 01 (um) noobreak; 02 (dois) estabilizadores; 03 (três) cadeiras giratórias sem braços; 01 (uma) impressora a laser; 01 (uma) mesa para impressora; 03 (três) mesas para microcomputadores, 03 (três) mesas tipo escrivaninha; 07 (sete) cadeiras fixas; 01 (um) arquivo de aço; 01 (um) bebedouro elétrico; 01 (um) aparelho de fax; 03 (três) armários de aço com duas portas; 02 (duas) longarinas com 03 (três) lugares; 01 (uma) máquina fotográfica digital.
Responsabilidade da SEJUDH/FUNDECON 2 –Orientação técnica e jurídica aos servidores que atuarão no Procon; 3 – Promover Cursos de Direito do Consumidor; 4 – Realizar palestras educativas nas escolas públicas (estadual e municipal) e privadas; 5 – Fornecer modelos de formulários; 6 – Liberar materiais informativos e didáticos, dentro do possível. 7 - Realizar fiscalização preventiva no município; 8 – Supervisão técnica e tecnológica.
RESPONSABILIDADE DO MUNICÍPIO 1 - Disponibilizar espaço físico contendo, no mínimo, 03 (três) salas; 2 – Disponibilizar servidores ; 3 – Manutenção do Procon (luz, água, telefone...); 4 – Zelar pelo patrimônio cedido pela SEJUDH; 5 – Possibilitar a participação dos servidores nos Eventos promovidos pelo Procon Estadual; 6 – Dar suporte material e de serviços ao Procon Municipal;
Contatos PROCON ESTADUAL Endereço: Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 917, bairro Araés, Cuiabá-MT, CEP 78008-000. Site: www.procon.mt.gov.br E-mail: proconmt@setecs.mt.gov.br Telefone: (65) 3613-8514, 3613-8507 ou 9973-2738