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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. PLENAVENTURA Departamento Fiscal & TI. 23/08/2012. (revisado 10.09/2013). Introdução. Conceito. Contribuinte de ICMS : Pessoa Jurídica com Inscrição Estadual . E que possua operações sujeitas ao ICMS.
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SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PLENAVENTURA Departamento Fiscal & TI. 23/08/2012. (revisado 10.09/2013)
Contribuinte de ICMS : Pessoa Jurídica com Inscrição Estadual. E que possua operações sujeitas ao ICMS. Convênio : Quando todas as 27 unidades de federação participam e concordam com o acordo celebrado. Protocolo : Quando uma ou mais unidades de federação aceitam o acordo celebrado.
Contribuinte Substituto • Indústria, Importador
Contribuinte Substituido • Barzinhos, Mercearias, Varejistas.
RESUMO CONCEITOS Substituição Tributária MVA Contribuinte Substituto Contribuinte Substituido
Substituição Tributária no Systeam Natureza Cliente Produto Pedido DANFE
ST – DANFE emitida no Systeam 4,00 193,29 30,79 130,79
Regras ST Substituição Tributária por MVA Substituição Tributária por Diferencial de Alíquota Contribuinte ICMS (Com Insc. Estadual) + Revenda Contribuinte ICMS (Com Insc. Estadual) + Consumo
Venda p/ NÃO CONTRIBUINTES fora Estado : • * Não tem Subst.Trib. por MVA e nem DA. • * Alíquota : Interna do produto do Estado Emissor. • * Natureza : 510 • Venda p/ CONSUMO : • Contribuintes fora do Estado : • * Recolhe o Dif.Alíquota. • * Alíquota : da operação (12%, 7% ou 4%) • * Naturezas : 1180 ou 1181 • Venda p/REVENDA : • Contribuintes Inscritos (COM Insc.Estadual)fora do Estado : • * Recolhe a Subst.Tributária. • * Alíquota : da operação (12%, 7% ou 4%) • * Naturezas : 1021 ou 1114