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PROAB 2012.1 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSOR: SANDRO CALDEIRA www.sandrocaldeira.com Aula 1. PRINCÍPIOS NO PROCESSO PENAL. PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. Art. 5º, CRFB/88: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;.
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PROAB 2012.1 DIREITO PROCESSUAL PENAL PROFESSOR: SANDRO CALDEIRA www.sandrocaldeira.com Aula 1
PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL Art. 5º, CRFB/88: LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
GARANTIA DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA Art. 5º CRFB/88: LV – “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;”
PROIBIÇÃO DE PROVAS OBTIDAS POR MEIOS ILÍCITOS Art.5º, CRFB/88: LVI – “são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;”
PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE (Tempusregitactum) - art 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”
OBSERVAÇÃO Norma de caráter misto- possibilidade de retroatividade ou ultratividadade.
PERSECUÇÃO PENAL • Fases: • Investigativa; • Ação Penal;
PRIMEIRA FASE DA PERSECUÇÃO PENAL INQUÉRITO POLICIAL
DESTINAÇÃO • Art. 12 do CPP: • "O inquérito policial acompanhará a denúncia ou queixa, sempre que servir de base a uma ou outra“.
ATRIBUIÇÃO • Art. 4º CPP: • “A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.”
Art. 4º CPP: • “A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.”
INÍCIO DO INQUÉRITO POLICIAL • Crimes de ação penal pública incondicionada: • De ofício-( Portaria) art. 5º, I do CPP; • Requisição do MP ou Juiz- art. 5º, II CPP • Requerimento da parte- art.5º, II, do CPP • Comunicação de qualquer pessoa do povo: art. 5º, §3º do CPP.
CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO. • Art. 5º, CPP: • § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.
CRIMES DE AÇÃO PENAL DE INICIATIVA PRIVADA • Art. 5º, CPP • § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.
CARACTERÍSTICAS DO INQUÉRITO POLICIAL a) Inquisitivo- b) Escrito- art 9 ª CPP c) Sigiloso- art. 20 CPP d) Dispensável- art. 39, §5º do CPP e) Oficialidade- f) Oficiosidade (obrigatoriedade na instauração) g) Indisponibilidade- art. 17 do PP
PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL • Art. 10 CPP: • O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.
PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL NA JUSTIÇA FEDERAL • art.66 da lei n.º 5.010/66: • O prazo será de 15 (quinze) dias, prorrogável por mais 15 (quinze) dias, estando o réu preso. • E SE O RÉU ESTIVER SOLTO?
PRAZO DO INQUÉRITO POLICIAL NA LEI 11.343/06 • Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto. • Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.
CONCLUSÃO DO INQUÉRITO POLICIAL • Art. 10, §1º, CPP • Concluída as investigações, a autoridade policial fará minucioso relatório do que tiver sido apurado.
ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL • Como se opera o arquivamento? • E se o juiz discordar do arquivamento requerido pelo MP?
Objetivo; Subjetivo ARQUIVAMENTO IMPLÍCITO
Art. 28. CPP: • Se o órgão do Ministério Público, ao invés de apresentar a denúncia, requerer o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer peças de informação, o juiz, no caso de considerar improcedentes as razões invocadas, fará remessa do inquérito ou peças de informação ao procurador-geral, e este oferecerá a denúncia, designará outro órgão do Ministério Público para oferecê-la, ou insistirá no pedido de arquivamento, ao qual só então estará o juiz obrigado a atender.
DESARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL • Súmula 524 STF • ARQUIVADO O INQUÉRITO POLICIAL, POR DESPACHO DO JUIZ, A REQUERIMENTO DO PROMOTOR DE JUSTIÇA, NÃO PODE A AÇÃO PENAL SER INICIADA, SEM NOVAS PROVAS
Em tema de inquérito policial, é INCORRETO afirmar que: (A)nos crimes de ação pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado a requerimento do ofendido; (B)nos crimes de ação pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado mediante requisição do Ministério Público; (C)nos crimes de ação pública condicionada à representação, o inquérito policial poderá ser instaurado de ofício, pela autoridade policial;
(D)nos crimes de exclusiva ação penal privada, o inquérito policial somente poderá ser instaurado a requerimento de quem tenha qualidade para intentar a citada ação; (E)nos crimes de ação pública incondicionada, o inquérito policial poderá ser instaurado a partir de notícia de qualquer pessoa, verificada se for o caso a procedência das informações.
2) Em relação ao Inquérito policial: I- É admissível o arquivamento implícito em todas as suas formas; II- O prazo de duração do Inquérito Policial não admite prorrogação; III- Inquérito policial não pode ser apresentado ao Advogado do indiciado; IV- O inquérito Policial pode ser desarquivado somente se houver nova prova; Apenas as alternativas I e II estão corretas; b) Apenas as alternativas II e III estão corretas; c) Apenas a alternativa III está correta; d) Todas as alternativas estão corretas; e) Todas as alternativas estão erradas.