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Construção de CRAS, CREAS e Centros POP. Critérios , prazos e procedimentos para os municípios apresentarem propostas para construção de equipamentos. Metas do Plano Brasil sem Miséria - 2012. Construir 200 CRAS, 100 CREAS e 5 Centros POP.
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Construção de CRAS, CREAS e Centros POP Critérios, prazos e procedimentos para os municípios apresentarem propostas para construção de equipamentos
Metas do Plano Brasil sem Miséria - 2012 Construir 200 CRAS, 100 CREAS e 5 Centros POP
Ação 2B30- Estruturação da rede de Proteção Social Básica • Poderão apresentar propostas para Construção de CRAS os Municípios: • habilitados em gestão básica ou plena do SUAS; • que não tenham celebrado contrato de repasse com o MDS para Construção de CRAS no período de 2009 a 2011; • possuam pelo menos uma unidade cadastrada no Censo SUAS 2011 – com Índice de Desenvolvimento do CRAS - ID CRAS sintético maior ou igual 8, sendo a dimensão de recursos humanos classificada como superior e não instalada em imóvel próprio • Ao DF aplicam-se os critérios 2 e 3. • O DF e os municípios que atendem os requisitos serão classificados em ordem decrescente ao percentual de população extremamente pobre.
O que é o IDCRAS? • É um indicador sintético, que varia de 1 a 10, baseado em uma perspectiva de estágios de desenvolvimento dos CRAS, composto pelas seguintes dimensões: • Estrutura Física; • Horário de Funcionamento; • Atividades Realizadas; • Recursos Humanos; • Cada dimensão é classificada como: Insuficiente, Regular, Suficiente e Superior
O que significa um IDCRAS igual ou superior a 8 • Estágio 8 se uma dimensão é REGULAR e três são SUFICIENTE ou SUPERIOR; • Estágio 9 se todas as dimensões são no mínimo SUFICIENTE, exclusive as quatro dimensões SUPERIOR; • Estágio 10 se as quatro dimensões são classificadas como SUPERIOR. Os municípios poderão consultar os respectivos ID CRAS em planilha a ser disponibilizada no sítio institucional do MDS.
O que significa a dimensão de recursos humanos classificada como superior? • Padrão NOBRH • CRAS para 2.500 famílias referenciadas total de 5 ou mais profissionais, sendo 3 ou mais de nível superior, 2 ou mais de nível médio, devendo haver pelo menos 1 assistente social e que o coordenador seja de nível superior e estatutário; • CRAS para 3.500 famílias referenciadas total de 7 ou mais profissionais, sendo 4 ou mais de nível superior, 3 ou mais de nível médio, devendo haver pelo menos 1 assistente social e que o coordenador seja de nível superior e estatutário; • CRAS para 5.000 famílias referenciadas total de 9 ou mais profissionais, sendo 5 ou mais de nível superior, 4 ou mais de nível médio, devendo haver pelo menos 2 assistentes sociais e 1 psicólogo e que o coordenador seja de nível superior e estatutário.
Ação 2B31- Estruturação da rede de Proteção Social Especial • Poderão apresentar proposta para Construção de CREAS, os municípios: • habilitados em gestão básica ou plena do SUAS; • que não tenham celebrado contrato de repasse com o MDS para Construção de CREAS no período de 2009 a 2011; • que possuam pelo menos uma unidade cadastrada no Censo SUAS 2011, com os profissionais de nível superior estabelecidos na equipe de referência e não instalada em imóvel próprio; • que recebam o cofinanciamentofederal por meio Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC, para apoio à oferta dos serviços pelo CREAS. • Ao DF aplicam-se os critérios 2, 3 e 4. • Os entes serão divididos em dois grupos: municípios de pequeno e médio porte; e DF, metrópoles e municípios de grande porte, sendo que o número de unidades a serem financiadas será proporcional ao número de unidades existente em cada grupo, de acordo com Censo 2011, considerando a meta estabelecida no BsM. • No grupo I a classificação seguirá a ordem decrescente ao percentual de população extremamente pobre; no grupo II a classificação se dará pelo número absoluto de pessoas em situação de extrema pobreza.
Ação 2B31- Estruturação da rede de Proteção Social Especial • Poderão apresentar proposta para Construção de Centro POP, os municípios: • habilitados em gestão básica ou plena do SUAS; • que possuam pelo menos uma unidade cadastrada no Censo SUAS 2011 que não esteja instalada em imóvel próprio; • que recebam o cofinanciamentofederal por meio Piso Fixo de Média Complexidade – PFMC, para apoio à oferta dos serviços pelo Centro POP. • Ao DF aplicam-se os critérios 2 e 3. • O DF e os municípios serão classificados por ordem de antiguidade, observada a data de implantação das unidades.
Valores máximos de Referência para construção: • CRAS R$270 mil para municípios de Pequeno Porte; R$350 mil para municípios de médio, grande porte e Metrópoles e R$ 350 mil para DF. • CREAS R$280 mil para municípios de Pequeno e Médio Porte; R$330 mil para municípios de Grande Porte e Metrópoles e R$ 330 mil para o DF. • Centros POP R$400 mil.
Considerações Finais • Entes habilitados poderão apresentar propostas para construção de CRAS e/ou CREAS e/ou Centro POP até 10 de junho de 2012; • Os entes deverão apresentar a(s) proposta(s) no SICONV; • Caso seja necessário retificar a proposta apresentada, o ente poderá faze-lo uma vez, em até cinco dias úteis a contar na data de inclusão do parecer de retificação no SICONV; • A lista dos entes habilitados estará disponível no site do MDS.