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Aspectos Imigratórios e Legais do Trabalho de Estrangeiros no Brasil. Por Camila Tsu EMDOC MRS Serviços Especializados Tel.: 11-3258-7855 / Fax: 11-3255-9169 E-mail: camila@emdoc.com. Vistos: Tratado de São Borja. Decreto 3.435, de 25 de abril de 2000.
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Aspectos Imigratórios e Legais do Trabalho de Estrangeiros no Brasil Por Camila Tsu EMDOC MRS Serviços Especializados Tel.: 11-3258-7855 / Fax: 11-3255-9169 E-mail: camila@emdoc.com Swisscam – Comitê Juídico
Vistos: Tratado de São Borja • Decreto 3.435, de 25 de abril de 2000. • Cidadãos argentinos não precisam de visto de trabalho se sua missão no Brasil não ultrapassar 180 dias por ano. • O prazo de estada inicial é de até 90 dias. • O Decreto 3.435 ainda está sendo implementado e muitas autoridades locais ainda não o conhecem. ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: situações de emergência • Base legal: art. 13, V, Lei 6.815/80 e RN 34 e 53 do CNIg. • Missões de até 30 dias: vistos emergenciais de trabalho (visto temporário item V), concedidos diretamente pelo consulado brasileiro. • Improrrogável, pode ser emitido uma vez a cada 90 dias para a mesma pessoa. ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: situações de emergência (RN 53 do CNIg) • Base legal: art. 13, V, Lei 6.815/80 e RN 53 do CNIg • Processo rápido e simplificado para autorizações de trabalho válidas por 90 dias (Ministério do Trabalho e Emprego). • Finalidade: evitar que estrangeiros venham ao Brasil para trabalhar sem autorização de trabalho. • Concessão apenas uma vez a cada 180 dias, a contar do vencimento do visto anterior. ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto permanente • Base Legal: arts. 16 e 18 da Lei 6.815/80 e RN 10 do CNIg • Concedido a diretores, executivos, administradores, ou seja: representantes legais de uma empresa brasileira. • Portadores de visto temporário são expressamente proibidos de serem representantes legais, mesmo que por procuração, sob pena de deportação. ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto permanente • Principais requisitos: • Investimento estrangeiro de ao menos US$ 200.000,00, registrado no Banco Central; • Executivo estrangeiro deve ser indicado para função estatutária, ou seja, nos documentos societários da empresa; • Executivo estrangeiro precisa ser transferido de empresa do Grupo; ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto permanente • Principais requisitos (cont.) • Remuneração: • Salário mensal bruto para a missão no Brasil deve ser: • compatível com a qualificação, posição e origem do estrangeiro; • superior ao valor atual do salário (o “split salary” é permitido). ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto permanente • Vínculo com seu cargo inicial e também à empresa que solicitou o visto pelo período de até 5 anos: • Cancelamento do visto se houver destituição do cargo; • Comunicação ao Ministério do Trabalho e Emprego sobre tomada de posse de outros cargos estatutários na mesma empresa; ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto permanente • Autorização prévia para transferência a outra empresa (“mudança de empregador”); • Autorização prévia para exercício de outras funções em outras empresas do grupo (concomitância: RN 52 do CNIg). ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto temporário item V com contrato de trabalho • Base Legal: art. 13, V, da Lei 6.815/80 e RN 12 do CNIg • Prazo: até dois anos, passível de prorrogação e transformação em visto permanente. • Regime de contrato de trabalho por tempo determinado. • Dependentes estão proibidos de realizar atividades remuneradas no Brasil. ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto temporário item V com contrato de trabalho • Principais requisitos: • Ao menos 2 empregados brasileiros para cada expatriado (art. 354 da CLT); • Folha de salários de brasileiros deve ser ao menos o dobro da folha de empregados estrangeiros (art. 354 da CLT); • Pedido de exceção: art. 357 da CLT. ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto temporário item V com contrato de trabalho • Principais requisitos (cont.): • Remuneração: • Salário mensal bruto para a missão no Brasil deve ser: • compatível com a qualificação, posição e procedência do estrangeiro; • superior ao valor atual do salário (o “split salary” é permitido). ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto temporário item V com contrato de trabalho • Principais requisitos (cont.): • Educação e experiência: • Curso superior completo e experiência profissional relacionada às atividades que serão realizadas no Brasil de ao menos dois anos depois do término do curso; ou • No mínimo 9 anos de escolaridade e três anos de experiência profissional se o candidato não tiver nível superior. ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto temporário item V com contrato de trabalho • Contrato de trabalho: • Cláusulas mínimas obrigatórias estabelecidas pelo governo (Portaria nº 132/2002 do Ministério do Trabalho e Emprego); • Data de admissão como empregado = a data de entrada no Brasil com o visto de trabalho. • Salário, cargo e descrição de atividades. • Despesas de repatriamento. ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto temporário item V com contrato de trabalho • Vínculo com a empresa que solicitou seu visto: • Autorização prévia para transferência a outra empresa (mudança de empregador). • Cancelamento do visto com rescisão do contrato de trabalho. ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto temporário item V – assistência técnica • Base Legal: art. 13, V, da Lei 6.815/80 e RN 34 do CNIg • Pessoal técnico estrangeiro que não será empregado pela empresa brasileira. • Prazo: até dois anos. • Prorrogação: períodos de até dois anos enquanto o contrato estiver válido. • Dependentes estão proibidos de realizar atividades remuneradas no Brasil. ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto temporário item V – assistência técnica • Principais requisitos: • Contrato registrado com o INPI, em caso de transferência de tecnologia; ou • Contrato de compra e venda de equipamento com assistência técnica registrado no Banco Central; ou • Acordo, convênio ou instrumento similar; ou ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Vistos de trabalho: visto temporário item V – assistência técnica • Contrato de cooperação técnica entre empresas do mesmo grupo, com comprovação do vínculo associativo; ou • Contrato celebrado em moeda estrangeira, entre pessoa jurídica nacional e estrangeiro. • Qualificação; e • Salário mensal bruto do estrangeiro: compatível com sua qualificação e posição. ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Providências após aprovação do visto • Registro obrigatório junto à Polícia Federal dentro de 30 dias após a chegada (RNE) e Carteira de Trabalho no caso do visto temporário com vínculo empregatício • Visto temporário com contrato de trabalho: comprovação de inscrição no PIS/PASEP, no CPF/MF e em órgão de classe (se for o caso) no prazo de 90 dias da chegada (Portaria nº 132 do Ministério do Trabalho e Emprego). • Visto permanente: comprovação de posse em 120 da publicação da aprovação sob pena de cancelamento (Portaria nº 132 do Ministério do Trabalho e Emprego). ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL
Ao deixar o Brasil • Providências: • Cancelar a autorização de trabalho e registro do estrangeiro mediante comunicação de seu repatriamento ao Ministério do Trabalho e à Polícia Federal; • Regularização da situação fiscal, mediante Declaração de Saída Definitiva. ASPECTOS IMIGRATÓRIOS E LEGAIS DO TRABALHO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL