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Encerramento do Exercício 2007

Encerramento do Exercício 2007 Portaria de Encerramento SPO/SE/MEC nº 06, de 12/11/07, DOU nº 219 de 14/11/07, Seção I pg 360. Portaria SE/MEC Nº- 734, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007. CALENDÁRIO DE FECHAMENTO. 07/12 – Emissão/ Reforço de Empenhos Originais

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Encerramento do Exercício 2007

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  1. Encerramento do Exercício 2007 Portaria de Encerramento SPO/SE/MEC nº 06, de 12/11/07, DOU nº 219 de 14/11/07, Seção I pg 360. Portaria SE/MEC Nº- 734, DE 28 DE SETEMBRO DE 2007

  2. CALENDÁRIO DE FECHAMENTO 07/12 – Emissão/ Reforço de Empenhos Originais 14/12 – Emissão/Reforço de Empenhos das despesas custeadas com receita própria da unidade. (art.14, Decreto nº. 6.046, de 2007) e as decorrentes de descentralizações de créditos oriundos de outros órgãos não vinculados ao órgão superior 26000 (MEC). 31/12 - Emissão/Reforço de Empenhos das despesas que constituem obrigações constitucionais ou legais da União, relacionadas no anexo I desta portaria, e às decorrentes da abertura de créditos extraordinários

  3. 10/12 – Devolução de créditos - 29211.00.00(Ações Descentralizadas) O saldo da conta 29211.00.00 – CRÉDITO DISPONÍVEL das Unidades Gestoras pertencentes à Unidade Orçamentária 26101, terá que ser devolvido, impreterivelmente, para a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento (UG 150014), até o dia 10 de dezembro de 2007. 24/12 – Emissão de Ordens Bancárias 24/12 – Devolução dos Limites de Saque, conta 11216.04.00 (fontes Tesouro), exceto as vinculações 190, 307, 309,310,510,514,552 e 970.

  4. 04/01/08 – Fechamento do SIAFI2007 para UG • 07/01/08 – Fechamento do SIAFI2007 para Contab. • 08/01/08 – Fechamento do SIAFI2007 p/ Contab/SPO • 16/01/08 – Conformidade Contábil de UG • 17/01/08 – Conformidade Contábil de ÓRGÃO • 18/01/08 – Conformidade Contábil de Órgão Superior O prazo para registro das operações no SIAFI2007 poderá ser prorrogado pela Setorial Contábil do Órgão, obedecendo o prazo máximo estabelecido pela CCONT/STN, para esta, utilizando a Transação >ATUESTSIST.

  5. É vedada a realização de atos de gestão orçamentária (emissão e/ou reforço de Nota de Empenho), financeira e patrimonial, no âmbito do Ministério da Educação, após 31 de dezembro de 2007, inclusive para as setoriais contábeis. (Lei 11.439/2006, art. 43, § 2º/ Decreto n§ 6.046/2007, art. 16)

  6. INSCRIÇÃO DE EMPENHOS EM RESTOS A PAGARA inscrição em restos a pagar não processados é realizada automaticamente com base nos saldos credores dos contas-correntes da conta contábil 29.241.06.01 – EMPENHOS A LIQUIDAR POR NE+SUBITEM. Os valores que serão inscritos em RP não processados, deverão ser ajustados com base nos compromissos já assumidos, devendo-se proceder a anulação total ou parcial daquelas Notas de Empenho em desacordo com a legislação vigente.

  7. CONFORME ITEM 2.2.8 DA MACROFUNÇÃO SIAFI 02.03.17 - RESTOS A PAGAR: "NAO SERÃO INSCRITOS EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS EMPENHOS REFERENTES A DESPESAS COM DIÁRIAS, AJUDA DE CUSTO E SUPRIMENTO DE FUNDOS."

  8. As despesas com aquisição de material de consumo e/ou material permanente, só poderão ser cadastradas no ATUCPR se confirmada a sua inclusão nos respectivos sistemas de controle de material.

  9. As Unidades de Orçamento e Finanças diligenciará no sentido de que todos os encargos, cuja documentação se encontre em seu poder, sejam liquidados e/ou pagos nos prazos estabelecidos.

  10. RESTOS A PAGAR No dia 08/01/2008 será feita a inscrição automática dos Restos a Pagar Não Processados de 2007, com base no saldo da Conta 29241.06.01 - Empenhos a Liquidar por NE + Subitem. Caso a UG necessite efetuar pagamento desses Restos a Pagar antes da execução do processo automático, deverá registrar, MANUALMENTE, a inscrição do respectivo empenho no Siafi 2007, usando o evento 54.0.000 na NL ou 54.0.992(convênios).

  11. RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS • O SUBELEMENTO DA CONTA DE DESPESA NÃO SERÁ 98, MAS O DA LISTA DE ITENS PENDENTE DE LIQUIDAÇÃO (SALDO DA CONTA 29241.06.01 = EMPENHOS A LIQUIDAR POR NE + SUBITEM); • O REGISTRO DOS RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS NÃO AFETARÁ O RESULTADO DO PATRIMONIAL APURADO NA DVP. O EFEITO DA DESPESA E DO PASSIVO SERÃO HARMONIZADOS PELO LANÇAMENTO COMPLEMENTAR DE UMA CONTA DE MUTAÇÃO ATIVA E UMA CONTA RETIFICADORA DO PASSIVO.

  12. RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS • HAVERÁ UMA CONTA ESPECÍFICA DO PASSIVO COMPENSADO PARA O REGISTRO DA LIQUIDAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; • NÃO HAVERÁ O REGISTRO DAS CONTAS 11319.98.00 - ESTOQUE A INCORPORAR PELA INSC. RP E 11413.00.00 - BENS/DIREITOS A INCORP.POR INSC.RP .

  13. Os saldos das contas 292410402 -VALORES LIQUIDADOS A PAGAR, 295400000 – RESTOS A PAGAR LIQUIDADOS e 292410508 - RESTOS A PAGAR LIQUIDADOS - NO EX. ANTERIOR devem corresponder ao total do passivo financeiro do exercício e de exercícios anteriores, especificamente para os passivos que possuem controle de empenho.

  14. Os valores existentes nas contas 292410402, 292410508 e 295400000 sem a correspondência no passivo financeiro devem ajustados: a) Para os passivos do exercício corrente com saldo na conta 292410402, que foram pagos, utilizar o evento 54.0.722. b) Para os passivos de exercícios anteriores com saldo na conta 292410508, utilizar o evento 54.0.287, para os valores que foram pagos e 54.0.415 ou 54.0.389, para os valores que foram cancelados. c) Para os passivos de exercícios anteriores com saldo na conta 295400000, liquidados no exercício atual, que foram pagos, utilizar o evento 54.0.025.

  15. CONVÊNIOS Devolver, para a respectiva concedente, os saldos de Convênios não utilizados, isto é, valores que não tenham sido empenhados e os empenhados que não sejam passíveis de inscrição em RP (recurso financeiro, bem como o crédito orçamentário), evitando-se que este valor venha compor o Superávit Financeiro do Exercício.

  16. 21216.01.00 – RECURSOS A LIBERAR POR TRANSFÊRÊNCIA Esta conta conterá o saldo a liberar de Convênios e outros instrumentos de formalização. As unidades que efetuaram descentralizações de créditos orçamentários para a execução por outras unidades, para os quais não houve a respectiva transferência do financeiro, deverão registrar a diferença a menor entre os valores financeiros concedidos pelo Concedente e o total de empenhos emitidos pelo Convenente. O Convenente deverá informar ao Concedente, em tempo hábil o valor total que será inscrito em Restos a Pagar. 11216.01.00 – Recursos a Receber por Transferência

  17. Quando o Concedente for contemplado no OGU: 54.0.890 (Se a execução da despesa foi em fonte detalhada);54.0.899 (Se a execução da despesa foi em fonte não detalhada); Baixa 54.0.009

  18. CONTAS A SEREM VERIFICADAS • 11216.04.00 – LIMITE DE SAQUE As UG deverão observar o saldo na fonte 0190000000, vinculação 988, que poderá ser decorrente de: Compromisso pendente na transação >CONFLUXO relativo a documento GD (ver item 17.14 da norma 02.03.18); RA de destinação que ficou pendente na transação >CONPROCBT (neste caso solicitar sua regularização à COFIN/STN – 170500); GRU a classificar (ver item 17.17 da norma 02.03.18).

  19. 1.1.2.6.1.00.00 –GRU - VALORES A RECEBER POR DEVOLUÇÃO DE DESPESA EXECUTADA NO EXERCÍCIO CORRENTE Deverá conter apenas os saldos dos valores a receber correspondentes às despesas estornadas cujo financeiro não ingressou na conta única da UG, ou seja, referentes à GRU pendente de recebimento. A regularização do saldo ocorrerá no momento da realização do compromisso do doc.hábil GD, incluído para registrar o estorno da despesa. Nesse documento deverá ser indicado a situação correspondente à correta classificação da despesa, situações GXX.

  20. 2.1.2.6.1.00.00 –GRU-VALORES EM TRANSITO POR ESTORNO DE DESPESA EXECUTADA NO EXERCÍCIO CORRENTE O saldo representa os valores recebidos por GRU a título de estorno de despesa. Não deverá conter saldo no encerramento do exercício. A regularização ocorre no momento da realização do compromisso do doc.hábil GD, incluído para registrar o estorno da despesa.

  21. 1.1.2.6.8.00.00 - SAQUES POR CARTAO DE CREDITO ACLASSIFICAR Não deverá conter saldo, no encerramento do exercício, uma vez que se refere as OB de Cartão de Crédito que foram acatadas sem a respectiva apropriação da despesa. A regularização ocorrerá com a devida apropriação da despesa, por meio da inclusão do doc.hábil “SF”, com a situação “Sxx”, correspondente ao tipo de gasto realizado.

  22. 2.1.2.6.8.01.00 – SAQUE – CARTÃO DE PAGAMENTO DO GOVERNO FEDERAL Registra os valores relativos a apropriação de despesas vinculada a suprimento de fundos pendente de saque com uso do cartão de pagamento do governo federal. No final do exercício conterá o saldo correspondente ao valor constante da fatura do cartão de pagamento, se a ug utiliza a situação S07.

  23. 2.1.2.6.8.02.00 – FATURA – CARTÃO DE PAGAMENTO GOVERNO FEDERAL Registra os valores referentes as despesas com suprimento de fundos, pendente de pagamento da fatura com uso do cartão de pagamento do governo federal. No final do exercício conterá o saldo correspondente ao valor constante da fatura do cartão de pagamento.

  24. RECLASSIFICAÇAO DE DESPESA REALIZADA NO SUBITEM 96 – PAGAMENTO ANTECIPADO. A reclassificação da despesa deverá ser feita por meio do doc.hábil do tipo CD, utilizando, por exemplo, a situação D86 e a dedução S01. Os empenhos indicados para a situação, tela de DADOS CONTÁBEIS, deverão ser os mesmos para tela de DEDUÇÃO/ENCARGO. Se o documento CD for emitido com situação e dedução incompatíveis, esse deverá ser cancelado pela transação ATUCPR, opção “C”. A conta 19911.06.00 – Suprimento de Fundos, deverá conter apenas os valores que ainda não foram feitas as devidas prestações de contas; A conta 21219.60.02 – Suprimento de Fundos a pagar, não deve conter saldo no encerramento do exercício. (Conta Corrente)

  25. SUPRIMENTO DE FUNDOS A aplicação dos suprimentos de fundos, sob a responsabilidade de servidores, não poderá ultrapassar o término do exercício financeiro. Os Servidores detentores de Suprimento de Fundos deverão fornecer para o Ordenador de Despesas indicação precisa das aplicações realizadas até 31 de dezembro de 2007 e dos saldos em seu poder no último dia útil do exercício, para fins de registro contábil dos valores aplicados e adequação da responsabilidade pelos saldos remanescentes, devendo a Prestação de Contas correspondente aos valores aplicados até 31.12.2007 ser apresentada até 15 de janeiro de 2008, conforme dispõe o art. 46 do decreto n. º 93.872, de 23 de dezembro de 1986 e item 11.2.2 da Macrofunção 02.11.21 do Manual SIAFI.

  26. ATIVO PERMANENTE • Bens Imóveis de Uso Especial conta 14211.10.00, saldos compatíveis com os valores do SPIUNET; • 14211.80.00 – Estudos e Projetos – permanecer saldos apenas dos projetos em andamento; • 14211.91.00 – Obras em Andamento – apenas valores de obras que ainda não foram concluídas; • 14211.96.00 – Almoxarifado de Obras, ao término da obra os valores devem ser incorporados no SPIUNET;

  27. 14211.98.00 – Bens Imóveis a Classificar – não deverá conter saldo no encerramento do exercício; • 14212.92.00 – Bens Móveis em Almoxarifado – somente saldo dos bens móveis que continuam em estoques; • 14212.94.00 – Bens Móveis em Trânsito – apenas valores dos bens que ainda estão em trânsito; • 14212.95.00 – Importações em Andamento – permanecer valores apenas dos processos que ainda não foram concluídos;

  28. 21110.00.00 – Consignações: 21112.00.00 – Pensão Alimentícia 21115.00.00 – Plano de Previdência e Assist. Médica 21116.00.00 – Entidades Representantivas de Classes 21117.00.00 – Planos de Seguros 21118.00.00 – Empréstimos e Financiamentos Estas contas deverão conter somente os saldos das retenções não recolhidas até o final do exercício e que devam ser objeto de recolhimento no exercício seguinte.

  29. 21263.00.00 – Ordens Bancárias Canceladas • 21269.00.00 – Ordens Bancárias Canceladas Cartão Créd. Estas contas deverão ter seus saldos regularizados, estornando-se a despesa correspondente ao exercício corrente, ou transferido-se para a respectiva conta de obrigação, de forma que não apresente saldo no encerramento do exercício.

  30. 2.1.2.6.4.00.00 – GRU A CLASSIFICAR Não deverá conter saldo no encerramento do Exercício. Deverá ter seu saldo regularizado por NL observando o seguinte: • Para códigos de recolhimento correspondente a receita própria, utilizar o evento 54.0.792. • Para evitar o registro nessa conta o gestor deverá homologar o código de GRU – INFGESTOR (CÓDIGO FONTE PRÓPRIA).

  31. 2.1.2.6.4.00.00 – GRU A CLASSIFICAR __ SIAFI2007-TABARREC-CODRECOL-CONCODGR (CONSULTA COD. RECOLHIMENTO GR)_______ 03/07/07 14:03 USUARIO: VERA CODIGO : 28807-1 UG/GESTAO: 135100/22211 INDICADORES PARA CLASSIFICACAO - RA DE ARRECADACAO EVENTO INSCRICAO-1 INSCRICAO-2 CLASS-1 CLASS-2 VALOR DOCUMENTO : 541840 COD+BCO+DATA INFGESTOR 413230000 DESCONTO/ABATIM. : 541864 COD+BCO+DATA INFGESTOR 413230000 OUTRAS DEDUCOES : 541865 COD+BCO+DATA INFGESTOR 413230000 MORA/MULTA/JUROS : 541767 COD+BCO+DATA INFGESTOR 419181000 JUROS/ENCARGOS : 541771 COD+BCO+DATA INFGESTOR 419181000 OUTROS ACRESCIMOS : 541769 COD+BCO+DATA INFGESTOR 419181000 INDICADORES PARA CLASSIFICACAO - RA DE RETIFICACAO EVENTO INSCRICAO-1 INSCRICAO-2 CLASS-1 CLASS-2 VALOR DOCUMENTO : 541359 COD+BCO+DATA INFGESTOR 413230000 DESCONTO/ABATIM. : 541366 COD+BCO+DATA INFGESTOR 413230000 OUTRAS DEDUCOES : 541367 COD+BCO+DATA INFGESTOR 413230000 MORA/MULTA/JUROS : 541360 COD+BCO+DATA INFGESTOR 419181000 JUROS/ENCARGOS : 541365 COD+BCO+DATA INFGESTOR 419181000 OUTROS ACRESCIMOS : 541361 COD+BCO+DATA INFGESTOR 419181000 PF1=AJUDA PF2=DET.PARAM PF3=SAI PF5=EVENTO/CONTA P12=RETORNA

  32. 29211.00.00 – Crédito Disponível • 29212.01.01 – Crédito Bloqueado para Remanejamento não poderá apresentar saldo invertido, devendo ser observado os c/c utilizados pela SOF no momento do bloqueio do crédito. Estas contas não poderão apresentar saldo invertido, devendo ser observado cada conta-corrente.

  33. 2.9.2.1.2.01.01 – CRÉDITO BLOQUEADO PARA REMANEJAMENTO Registra o valor da indisponibilidade de créditos orçamentários pela Setoriais de Orçamento para remanejamento de dotação orçamentária, tais como: fonte, grupo de despesa. Não poderá conter saldo no final do exercício. A regularização é feita por meio do bloqueio de crédito, transação >NB, evento 20.0.020. A célula da despesa deverá estar sem detalhamento.

  34. 2.9.2.1.3.02.00 – Crédito Liquidado = • 3.0.0.0.0.00.00 – DESPESA Deverão ser iguais entre si por ocasião do encerramento do exercício.

  35. 41800.00.00 – ReceitasCorrentes a Classificar • 42800.00.00 – Receitas de Capital a Classificar Estas contas deverão ter seus saldos devidamente conciliados e classificados nas respectivas contas de receitas, ou estornadas as despesas pertinentes quando se tratar da rotina de cancelamento de ordem bancária, devendo apresentar saldo zero ao final do exercício. A regularização em decorrência do cancelamento de OB deverá ser feito da seguinte forma:

  36. As contas típicas de compensações ativas diversas deverão manter correlação de igualdade com as contas passivas no 3º nível (subgrupo) e no 4º nível (elemento), da seguinte forma: 1.9.9.0.0.00.00 = 2.9.9.0.0.00.00 1.9.9.1.0.00.00 = 2.9.9.1.0.00.00 1.9.9.5.0.00.00 = 2.9.9.5.0.00.00 1.9.9.6.0.00.00 = 2.9.9.6.0.00.00 1.9.9.7.0.00.00 = 2.9.9.7.0.00.00 1.9.9.9.0.00.00 = 2.9.9.9.0.00.00

  37. Estas contas representarão os valores correspondentes a tributos a serem recolhidos nos respectivos prazos legais e manterão correlação de igualdade entre ativo compensado e passivo circulante da seguinte forma: DARF 1.9.3.2.1.05.01 = 2.1.1.2.3.01.00 GPS 1.9.3.2.1.06.01 = 2.1.1.2.3.02.00 DAR 1.9.3.2.1.08.01 = 2.1.1.2.3.03.00

  38. Considerações Gerais • Os contas-correntes das contas contábeis deverão ser individualizados, evitando-se a sintetização no conta-corrente 999 ou no nº da própria UG, sempre que identificado credor ou devedor; • Contas de Depósitos/Consignações a Pagar deverão ter seus saldos conciliados, observando os prazos para pagamentos destas obrigações; • Contas de Controle Convênios, Contratos e similares, deverão ser conciliadas de forma a representarem corretamente os seus valores; • Contas Obrigações em Circulação deverão ser conciliadas com vistas a refletirem os valores reais dessas obrigações;

  39. PRESTAÇÃO DE CONTAS Já está disponível no sitio do TCU os normativos ref. aos processos de Tomada/Prestação de Contas, destacando- se a IN 54/2007 e Decisão Normativa nº 85/2007.

  40. Entre as alterações relevantes destaca-se a dispensa de inclusão dos demonstrativos contábeis dos órgãos e entidades integrantes do SIAFI, nos Processos de Tomadas/Prestação de Contas, com a conseqüente substituição por declaração do Contador Responsável pela Unidade Jurisdicionada (atestando que os demonstrativos contábeis refletem a adequada situação orçamentária, financeira e patrimonial da Unidade).

  41. ROL DE RESPONSÁVEIS - A Unidade deverá proceder à atualização do Rol de Responsáveis, até o dia 31/DEZ/07, conforme art. 2º da Decisão Normativa/TCU n. º 85, de 19/09/07; • A partir do exercício de 2007,o Módulo Rol de Responsáveis terá fechamento anual, com data igual a da área contábil. • O Relatório do Rol de Responsáveis não será impresso quando da apresentação, pelas UGs, das contas relativas ao exercício de 2007, sendo apenas as informações disponibilizadas em banco de dados informatizados, conf. Decisão Normativa TCU nº 85, de 19/09/07, §1 do art. 5º. MSG CGU 2007/1408448 DE 25/10/07.

  42. Análise das Demonstrações ContábeisManual SIAFI - 02.10.03 • Tipo 1 – Balanço Financeiro • Tipo 2 – Balanço Patrimonial • Tipo 3 – Demonstrações das Variações Patrimoniais • Tipo 4 – Balanço Orçamentário • Tipo 5 – Demonst. Disponibilidades p/ Fonte de Recursos • Tipo 9 – Balanço Patrimonial (Lei 6.404/76) – HCPA(EMPRESA PÚBLICA)

  43. Tipo 1 – Balanço Financeiro >BALANSINT ( Órgão/Gestão) >CONBALANUG (UG/Gestão) 1. Verificar a existência de valores registrados com o título de “Outros Ingressos” do lado da Receita ou “Outros Dispêndios” do lado da Despesa e promover a regularização. 2. Verificar se os valores apresentados na Receita e Despesa são os mesmos do Demonstrativo das Variações Patrimoniais (Tipo 3) e do Balanço Orçamentário (execução).

  44. INGRESSOS DISPÊNDIOS Títulos $ Títulos $ Orçamentários Orçamentários Receitas Correntes Despesas Correntes Receitas de Capital Despesas de Capital Transferências Recebidas Transferências Concedidas Cota Cota Repasse Repasse Sub-repasse Sub-repasse Ingressos Extra-Orçamentários Dispêndios Extra-Orçamentários Ativo (000) Ativo (012) Valores em Circulação Valores em Circulação Valores pendentes a Curto Prazo Valores pendentes a Curto Prazo Passivo (012) Passivo (000) Depósitos Depósitos Obrigações em Circulação Obrigações em Circulação   Inscrição de Restos a Pagar   Restos a Pagar Pagos Disponibilidade do período anterior Disponibilidade p/ o período seguinte Conta Única Conta Única Aplicação Financeira Aplicação Financeira Outras Disponibilidades Outras Disponibilidades Total Total ESTRUTURA DO BALANÇO FINANCEIRO

  45. Tipo 2 – Balanço Patrimonial >BALANSINT (Órgão/Gestão) >CONBALANUG (UG/Gestão) MÊS 014 1. Verificar a igualdade entre o Ativo e o Passivo. 2. Verificar possíveis saldos invertidos/ irrisórios. 3. Identificar eventuais contas que não poderão apresentar saldos no final do exercício. 4. Verificar contas contábeis com valores expressivos em “Outros” e “Outras.

  46. ESTRUTURA DO BALANÇO PATRIMONIAL

  47. Tipo 3 – Demonstrativo das Variações Patrimoniais >BALANSINT ( Órgão/Gestão) >CONBALANUG (UG/Gestão) 1. Verificar a igualdade entre as variações Ativas e Passivas. 2. Verificar se o Resultado Patrimonial da DVP é igual o resultado do período do Balanço Patrimonial.

  48. Estrutura da DVP

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