1 / 17

Profª. Dra. Teodolina B. S. C. Vitório

PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAIS p. 872, CDI (Art. 6º; 215; 216, CF). Profª. Dra. Teodolina B. S. C. Vitório. I – QUADRO COMPARATIVO DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS. II – UNIVERSALISMO v . RELATIVISMO CULTURAL.

yoshe
Download Presentation

Profª. Dra. Teodolina B. S. C. Vitório

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. PACTO INTERNACIONAL SOBRE DIREITOS ECONÔMICOS, SOCIAIS E CULTURAISp. 872, CDI(Art. 6º; 215; 216, CF) Profª. Dra. Teodolina B. S. C. Vitório

  2. I – QUADRO COMPARATIVO DOS DIREITOSE GARANTIAS FUNDAMENTAIS

  3. II – UNIVERSALISMO v. RELATIVISMO CULTURAL • Universalismo: Proclama a defesa da vida e argumenta contra as diversas formas de dominação camufladas em diferentes tradições culturais proporcionando a busca de uma sociedade mais justa e solidária. • Relativismo: Preconiza a superioridade das culturas diversas com suas peculiaridades, sobrepondo-as ao ideal humanitário adotado pelo universalismo.

  4. III – “Mondiacult”Conferência Mundial sobre Políticas Culturais (México – 1982) Diálogo Intercultural OBJETIVO: Respeito à Dignidade

  5. IV – IMPERATIVO TRANSCULTURAL “Temos o direito a ser iguais quando a diferença nos inferioriza; temos o direito a ser diferentes quando a igualdade nos descaracteriza. “ Daí a necessidade que reconheça as diferenças e de uma diferença que não alimente ou reproduza as desigualdades. (PIOVESAN, Flávia. Direitos Humanos e o Direito Constitucional Internacional. São Paulo: Saraiva, 2011)

  6. Exemplos: • Balada de Narayama • Sacrifício de Crianças

  7. QUESTÕES DE CONCURSOS

  8. 1. (FCC – 2006 – DPE-SP – Defensor Público) Comparando-se a natureza da obrigação estatal de tornar efetivos os direitos humanos e liberdades fundamentais, nos termos do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, é correto afirmar: • O conceito de realização progressiva dos direitos civis e políticos constitui o reconhecimento de que a efetividade plena de tais direitos não será possível de ser alcançada em curto prazo. • Os direitos econômicos, sociais e culturais refletem uma aspiração política da sociedade, não decorrendo deles direito subjetivo exigível judicialmente. • A efetividade dos direitos econômicos, sociais e culturais decorre de sua previsão legal e não gera para o Estado a obrigação de promovê-los. • O conceito de realização imediata dos direitos civis e políticos decorre de sua origem jusnatural, inexistindo obrigação estatal decorrente. • O conceito de realização progressiva dos direitos econômicos, sociais e culturais não deve ser interpretado como supressor do caráter obrigatório de promoção daqueles direitos.

  9. 1.(FCC – 2006 – DPE-SP – Defensor Público) Comparando-se a natureza da obrigação estatal de tornar efetivos os direitos humanos e liberdades fundamentais, nos termos do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos, é correto afirmar: • O conceito de realização progressiva dos direitos civis e políticos constitui o reconhecimento de que a efetividade plena de tais direitos não será possível de ser alcançada em curto prazo. • Os direitos econômicos, sociais e culturais refletem uma aspiração política da sociedade, não decorrendo deles direito subjetivo exigível judicialmente. • A efetividade dos direitos econômicos, sociais e culturais decorre de sua previsão legal e não gera para o Estado a obrigação de promovê-los. • O conceito de realização imediata dos direitos civis e políticos decorre de sua origem jusnatural, inexistindo obrigação estatal decorrente. • O conceito de realização progressiva dos direitos econômicos, sociais e culturais não deve ser interpretado como supressor do caráter obrigatório de promoção daqueles direitos.

  10. 2.(FCC - 2006 - DPE-SP - Defensor Público / Direitos Humanos / Pacto Internacional dos Direitos Humanos) Em atenção ao que dispõe o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seu Segundo Protocolo Adicional com vista à Abolição da Pena de Morte, a pena de morte é • proibida em qualquer hipótese, pois o direito à vida é inerente à pessoa humana, sendo vedada a formulação de reserva pelo Estado-parte, no ato de ratificação do tratado. • proibida em qualquer hipótese, exceto mediante reserva formulada pelo Estado-parte, no ato de ratificação do tratado, relacionada à sua aplicação apenas em tempo de guerra. • proibida em qualquer hipótese, exceto mediante reserva formulada pelo Estado-parte, no ato de ratificação, relacionada à sua aplicação apenas a crimes mais graves, obedecidos os princípios da legalidade, anterioridade e jurisdicionalidade. • permitida nos Estados-partes em que a pena de morte não havia sido abolida, à época da ratificação do tratado, mas reservada aos crimes mais graves, e obedecidos os princípios da legalidade, anterioridade e jurisdicionalidade. • permitida em casos mais graves, obedecido o devido processo legal, a fim de compatibilizar o direito individual à vida com o direito social à segurança pública.

  11. 2.(FCC - 2006 - DPE-SP - Defensor Público / Direitos Humanos / Pacto Internacional dos Direitos Humanos) Em atenção ao que dispõe o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e seu Segundo Protocolo Adicional com vista à Abolição da Pena de Morte, a pena de morte é • proibida em qualquer hipótese, pois o direito à vida é inerente à pessoa humana, sendo vedada a formulação de reserva pelo Estado-parte, no ato de ratificação do tratado. • proibida em qualquer hipótese, exceto mediante reserva formulada pelo Estado-parte, no ato de ratificação do tratado, relacionada à sua aplicação apenas em tempo de guerra. (art. 2º, Protocolo à Convenção Americana sobre DH referente à abolição da pena de Morte (1990) – p. 1027 CDI) • proibida em qualquer hipótese, exceto mediante reserva formulada pelo Estado-parte, no ato de ratificação, relacionada à sua aplicação apenas a crimes mais graves, obedecidos os princípios da legalidade, anterioridade e jurisdicionalidade. • permitida nos Estados-partes em que a pena de morte não havia sido abolida, à época da ratificação do tratado, mas reservada aos crimes mais graves, e obedecidos os princípios da legalidade, anterioridade e jurisdicionalidade. • permitida em casos mais graves, obedecido o devido processo legal, a fim de compatibilizar o direito individual à vida com o direito social à segurança pública.

  12. 3. (FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público / Direitos Humanos / Declaração Universal de Direitos Humanos) As questões climáticas e o desmatamento das florestas são temas polêmicos e de preocupação mundial. Dos instrumentos internacionais de direitos humanos que figuram no Edital deste concurso, algum faz referência ao direito à preservação do meio ambiente? • Não, nenhum • Apenas o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais • Apenas o Protocolo sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador). • Apenas o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Protocolo sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador). • Apenas a Declaração Universal dos Direitos Humanos

  13. 3. (FCC - 2009 - DPE-MT - Defensor Público / Direitos Humanos / Declaração Universal de Direitos Humanos) As questões climáticas e o desmatamento das florestas são temas polêmicos e de preocupação mundial. Dos instrumentos internacionais de direitos humanos que figuram no Edital deste concurso, algum faz referência ao direito à preservação do meio ambiente? • Não, nenhum • Apenas o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais • Apenas o Protocolo sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador). art. 11, p. 1020 CDI • Apenas o Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e o Protocolo sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais (Protocolo de São Salvador). • Apenas a Declaração Universal dos Direitos Humanos

  14. 4. (OAB-RJ Abril/2007) O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966) admite, em seu artigo 4º, a possibilidade de um Estado-parte suspender sua aplicação, “quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente”. O parágrafo 2º do mesmo artigo não autoriza a suspensão de determinados direitos, entre os quais se destaca(m): • a liberdade de expressão e a garantia do princípio da reserva legal. • a proibição da pena de morte e de tortura e penas ou tratamentos cruéis. • a proibição de escravidão e de prisão por não cumprimento de obrigação contratual. • a liberdade de pensamento, consciência e religião e proibição de propaganda em favor da guerra.

  15. 4. (OAB-RJ Abril/2007) O Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos (1966) admite, em seu artigo 4º, a possibilidade de um Estado-parte suspender sua aplicação, “quando situações excepcionais ameacem a existência da nação e sejam proclamadas oficialmente”. O parágrafo 2º do mesmo artigo não autoriza a suspensão de determinados direitos, entre os quais se destaca(m): • a liberdade de expressão e a garantia do princípio da reserva legal. • a proibição da pena de morte e de tortura e penas ou tratamentos cruéis. • a proibição de escravidão e de prisão por não cumprimento de obrigação contratual. (art. 8º) • a liberdade de pensamento, consciência e religião e proibição de propaganda em favor da guerra.

  16. 5.(Defensor do Estado de São Paulo – 2009) No tocante aos mecanismos de monitoramento e implementação dos direitos que contemplam, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais têm em comum • o envio de relatórios, a comunicação interestatal e a sistemática de petições. • o envio de relatórios. • o envio de relatórios, a comunicação interestatal e a sistemática de petições, mediante adesão à protocolo facultativo. • o envio de relatórios e a comunicação interestatal. • a sistemática de petições.

  17. 5. (Defensor do Estado de São Paulo – 2009) No tocante aos mecanismos de monitoramento e implementação dos direitos que contemplam, o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos e o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais têm em comum • o envio de relatórios, a comunicação interestatal e a sistemática de petições. • o envio de relatórios. (art. 16, 1 do Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e art. 40 do Pacto Internacional dos Direitos Civis e Político) • o envio de relatórios, a comunicação interestatal e a sistemática de petições, mediante adesão à protocolo facultativo. • o envio de relatórios e a comunicação interestatal. • a sistemática de petições.

More Related