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Ferramentas de Transparência: Acessos Eletrônicos Escola Legislativa

Tribunal de Contas do Estado de São Paulo GET - Gestão Estratégica do TCESP Para alcançar melhores resultados sociais. Ferramentas de Transparência: Acessos Eletrônicos Escola Legislativa Câmara Municipal de Taubaté/SP Expositor: Paulo Massaru Uesugi Sugiura 23/09/13.

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Ferramentas de Transparência: Acessos Eletrônicos Escola Legislativa

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Presentation Transcript


  1. Tribunal de Contas do Estado de São Paulo GET - Gestão Estratégica do TCESP Para alcançar melhores resultados sociais Ferramentas de Transparência: Acessos Eletrônicos Escola Legislativa Câmara Municipal de Taubaté/SP Expositor: Paulo Massaru Uesugi Sugiura 23/09/13

  2. Evolução da tecnologia

  3. Evolução da tecnologia

  4. Tecnologia da Informação e Comunicação • O que é TIC? • Só a TIC resolve? • Programa de Governo Eletrônico do Governo Federal • www.governoeletronico.gov.br • Diretrizes do Governo Eletrônico • Promoção da cidadania • Inclusão Digital • Software livre • Gestão do conhecimento • Racionalização de recursos • Arcabouço integrado de políticas, sistemas, padrões e normas • Integração das ações com outros níveis de governo e outros poderes

  5. Tecnologia da Informação e Comunicação • Padrões • e-MAG - Modelo de Acessibilidade de Governo Eletrônico • e-PING - Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico • e-PWG - Padrões Web em Governo Eletrônico

  6. Transparência e Lei de Acesso à Informação • Legislação – Marcos legais • Constituição Federal (Arts. 1º, Par. Único; 5º, incisos XIV e XXXIII; 37, § 3º, inciso II e 216, § 2º) • Lei Complementar n.º 101/00(Arts. 9º,§4º, 48, 48-A e 49) • Lei Complementar n.º 131/09 (Acrescenta dispositivos à L.C. 101/00) • Decreto nº 7.185/10 (Regulamenta a L.C. 131/09) • Portaria nº 548/10 (Estabelece requisitos mínimos de segurança e contábeis do sistema integrado de administração financeira e controle) • Lei nº 12.527/11 (Lei de Acesso à Informação) • Decreto nº 7.724/12 (Regulamenta a Lei nº 12.527/11)

  7. Dados abertos • Conceito: Dados são abertos quando qualquer pessoa pode livremente usá-los, reutilizá-los e redistribuí-los, estando sujeito a, no máximo, a exigência de creditar a sua autoria e compartilhar pela mesma licença. (Open Knowledge Foundation) • As três leis (David Eaves) • Se o dado não pode ser encontrado e indexado na Web, ele não existe; • Se não estiver aberto e disponível em formato compreensível por máquina, ele não pode ser reaproveitado; e • Se algum dispositivo legal não permitir sua replicação, ele não é útil.

  8. Dados abertos • Os oito princípios (Grupo de Estudos/Califórnia-EUA/Fonte: ) • Completos. Todos os dados públicos são disponibilizados. Dados são informações eletronicamente gravadas, incluindo, mas não se limitando a, documentos, bancos de dados, transcrições e gravações audiovisuais. • Primários. Os dados são publicados na forma coletada na fonte, com a mais fina granularidade possível, e não de forma agregada ou transformada. • Atuais. Os dados são disponibilizados o quão rapidamente seja necessário para preservar o seu valor. • Acessíveis. Os dados são disponibilizados para o público mais amplo possível e para os propósitos mais variados possíveis. • Processáveis por máquina. Os dados são razoavelmente estruturados para possibilitar o seu processamento automatizado. • Acesso não discriminatório. Os dados estão disponíveis a todos, sem que seja necessária identificação ou registro. • Formatos não proprietários. Os dados estão disponíveis em um formato sobre o qual nenhum ente tenha controle exclusivo. • Livres de licenças. Os dados não estão sujeitos a regulações de direitos autorais, marcas, patentes ou segredo industrial. Restrições razoáveis de privacidade, segurança e controle de acesso podem ser permitidas na forma regulada por estatutos.

  9. Lei Complementar 101/00 • Artigo 9º, §4º • Audiências Públicas de Avaliação das Metas Fiscais • Artigos 48, 48-A e 49 • Instrumentos de transparência

  10. Lei Complementar 101/00 • Artigo 48 • Instrumentos de transparência • Planos, Orçamentos, LDO • Prestação de Contas • Parecer Prévio • RREO e RGF • Versões simplificadas desses documentos

  11. Lei Complementar 101/00 • Artigo 48, Parágrafo Único (Incluído pela LC 131/09) • Instrumentos de transparência • Incentivo à participação popular • Realização de audiências públicas nas fases de elaboração e aprovação • Informações à sociedade, em tempo real, da execução orçamentária e financeira • sistema integrado de administração financeira com padrão mínimo de qualidade

  12. Lei Complementar 131/09 • Artigo 48–A (Incluído pela LC 131/09) • Instrumentos de transparência • Informação disponível e irrestrita: • Da execução da despesa: nº processo, bem/serviço, credor, procedimento licitatório. • Da receita: Lançamento e recebimento da receita, inclusive as extraordinárias. • Artigo 49 • Prestação de Contas disponível durante todo o exercício

  13. Lei Complementar 131/09 • PRAZOS PARA IMPLANTAÇÃO • I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes; (Até 26/05/2010) – 74 Municípios • II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes; • (Até 26/05/2011) – 50 Municípios • III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes. (Até 26/05/2013) – 521 Municípios • SANÇÃO: SUSPENSÃO DAS TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS

  14. Decreto 7.185/10 • Específica conteúdos técnicos e define conceitos • Sistema Integrado de administração financeira • Quem integra o “Sistema” • O que é Sistema Integrado • Liberação em tempo real: a disponibilização, em meio eletrônico, com amplo acesso público, até o primeiro dia útil subseqüente à data do registro contábil no respectivo SISTEMA, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento • meio eletrônico: a Internet, sem senha ou cadastramento de usuários

  15. Decreto 7.185/10 • Especifica requisitos tecnológicos • Disponibilizar ao cidadão informações de todos os Poderes e órgãos do ente da Federação de modo consolidado; • Permitir o armazenamento, a importação e a exportação de dados; e • Possuir mecanismos que possibilitem a integridade, confiabilidade e disponibilidade da informação registrada e exportada.

  16. Portaria 548/10 • Requisitos de segurança do sistema • Controle de acesso autenticado de usuários com segregação de funções; • Registro de operações com código do usuário, operação, data e horário da operação; • Mecanismo de proteção contra acesso não autorizado; e, • Cópia de segurança periódica da base de dados.

  17. Portaria 548/10 • Requisitos contábeis do sistema • Conformidade com as normas gerais para consolidação das contas públicas de acordo com o órgão central de contabilidade da União; • Compatibilidade, integração e consolidação das informações disponíveis entre os poderes e órgãos dentro de cada ente; • Registro de operações referidas a receitas e despesas; • Elaboração e divulgação de demonstrações contábeis e demonstrativos; • Identificação de operação intragovernamentais;

  18. Portaria 548/10 • Requisitos contábeis do sistema • Evidenciação da origem e a destinação de recursos vinculados; • Registro individualizado de atos e fatos que afetem ou possam vir a afetar a gestão; • Geração, a partir dos registros, o Diário, Razão e Balancetes em conformidade com o PCASP e respectivas demonstrações contábeis, relatórios fiscais e consolidação das contas públicas.

  19. Lei nº 12.527 – Lei de acesso • Mapa da Lei • Fonte: http://www.acessoainformacao.gov.br/

  20. Lei nº 12.527 – Lei de acesso • Aplicabilidade • Quem deve cumprir a Lei de Acesso às Informações: Entidades Públicas e Privadas que recebam recursos públicos; • Vigência: A partir de 16 de maio de 2012; • Regra geral: A transparência; o sigilo, exceção; • Fonte: Produzidas pela entidade ou custodiadas. • Conteúdo mínimo • Programas, ações, projetos; • Resultados de inspeções, auditorias, prestação e tomada de contas; • Organograma, endereços, telefones, horário de atendimento; • Repasses ou transferências de recursos financeiros; • Despesas • Licitações e contratos • Perguntas e Respostas mais frequentes

  21. Lei nº 12.527 – Lei de acesso • Definições (contexto tecnológico) • Disponibilidade: Qualidade da informação que possa ser conhecida e utilizada por indivíduos, equipamentos ou sistemas autorizados; • Autenticidade: Qualidade da informação que tenha sido produzida, expedida, recebida ou modificada por determinado indivíduo, equipamento ou sistema; • Integridade: Qualidade da informação não modificada, inclusive quanto à origem, trânsito e destino; • Primariedade: Qualidade da informação coletada na fonte, com o máximo de detalhamento possível, sem modificações. • Garantias • Gestão transparente, amplo acesso; • Proteção da informação, com garantia da disponibilidade, autenticidade e integridade; • Proteção da informação sigilosa e da informação pessoal; • Informação primária, integra, autêntica e atualizada.

  22. Lei nº 12.527 – Lei de acesso • Requisitos tecnológicos – “sites” • Ferramenta de pesquisa: objetiva, transparente, clara e linguagem simples; • Gravação de dados em diversos formatos, abertos e não proprietários, de modo a permitir análises; • Acesso automatizado em formato aberto, estruturado e legíveis por máquina; • Divulgar os formatos e leiautes; • Garantia de autenticidade e integridade; • Atualização; • Suporte operacional com o administrador da página. • Estrutura operacional mínima • Serviço de Informações ao Cidadão (SIC) - unidade física em local identificado e de fácil acesso para atender o cidadão que deseja solicitar o acesso à informação pública: • Atender e orientar o público quanto ao acesso a informações; • Conceder o acesso imediato à informação disponível; • Informar sobre a tramitação de documentos nas suas respectivas unidades; • Protocolizar documentos e requerimentos de acesso a informações.

  23. Índice de Transparência • Índice criado pelo Comitê de Transparência da Associação Contas abertas que avalia portais de Transparência da União e dos Governos Estaduais. • O Cálculo do Índice de Transparência é feito a partir da somatória da pontuação de cada subitem dos três componentes, Conteúdo, Séries Históricas e Usabilidade: • C = Conteúdo, cuja pontuação máxima = 1.650 pontos (60% do total) • SH = Séries Históricas, cuja pontuação máxima = 200 pontos (7% do total) • U = Usabilidade, cuja pontuação máxima = 900 pontos (33% do total)

  24. Ranking de Transparência

  25. Onde avançar ainda • Licitações e contratos: Entre 2010 e 2012, os números de portais com informações caiu nos Estados, de 26 para 23; informações incompletas (Nome, CNPJ, propostas de todos os participantes, execuções contratuais de obras e serviços); • Séries históricas curtas: Ideal é 05(cinco) anos; • Empenhos e pagamentos sem descrição; • Linguagem acessível; • Ferramentas de busca e pesquisa; • Conteúdos espalhados em vários portais no mesmo ente; • Portais não voltados ao cidadão comum, com linguagem e layout não amigáveis.

  26. Lei nº 12.527 – Lei de acesso • DESAFIOS • Cultura de sigilo; • Atuação proativa – Transparência ativa; • Restrições financeiras e tecnológicas; • Inovação e aprendizado; • RECOMENDAÇÕES • Regulamentar mediante ato próprio (decreto, resolução) estabelecendo preceitos de garantia de acesso: transparência como regra, linguagem objetiva e segmentada; proteção da informação sigilosa e pessoal; acesso a informações custodiadas; orientação ao cidadão; estrutura do “SIC”, treinamento e capacitação; processo, recursos, instâncias recursais; • Disponibilizar o site com as seguintes funcionalidades: ferramenta de busca de informações; ferramenta de busca de processos; geração de documentos em formatos abertos, que possibilitem download; destacar os formatos utilizados para a divulgação das informações; atualização constante e, de preferência, automatizada; formulário de requisição da informação, com sistema que gere protocolo de atendimento para acompanhamento pelo cidadão; cronograma de adaptação às regras de acessibilidade

  27. "A luz do sol é o melhor dos desinfetantes" juiz americano Louis Brandeis (1856-1941) Obrigado pela atenção ! Paulo Massaru Uesugi Sugiura Diretor Técnico de Divisão Email:psugiura@tce.sp.gov.br

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