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31ª Reunião do ConCidades PAINEL II Megaeventos, impactos e conflitos fundiários urbanos Brasília, 07 de dezembro de 201

31ª Reunião do ConCidades PAINEL II Megaeventos, impactos e conflitos fundiários urbanos Brasília, 07 de dezembro de 2011. DESLOCAMENTO INVOLUNTÁRIO. INSTRUMENTOS NORMATIVOS. Ministério das Cidades PORTARIA MINISTERIAL Manual Operacional Governo Federal DECRETO

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31ª Reunião do ConCidades PAINEL II Megaeventos, impactos e conflitos fundiários urbanos Brasília, 07 de dezembro de 201

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Presentation Transcript


  1. 31ª Reunião do ConCidades PAINEL II Megaeventos, impactos e conflitos fundiários urbanos Brasília, 07 de dezembro de 2011

  2. DESLOCAMENTO INVOLUNTÁRIO INSTRUMENTOS NORMATIVOS • Ministério das Cidades • PORTARIA MINISTERIAL • Manual Operacional • Governo Federal • DECRETO • Obras executadas diretamente • Obras delegadas • Governos Estadual e Municipal • LEI e PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO FEDERATIVA - União, Estados, Municípios, Ministério Público, Poder Judiciário • Independente da fonte de recursos

  3. ENVOLVIMENTO DE TODAS UNIDADES DO MCIDADES • Secretaria Nacional de Habitação - SNH • Provisão habitacional • Urbanização de assentamentos precários • Secretaria Nacional de Saneamento Ambiental - SNSA • Sistemas de abastecimento de água, esgotamento sanitário, drenagem, resíduos sólidos • Secretaria Nacional de Programas Urbanos - SNPU • Contenção de encostas • Secretaria Nacional de Mobilidade Urbana - SEMOB • Pavimentação de bairros • Sistemas de transporte e mobilidade • Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU • Metrôs

  4. ENVOLVIMENTO DOS TRÊS NÍVEIS DE GOVERNO • Governo Federal • Principais Órgãos Envolvidos • Casa Civil da Presidência da República • Secretaria Geral da Presidência da República • Ministério das Cidades • Ministério do Meio Ambiente • Ministério das Minas e Energia • Ministério dos Transportes • Ministério da Integração Nacional • Secretaria de Portos • BNDES • CAIXA • Secretaria de Direitos Humanos • Autoridade Pública Olímpica • Governos Estaduais e Municipais • Ministério Público • Poder Legislativo • Poder Judiciário

  5. PORTARIA MINISTERIAL Deslocamento involuntário: Alteração compulsória do local de moradia ou de exercício de atividades produtivas, provocado pela execução de obras e serviços de engenharia, mesmo quando o deslocamento for motivado pela eliminação de situações de risco ou desocupação de áreas impróprias para a habitação humana, melhorando a qualidade de vida das pessoas afetadas

  6. PORTARIA MINISTERIAL • Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias: Instrumento norteador do processo de reassentamento e de definição das medidas que assegurem que as pessoas afetadas recebam soluções adequadas para o deslocamento e para as perdas ocasionadas pela intervenção, quando houver, e cujas ações devem ser executadas em consonância com os cronogramas de execução da intervenção e do trabalho social

  7. PORTARIA MINISTERIAL Objetivos Gerais : • garantir acesso à moradia digna • restaurar ou melhor as condições sociais, de vida e de renda das pessoas afetadas • promover a participação dos afetados no processo de elaboração e execução das intervenções • estabelecer linha comum de atuação para os gestores de programas e ações do MCidades • incluir procedimentos para os deslocamentos como parte da intervenção • estudo de alternativas • elaboração de Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias • previsão de recursos

  8. PORTARIA MINISTERIAL ABRANGÊNCIA • Termos de Compromisso, Contratos de Repasse e Financiamento assinados após a publicação da Portaria • Termos de Compromisso, Contratos de Repasse e Financiamento assinados celebrados antes da publicação da Portaria • Xxx dias a partir da publicação, para apresentação do Plano de Reassentamento e seus meios de viabilização e de implementação, cabendo ao MCidades avaliar e aprovar cada caso • Não cumprimento pode ensejar suspensão de desembolso

  9. PORTARIA MINISTERIAL ESTRUTURA • Contextualização • Objetivo • Abrangência • Condicionalidades para realização de deslocamento involuntário • Exigência de estudos de alternativas e de Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias • Exigência de previsão de recursos para a elaboração e implementação do Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias • Penalidade para a não execução

  10. PRINCIPAIS ATRIBUIÇÕES DO EXECUTOR DA INTERVENÇÃO (Estados, Municípios e DF) • elaborar o Plano de Reassentamento e Medidas Compensatórias, executar e fiscalizar • acompanhar e monitorar a execução, constituindo estrutura própriade gestão • assegurar meios para garantir a participação da população afetada no planejamento e execução da intervenção, inclusive com a formalização de instância específica de participação e gestão compartilhada • constituir mecanismo para prevenção e mediação de eventuais conflitos decorrentes do processo

  11. PLANO DE REASSENTAMENTO DIRETRIZES, GARANTIAS E SOLUÇÕES APLICÁVEIS • minimizar os deslocamentos involuntários • definir de forma clara as pessoas afetadas e os critérios de acesso às soluções necessárias • viabilizar soluções de acesso à moradia digna, bem como mecanismos de reprodução econômicos de forma a restaurar, ou melhorar as condições sociais, de vida e de renda • minimizar riscos de empobrecimento e de exposição à situações de vulnerabilidade • garantir instâncias de participação, em todo o processo da intervenção, inclusive quanto à mediação de eventuais conflitos

  12. PLANO DE REASSENTAMENTO DIRETRIZES, GARANTIAS E SOLUÇÕES APLICÁVEIS O Plano deve estabelecer, de forma adequadas às condições da população afetada e às especificidades locais: • as soluções de reposição dos imóveis atingidos • os critérios de elegibilidade, considerando a forma de ocupação, a situação fundiária e a condição socioeconômica diagnosticadas • soluções de compensação ou mitigação de perdas relacionadas à atividade produtiva impactada, independente desta ser formal ou informal

  13. PLANO DE REASSENTAMENTO DIRETRIZES, GARANTIAS E SOLUÇÕES APLICÁVEIS Nos casos de indenização pecuniária: • valores, formas de cálculo e pagamento devem ser regulamentados até 6 meses antes do início do deslocamento das famílias, pelos Estados, Distrito Federal ou Municípios • deverão ser observadas as especificidades locais, as leis locais e os conceitos definidos na Portaria

  14. PLANO DE REASSENTAMENTO DIRETRIZES, GARANTIAS E SOLUÇÕES APLICÁVEIS Soluções transitórias de moradia: • não poderão exceder o cronograma global da intervenção que deu origem ao processo de deslocamento • serão utilizadas somente quando não houver alternativa imediata de solução definitiva • deverão cumprir exigências mínimas de adequabilidade, salubridade e sustentabilidade de uso durante o período de ocupação • é vedado o alojamento coletivo

  15. PLANO DE REASSENTAMENTO DIRETRIZES, GARANTIAS E SOLUÇÕES APLICÁVEIS Desapropriação de imóvel • conforme legislação vigente • público elegível • proprietários de imóvel residencial regular, residente ou não residente • proprietários de imóvel comercial regular, explorado diretamente ou não

  16. PLANO DE REASSENTAMENTO DIRETRIZES, GARANTIAS E SOLUÇÕES APLICÁVEIS Reassentamento em unidade habitacional • público elegível • proprietário de imóvel residencial regular, residente, desde que não seja proprietário de outro imóvel, ou • titular de benfeitoria irregular de uso residencial, residente, desde que: • não seja proprietário de imóvel residencial, e • resida no imóvel atingido no momento da realização do cadastro socioeconômico

  17. PLANO DE REASSENTAMENTO DIRETRIZES, GARANTIAS E SOLUÇÕES APLICÁVEIS Reassentamento em unidade de uso misto, composta por residência e unidade produtiva • público elegível • proprietário de imóvel de uso misto regular, explorado diretamente ou não, desde que não seja proprietário de outro imóvel, ou • titular de benfeitoria irregular de unidade de uso misto, explorado diretamente ou não, desde que: • não seja proprietário de imóvel residencial, e • resida no imóvel atingido no momento da realização do cadastro socioeconômico.

  18. PLANO DE REASSENTAMENTO DIRETRIZES, GARANTIAS E SOLUÇÕES APLICÁVEIS Reassentamento de unidade produtiva • público elegível: • ocupante irregular de imóvel não residencial no qual exerça atividade produtiva, desde que: • não seja proprietário de outro imóvel comercial • exerça atividade produtiva no imóvel atingido no momento do cadastro • possua faturamento médio mensal do último ano compatível com o enquadramento como microempresa

  19. PLANO DE REASSENTAMENTO DIRETRIZES, GARANTIAS E SOLUÇÕES APLICÁVEIS Indenização pecuniária de benfeitorias irregulares a valor de avaliação • público elegível: • titular de benfeitoria irregular de uso residencial, residente, quando o montante a receber seja suficiente para garantir a reposição da moradia • titular de benfeitoria irregular não residente, ou • titular de benfeitoria irregular de uso produtivo

  20. PLANO DE REASSENTAMENTO DIRETRIZES, GARANTIAS E SOLUÇÕES APLICÁVEIS Indenização pecuniária no valor correspondente a “x” meses de aluguel de imóvel em condições similares • público elegível: • inquilinos de imóvel residencial regular ou não • inquilinos de unidade produtiva regular ou não • os inquilinos poderão ser incluídos no atendimento habitacional, ou nas soluções de reposição de imóveis

  21. PLANO DE REASSENTAMENTO DIRETRIZES, GARANTIAS E SOLUÇÕES APLICÁVEIS A compensação ou mitigação de perdas relacionadas à atividade produtiva, formal ou informal, deve considerar os registros contábeis para as atividades regulares, e estudos de caso individuais quando se tratar de unidades informais Nos casos de imóveis de uso institucional ou comunitário, deverão ser adotadas as soluções estabelecidas no nível local, aplicáveis aos imóveis onde se exerça atividade produtiva, no que couber

  22. PRÓXIMOS PASSOS • Aprovação da Minuta de Portaria Ministerial regulamentado o deslocamento involuntário em intervenções sob gestão do Ministério das Cidades e Publicação • Elaboração conjunta pelas Secretarias do Ministério dos procedimentos operacionais e publicação de Manual Operacional • Ampla divulgação da Portaria e capacitação dos entes federados para implementação e assinatura de protocolo de cooperação • Articulação com os outros Ministérios para os demais instrumentos normativos

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