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Projovem Trabalhador JUVENTUDE CIDADÃ

Projovem Trabalhador JUVENTUDE CIDADÃ. Objetivos :. Objetivo 1: preparar o jovem para ocupações com vínculo empregatício ou para outras atividades produtivas geradoras de renda, por meio da qualificação social e profissional.

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Projovem Trabalhador JUVENTUDE CIDADÃ

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Presentation Transcript


  1. Projovem TrabalhadorJUVENTUDE CIDADÃ

  2. Objetivos: Objetivo 1: preparar o jovem para ocupações com vínculo empregatício ou para outras atividades produtivas geradoras de renda, por meio da qualificação social e profissional. Objetivo 2: inserção obrigatória no mundo de trabalho de, pelo menos, 30% dos jovens qualificados.

  3. Público Alvo Jovem de dezoito a vinte e nove anos, em situação de desemprego, pertencente a família com renda per capita de até um salário mínimo que: • Esteja cursando ou tenha concluído o ensino fundamental; ou • Esteja cursando ou tenha concluído o ensino médio, e não esteja cursando ou não tenha concluído o ensino superior. 

  4. Auxílio Financeiro O Jovem receberá um auxílio financeiro deR$ 100,00 (cem reais) mensais durante 6 meses, custeados inteiramente pelo MTE. Para ter direito a receber o auxílio, o jovem tem que ter 75% frequência em cada um dos 6 períodos da qualificação.

  5. Auxílio FinanceiroeEvasão O jovem que venha a substituir outro jovem evadido receberá o número de parcelas do auxílio financeiro correspondente a quantidade de horas que frequentar.

  6. Auxílio Financeiro-Cumulatividade É vedada a cumulatividade da percepção do auxílio financeiro do Projovem Trabalhadorcom benefícios de natureza semelhante recebidos em decorrência de outros programas federais, permitida a opção por um deles.  Consideram-se de natureza semelhante os benefícios pagos por programas federais dirigidos a indivíduos da mesma faixa etária do Projovem.

  7. Recursos do Programa As ações do Programa serão custeadas com recursos financeiros alocados pelo MTE e com a contrapartida dos Entes Parceiros - Estados, Distrito Federal e Municípios. A transferência de recursos do Ministério para os Entes Parceiros correrão à conta do Orçamento Geral da União.

  8. Recursos do Programa Os Entes Parceiros deverão depositar na conta especificada no Plano de Implementação os recursos da contrapartida, de acordo com o Cronograma de Desembolso. Depois de feito o depósito pela Parceira, deverá ser enviado o comprovante à Coordenação Geral de Contratos e Convênios para que esta deposite a primeira parcela (15%) do MTE, observando-se a disponibilidade orçamentária e financeira.

  9. Condições para Liberação das Parcelas Para a liberação da segunda, terceira e quarta parcelas, algumas condições deverão ser cumpridas, a saber:

  10. Condições para Liberação das Parcelas 2ª Parcela (20%): • Cadastramento da Entidade Executora e criação das turmas no Sinprojovem. • Depósito da Contrapartida. • Apresentação da Prestação de Contas da 1ª Parcela.

  11. Condições para Liberação das Parcelas 3ª Parcela (35%): • Realizada, no mínimo, 75% da carga horária de qualificação social. • Depósito da Contrapartida. • Apresentação da Prestação de Contas da 2ª Parcela.

  12. Condições para Liberação das Parcelas 4ª Parcela (30%): • Realizada, no mínimo, 25 % da carga horária da qualificação profissional. • Depósito da Contrapartida. • Apresentação da Prestação de Contas da 3ª Parcela.

  13. Carga Horária A qualificação terá carga horária de 350 horas/aula divididas em : • 100 horas/aula de Qualificação Social. • 250 horas/aula de Qualificação Profissional.

  14. QUALIFICAÇÃO SOCIAL • Inclusão digital – 40 horas/aula (em laboratórios com internet). • Valores humanos, ética e cidadania – 10 horas/aula. • Educação ambiental, higiene pessoal, promoção da qualidade de vida – 10 horas/aula. • Noções de direitos trabalhistas, formação de cooperativas, prevenção de acidentes de trabalho – 20 horas/aula. • Empreendedorismo - 20 horas/aula.

  15. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL O Programa utiliza a metodologia dos arcos ocupacionais. Os cursos (arcos) de qualificação profissional foram escolhidos em consonância com a demanda de empregabilidade da região conforme diagnóstico - item 3.4 do Plano de Implementação - apresentado pelos entes parceiros.

  16. Temas Transversais • Estímulo e apoio à elevação da escolaridade. • Economia solidária. • Equidade de gênero. • Gestão pública e terceiro setor. • Noções de língua estrangeira, português e matemática.

  17. Material Didático O MTE fornecerá o modelo do material didático da Qualificação Profissional como orientador para elaboração das apostilas. A apostila da Qualificação Social deverá ser desenvolvida pelo Ente Parceiro. As apostilas deverão ser confeccionadas em gráficas e não poderão ser cópias. Todas as apostilas deverão ser entregues no início das aulas.

  18. Despesa de Qualificação Calcula-se com base no total de horas da qualificação, o número de jovens beneficiados e o valor da hora/aula (definido pela Resolução Codefat nº 666). Nesta rubrica estão contemplados os recursos destinados ao: • pagamento dos instrutores; • material didático; • lanche e; • transporte.

  19. Despesa de Gestão e Apoio Equivale a até 15% das Despesas de Qualificação e pode ser usada nas seguintes rubricas: • Coordenadores e assistentes. • Diárias e passagens. • Camisetas (02 por jovem). • Seguro de vida. • Kit estudantil (mochila, estojo, lápis, caneta, borracha e caderno). • Publicidade e propaganda do Programa. • Outras (locação de carros, combustível etc.)

  20. Camisetas Será obrigatória a entrega de 02 camisetas para cada jovem contendo as logomarcas obrigatórias, conforme modelo:

  21. Logomarcas Obrigatórias Todas as publicações e produções referentes ao projeto deverão contes as seguintes logomarcas: Fica vedada a utilização de símbolos partidários em qualquer material de divulgação.

  22. Frequência É obrigatória a aplicação diária das listas, disponibilizadas pelo Sinprojovem, de frequência, recebimento do lanche e vale transporte. A frequência mínima exigida no decorrer dos cursos para o jovem ser considerado “qualificado” é de 75%.

  23. Substituição do Jovem A substituição de jovens que deixarem de frequentar os cursos somente poderá ser efetivada, no máximo, até a execução de 25% das 350 horas da qualificação.

  24. Evasão Para cumprimento da meta de qualificação, será aceita a evasão de até 10% da meta acordada. Verificada a evasão de jovens superior a 10%, será solicitada a devolução total de recursos gastos com a qualificação, com os devidos acréscimos legais. Considerar-se-ão evadidos jovens que não obtiverem frequência mínima de 75% do total das 350 horas.

  25. Inserção no Mundo do Trabalho A meta mínima obrigatória é de 30% de inserção dos jovens no mundo do trabalho. Para fins de comprovação da inserção, discriminamos abaixo as modalidades de inserção aceitas pelo MTE: I - Inserção via Emprego Formal. II – Inserção via Estágio ou Jovem Aprendiz.

  26. Inserção no Mundo do Trabalho III – Inserção via Formas Alternativas Geradoras de Renda (FAGR): • a) registro e abertura de microempresa pelo jovem ou participação como sócio ou cotista: comprovante de registro ou protocolo e ou licença municipal ou estadual de funcionamento; • b) registro como profissional autônomo. • c) financiamento para implantação de empreendimento próprio: comprovante do empréstimo, parecer favorável ou financiamento e/ou carta de aprovação do projeto;

  27. Inserção no Mundo do Trabalho III – Inserção via Formas Alternativas Geradoras de Renda (FAGR): • d) aquisição de espaço físico para funcionamento do negócio: contrato de comodato do imóvel, contrato de aluguel do imóvel e/ou termo de parceria para concessão de espaço físico com comprovação da titularidade do imóvel; • e) prestação de serviço a terceiros, mediante contrato de prestação de serviços;

  28. Inserção no Mundo do Trabalho III – Inserção via Formas Alternativas Geradoras de Renda (FAGR): • f) participação em associação ou cooperativa em funcionamento: contratos sociais, estatutos, ata de diretoria e/ou lista de associados; e • g) aquisição, pelo jovem, de equipamentos e insumos produtivos condizentes com o arco cursado: nota fiscal de compra e/ou termo de doação com especificação.

  29. Sala de Aula e Adjacências • Ventilação adequada: janelas, ventiladores etc. • Higiene: chão limpo, cestos de lixo e limpeza regular do local, especialmente dos banheiros. • Iluminação: adequada e suficiente em todos os pontos da sala. Devem-se evitar reflexos desconfortáveis na lousa. • Equipamentos suficientes para os alunos

  30. Lanche • Fornecer lanche com qualidade, variedade, e em temperatura adequada; • Evitar frituras, refrigerantes e outros alimentos com baixo valor nutricional.

  31. Alterações do Plano de Implementação • Conforme estabelecido pela Portaria SPPE/MTE nº 72, de 17/07//2007, o prazo mínimo para encaminhamento de propostas de alterações das Parcerias ou Planos de Implementação (prorrogação vigência, alteração de rubrica, dentre outras alterações) é de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência do término da vigência da respectiva Parceria. • Ressaltamos, por oportuno, que as alterações propostas serão objetos de análise pelas áreas técnicas competentes, a fim de decidir sobre a conveniência e oportunidade das alterações solicitadas.

  32. Devolução de Recursos Os Entes Executores ficarão sujeitos à devolução de recursos, com os devidos acréscimos legais, quando: I – não executarem o Plano de Implementação nos termos aprovados pela SPPE/MTE; II - realizarem despesas não previstas no Plano de Implementação; III – não comprovarem a aplicação dos recursos da contrapartida; IV – verificada a evasão de jovens superior a 10% do total da meta de qualificação pactuada;

  33. Devolução de Recursos V – não cumprirem a meta mínima de inserção dos jovens no mundo do trabalho obriga o Ente Executor a restituir 50% (cinqüenta por cento) do valor gasto na qualificação social e profissional ; e VI – ocorrerem outras situações que acarretarem prejuízo ao Erário e/ou configurem desvio de finalidade na aplicação dos recursos do Plano de Implementação.

  34. ProJovem Trabalhador –Juventude Cidadã Obrigado!

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