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PROGRAMA ESTADUAL DE CONTROLE DE HANSENÍASE. Coord.Márcia Lira. Hanseníase.
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PROGRAMA ESTADUAL DE CONTROLE DE HANSENÍASE Coord.Márcia Lira
Hanseníase • Doença sistêmica infecto-contagiosa causada pelo Mycobacterium leprae (bacilo intracecular obrigatório) que acomete, principalmente, pele e nervos periféricos (terminações nervosas livres, SNA e troncos nervosos – sensibilidade e motricidade); • Pode acometer órgãos internos nas formas disseminadas e durante os surtos reacionais. • Classificação Operacional: Paucibacilar (PB) e Multibacilar (MB) • Formas Clínicas :Tuberculóide, Indeterminada , dimorfa e Virchowiana
O Programa de Hanseníase é normatizado pela PORTARIA Nº 3.125, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010 • O controle da hanseníase é baseado no diagnóstico precoce de casos, seu tratamento e cura, visando eliminar fontes de infecção e evitar seqüelas. • Detecção precoce e tratamento dos casos diagnosticados. • Busca ativa e divulgação de sinais e sintomas. • Aumento do percentual de realização de exames dos contatos. • Aumento do percentual de cura dos casos diagnosticados.
HANSENÍASE E SINAN • A hanseníase é uma doença de notificação obrigatória, devendo ser preenchida a ficha do Sistema Nacional de Agravos de Notificação/SINAN – Hanseníase, em conformidade com a Lei 6259 de 30/10/75 e a Portaria Ministerial n° 27, de setembro de 2005.
O SINAN FORNECE UMA “FOTOGRAFIA” DA SITUAÇÃO DO ESTADO • Maiores problemas: • Não cumprimento das rotinas do SINAN, como a conferência do Boletim de Acompanhamento e Alta no sistema após a alta do paciente. • Alto índice de Recidivas, o que aponta dificuldades no diagnóstico diferencial • Mau preenchimentos das fichas de notificação • Não atualização dos campos. Os mais críticos: ultimo comparecimento , contatos examinados, data de alta ,forma clinica freqüentemente não preenchida. • Duplicidades
Investigação ATENÇÃO : PACIENTE TRANSFERIDO NÃO É CASO NOVO! Conferir com o campo 18 na alta (contatos examinados). Importante digitar qualquer informação extra sobre o paciente.
Acompanhamento Ás vezes tem a mesma data do início do tratamento Caso não seja preenchida, o paciente fica classificado como abandono Campo 18: na alta, os contatos examinados precisam estar preenchidos. Examinar os contatos quebra a cadeia de contágio
VIGILÂNCIA:a avaliação do contato é que quebra a cadeia de contágio Busca de novos casos de hanseníase entre as pessoas que convivem com o doente nos últimos 5 anos - contato intradomiciliar. O contato intradomiciliar portador de hanseníase, deve ser submetidos ao exame DERMATONEUROLÓGICO e orientado quanto ao período de incubação, transmissão, sinais e sintomas da hanseníase . Utilização da BCG: aplicar uma dose da vacina BCG intra-dérmica, independente de ter ou não cicatriz vacinal PREENCHIMENTO ANXO VII, confotr, PORTARIA Nº 3.125, DE 7 DE OUTUBRO DE 2010.
DUPLICIDADES Critério padrão para identificação: Nome/Sobrenome(ultimo nome) Data de nascimento Sexo Opções de ações de acordo com o tipo de duplicidade: Excluir -exclui da base de dados. Não listar –o registro não será mais exibido na base de voltando a aparecer caso seja notificado um novo registro com as mesmas variáveis de indentificação. Não contar- o registro não será mais exibido na base de dados no relatório de duplicidade ficando disponivel apenas para Ses e MS . Vincular – o registro selecionado não será mais exibido na base de dados , permanecendo no banco apenas uma ficha de notificação(mais antiga) e um acompanhamento (mais recente). Conceitos e procedimentos que devem ser realizados em situações de: Duplicidade, Duplo registro e Homônimos.
OBRIGADO PELA SUA ATENÇÃO! Márcia Lira “A vida é para quem topa qualquer parada. Não para quem pára em qualquer topada.” Bob Marley dermato@saude.rs.gov.br 3901.1056