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Orçamento Público e Mecanismos de Participação. Módulo 2: O Processo Orçamentário e a LDO. O Processo Orçamentário e a LDO. CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE ESCOLA DO LEGISLATIVO ORÇAMENTO PÚBLICO E MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO MÓDULO II – O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E A LDO
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Orçamento Público e Mecanismos de Participação Módulo 2: O Processo Orçamentário e a LDO
O Processo Orçamentário e a LDO CÂMARA MUNICIPAL DE BELO HORIZONTE ESCOLA DO LEGISLATIVO ORÇAMENTO PÚBLICO E MECANISMOS DE PARTICIPAÇÃO MÓDULO II – O PROCESSO ORÇAMENTÁRIO E A LDO Paulolinto Pereira – Contador – Integrante do PVCC/CRCMG.
O Processo Orçamentário e a LDO CONCEITO DE ORÇAMENTO: • “ a Lei do orçamento conterá a discriminação da receita e despesa de forma a evidenciar a política econômica-financeira e o programa de trabalho do governo, obedecidos os princípios da unidade, universalidade e anualidade”. • Art. 2º da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
O Processo Orçamentário e a LDO LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Fundamentação: Constituição Federal de 1988 • Art. 165 - Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão: I – o plano plurianual; II – as diretrizes orçamentárias; III – os orçamentos anuais
O Processo Orçamentário e a LDO LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Fundamentação: Constituição Federal de 1988 Art. 165 § 1º - a lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
O Processo Orçamentário e a LDO LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Fundamentação: Lei Orgânica de Belo Horizonte Art. 127 - A lei de diretrizes orçamentárias, compatível com o plano plurianual, compreenderá as metas e prioridades da administração pública municipal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subseqüente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual e disporá sobre as alterações na legislação tributária.
O Processo Orçamentário e a LDO LDO – Lei de Diretrizes Orçamentárias Fundamentação – LRF – Art. 4º • 1 – equilíbrio entre receitas e despesas • 2 – limitação de empenho • 3 – controle de custos e avaliação de resultados • 4 – transferências a entidades públicas e privadas • 5 – Anexo de Metas Fiscais – resultados nominal e primário • 6 – Anexo de Riscos Fiscais – passivos contingentes.
O Processo Orçamentário e a LDO LDO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2015 MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE RELACIONAMENTO COM O CICLO ORÇAMENTÁRIO
O Processo Orçamentário e a LDO • Processo Orçamentário: • PPAG – BELO HORIZONTE (2014 – 2017) • LDO – 2015 • LOA – 2015
O Processo Orçamentário e a LDO PPAG 2014 – 2017 • Estrutura e composição: • Áreas de Resultado (política de gestão) – 12 • Programas Orçamentários – 103
O Processo Orçamentário e a LDO SUGESTÃO/DESAFIO • Colocada quando da realização do Curso da Câmara Municipal de Belo Horizonte para estudo da Proposta Orçamentária do exercício de 2014 apresentada pelo Executivo, em setembro de 2013. • Selecionar um Programa do PPAG 2014/2017 • Conhecer os objetivos propostos, as metas e os produtos estabelecidos e as fontes de recursos para financiamento do Programa “Adotado”. • Colocar em prática os conhecimentos adquiridos e buscar parcerias para superação de eventuais dificuldades.
O Processo Orçamentário e a LDO RENOVAÇÃO DA PROPOSTA: • Escolha/definição de um Programa Orçamentário do PPAG 2014/2017 do Município de Belo Horizonte para acompanhamento da execução do orçamento de 2014 e da tramitação do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2015.
O Processo Orçamentário e a LDO Programas prioritários definidos na LDO 2014 • Área de Resultado - 001 Cidade Saudável • 203-Melhoria do Atendimento Hospitalar e Especializado • Produto: Sistema de Atenção Domiciliar (SAD) ampliados • Meta prevista: 3(três) novas equipes
O Processo Orçamentário e a LDO Programas prioritários definidos na LDO 2014 • Área de Resultado - 001 Cidade Saudável • 203-Melhoria do Atendimento Hospitalar e Especializado • Produto: Maternidade Venda Nova construída • Meta: maternidade construída
O Processo Orçamentário e a LDO • Proposta Específica: Inclusão/adoção da implantação de FONTE / DESTINAÇÃO DE RECURSOS para todas as Receitas Orçamentárias
O Processo Orçamentário e a LDO PARA QUÊ? ... melhorar a qualidade e a consistência das informações prestadas a toda a sociedade, de modo a possibilitar o exercício da cidadania no processo de fiscalização da arrecadação das receitas e da execução das despesas ...
O Processo Orçamentário e a LDO Exemplos da proposta colocada nas informações da Receita Orçamentária de 2014: • Cod. Receita • 17213311.00.00 – Bloco Atenção Básica • Cod. Receita • 17213312.00.00 – Bloco Média Alta Complexidade
O Processo Orçamentário e a LDO FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS • Cod. Fonte Valor 17213311.00.00 – ???? - Bloco A. Básica - R$ 0,00 (Transferência de recursos do Fundo Nacional da Saúde)
O Processo Orçamentário e a LDO FONTE/DESTINAÇÃO DE RECURSOS: • FONTE APLICAÇÃO • ?????? Ação – 2894
O Processo Orçamentário e a LDO Mensagens finais: • “Não se gerencia o que não se mede, não se mede o que não se define, não se define o que não se entende, não há sucesso no que não se gerencia” Willian Edwards Deming • “ ordem e simplicidade são os primeiros passos no domínio de um assunto” Thomas Mann • “ Direito desconhecido é direito inexistente, quem não sabe o que tem, não usa”. Autor desconhecido
O Processo Orçamentário e a LDO • Contatos com o palestrante: • Paulolinto Pereira • paulolinto@yahoo.com.br • (31)91055815