400 likes | 471 Views
Processo para Concessão de Assistência Estudantil Edital Nº. 02/2013. Orientações sobre documentação do Anexo I. Modalidades. Alimentação; Auxílio-creche; Manutenção; Moradia; Transporte e Bolsa Permanência. Quem faz parte do meu Grupo Familiar?.
E N D
Processo para Concessão de Assistência EstudantilEdital Nº. 02/2013 Orientações sobre documentação do Anexo I
Modalidades • Alimentação; • Auxílio-creche; • Manutenção; • Moradia; • Transporte e • Bolsa Permanência
Quem faz parte do meu Grupo Familiar? Todas as pessoas que vivem na mesma casa do candidato e/ou vivem da mesma renda.
Identificação do candidato e dos Membros do Grupo Familiar – documentos comuns e obrigatórios a todos os membros do Grupo Familiar • Carteira de Identidade (frente e verso) OU carteira de habilitação OU passaporte OU carteira funcional (expedida pelo Conselho ad categoria profissional); • CPF para os maiores de 18 anos; • Certidão de casamento ou declaração de união estável dos pais; • Em caso de pais separados/divorciados, apresentarem certidão de casamento averbada constando a partilha de bens e pensão alimentícia; • Em caso de pais falecidos, apresentar certidão de óbito;
Identificação do candidato e dos Membros do Grupo Familiar – documentos comuns e obrigatórios a todos os membros do Grupo Familiar • Em caso de pais solteiros, apresentar certidão de nascimento da parte com quem reside o aluno; • Em caso de pais casados, mas que não mais compartilham de domicílio e renda, apresentar declaração de próprio punho da parte com quem se encontra o aluno assinada por duas testemunhas não parentes; • Para membros do grupo familiar menores de 18 anos: certidão de nascimento;
Identificação do candidato e dos Membros do Grupo Familiar – documentos comuns e obrigatórios a todos os membros do Grupo Familiar • Para Alunos (as) casados (as): Certidão de casamento ou declaração de união estável; • Cônjuge falecido:certidão de óbito; • Separado/divorciado: certidão de casamento averbada constando a partilha de bens e pensão alimentícia; • Casado, que não mais compartilha domicílioe renda: declaração de próprio punho assinada por duas testemunhas não parentes.
Comprovante de Residência e Despesas do Grupo Familiar • Conta de energia elétrica e água (frente e verso) do mês de agosto/2013 ou setembro/2013. • Contrato e locação ou financiamento da casa própria com recibo de pagamento do último mês OU cópia do IPTU referente ao imóvel onde reside.
Comprovante de Residência e Despesas do Grupo Familiar • O aluno que reside em: República: • Contrato de locação; • Declaração que reside em república identificando os moradores (conforme modelo do site); • Recibo de aluguel; • Conta de luz e água (frente e verso) do mês de agosto/2013 ou setembro/2013.
Comprovante de Residência e Despesas do Grupo Familiar • O aluno que reside em: Pensão, hotel e similar: • Recibo do aluguel constando endereço, valor do aluguel; • Identificação do proprietário responsável pela pensão ou similar. • Conta de energia elétrica e água (frente e verso) dos meses de agosto/2013 ou setembro/2013.
Comprovante de Residência do Grupo Familiar • IMPORTANTE: Em relação aos itens III e IV, na modalidade MORADIA, o aluno residente em república, pensão ou similar, NÃO poderá coabitar com familiares, independentemente de pagamento de aluguel.
OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS • Comprovante de matrícula, no 2º semestre letivo de 2013
RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos • Carteira de Trabalho e Previdência Social: • Todos maiores de 18 anos, • Assalariados ou, • Desempregados ou, • Exercem atividade informal ou, • Nunca tiveram a CTPS assinada.
Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS • Modelo antigo e novo - Capa
RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos • Página da foto - Frente
RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos • Página da foto - Verso
RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos • página na qual está registrado o último contrato de trabalho e a página em branco subseqüente.
RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos • páginas nas quais estejam contidas as alterações de salário.
RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos • Página das anotações gerais.
RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos • Declaração completa do Imposto de Renda Ano Calendário 2012/ Exercício 2013 do aluno e dos demais membros do grupo familiar maiores de 18 anos.
RENDA – documentos comuns e obrigatórios a todos • Para os isentos, Informação de que não constam estas declarações na base de dados da Receita Federal (ver link no edital).
RENDA • Caso receba o benefício Bolsa-Família apresentar cópia do cartão e comprovante de recebimento do mês de setembro/2013.
RENDA- Categoria profissional • Assalariado: contracheque ou declaração salarial referente aos meses de julho/2013 ou agosto/2013, em papel timbrado com carimbo contendo CNPJ da empresa.
RENDA- Categoria profissional • Autônomos e Profissionais Liberais: Declaração comprobatória de Rendimentos – DECORE dos 3 últimos meses (junho, julho e agosto) feita por contador com CRC. • Última guia de recolhimento do INSS
RENDA- Categoria profissional • Economia Informal: Declaração de atividade informal constando a atividade exercida e o rendimento mensal atestada por 3 testemunhas (não parentes) com CPF, RG, Endereço e Telefone. (modelo no site da CAE).
RENDA- Categoria profissional • Agricultor, parceiro ou arrendatário rural: • Cadastro do imóvel rural – DP ou do INCRA (Ministério da Agricultura); • Declaração comprobatória de Rendimentos – DECORE dos 3 últimos meses (junho, julho e agosto) feita por contador com CRC com assinatura reconhecida em cartório, constando rendimentos mensais, descrição de bens, utilização da terra e produção.
RENDA- Categoria profissional • Empresário, microempresário e comerciante formal: • IRPF (solicitado anteriormente) • Declaração de imposto de renda de pessoa Jurídica dos dois últimos anos (Exercício 2012 e 2013) • CNPJ e contrato social ou ficha de firma individual; • Declaração com CNPJ da empresa onde conste o tipo de atividade e os rendimentos mensais; • Última guia de recolhimento do INSS.
RENDA- Categoria profissional • Aposentado e/ou pensionista: comprovante do benefício de órgão previdenciário privado ou público, dos meses de julho/2013 e agosto/2013 (ver link no edital).
RENDA- Categoria profissional • Desempregado ou do lar Carteira de Trabalho e Previdência Social atualizada; • Declaração de não-atividade, atestada por 3 testemunhas (não parentes) devidamente identificadas ( CPF, RG. Endereço e telefone); • Comprovante de recebimento de Auxílio-desemprego, se for o caso.
RENDA- Categoria profissional • Para pessoas que não exerçam qualquer atividade com ou sem vínculo empregatício, deve apresentar declaração de próprio punho de que não exerce atividade remunerada, com assinatura de 3 testemunhas, não parentes, devidamente identificadas. (ver modelo no site da CAE)
Aluno (as) estrangeiro(a), asilado(a) ou refugiado(a) • Além de todos os documentos exigidos anteriormente deverá apresentar: • Passaporte e • Carta de manutenção no Brasil.
DATAS e PRAZOS • Preenchimento do Formulário Socioeconômico no SIGA: 07/10/2013 a 16/10/2013 às 10hs • Entrega da Documentação: Grupos A e B: 17 e 18/10/2013 Grupos C, D e E e demais: 21 a 25/10/2013
DATAS e PRAZOS • Resultado Final e Termo de Compromisso no SIGA: 13/11/2013 • Recursos: 18/11/2013 • Divulgação do Resultado Final após Recursos: 26/11/2013
Contatos • Email: atendimentosocial.proae@ufjf.edu.br • Telefones: (32) 2102-3886 (32) 2102-3777 • Assistentes Sociais: Thalita Martins Thássia Soares