1 / 19

Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos

Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos. Histórico da Implementação da CGDRH no CEFET-MG Departamento de Pessoal – Seção de Recursos Humanos

zudora
Download Presentation

Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos

  2. Histórico da Implementação da CGDRH no CEFET-MG Departamento de Pessoal – Seção de Recursos Humanos AEDP-RH ( Assessoria Especial de Desenvolvimento de Projetos e Recursos Humanos) – Vinculada administrativamente a Direção Geral CRH (Coordenação de Recursos Humanos)-vinculada administrativamente a Diretoria de Administração e passa a incorporar a área de saúde. CGDRH (Coordenação Geral de Desenvolvimento de Recursos Humanos)- Coordenação responsável pela definição e implementação de políticas de RH no âmbito do CEFET-MG

  3. Política de Desenvolvimento: 1- Capacitação e qualificação Marco Legal - Servidores Técnicos Administrativos em Educação • Lei 11091 de janeiro de 2005 • Decreto 5.824/06 • Resolução CD que institui o plano de capacitação no âmbito do CEFET-MG; • Medida Provisória 431/08 que altera artigos da Lei 11.091/05 Marco Legal - Docentes • PUCRCE • Lei • Medida provisória 431/08 • Resolução CD que institui o plano de capacitação no âmbito do CEFET-MG • Gestão das políticas de capacitação dos docentes estão a cargo das diretorias de graduação, ensino médio e profissional, Pesquisa e Pós-Graduação e CPPD

  4. Política de Desenvolvimento: 1- Capacitação e qualificação Programas Qualificação e capacitação desenvolvidos pela CGDRH 1. Programa de Apoio a Graduação – 46 servidores atendidos em 2008 2. Programa de Apoio a Pós-graduação – 62 servidores atendidos em 2008 3. Formação continuada dos servidores do CEFET-MG – 4. Análise e emissão de parecer conclusivo em processos de progressão por capacitação e incentivo a qualificação dos servidores técnico-administrativos – 57 processos analisados em 2008

  5. 2-Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório dos servidores técnico administrativos Marco Legal Lei 11.091/05 Decreto: 5.825/06 Resolução CD-105/07 Medida Provisória 431/08

  6. 2-Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório dos servidores técnico administrativos: O programa de avaliação de desempenho abrangerá: • Avaliação de desempenho do servidor; • Avaliação institucional; • Avaliação da chefia Imediata; • Avaliação do servidor em estágio probatório.

  7. 2-Avaliação de Desempenho e Estágio Probatório dos servidores técnico administrativos: Principais inovações neste modelo de avaliação • Participação dos servidores, equipe de trabalho e chefia imediata no processo avaliativo. • Introdução no processo de avaliação do ambiente organizacional.

  8. 3-Movimentação de Pessoal Remoção = “deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede”.Lei 8112/90 Marco legal – Lei 8112/90 Art.36 Procedimentos • Requerimento do servidor a CGDRH • Parecer da chefia imediata • Parecer da CGDRH

  9. 3-Movimentação de Pessoal Redistribuição = Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. Marco Legal: artigo 37 e parágrafos da lei 8112/90 com redação dada pela Lei 9527/97 e Portaria 57 de 14 de abril de 2000.

  10. 3-Movimentação de Pessoal Procedimentos internos da redistribuição: • Requerimento do servidor ao Diretor Geral • Encaminhamento a CGDRH para tramitação do processo • Parecer da coordenação que vai receber o docente ou técnico administrativo] • Avaliação Psicológica • Análise da documentação • Parecer final do Diretor Geral

  11. 4- Contratação de Estagiários Marco legal:Lei 6.494/1977 e Portaria 313 de 14 de setembro de 2007 e Portaria 467 de 31 de dezembro de 2007. Valor das bolsas: Estudantes de graduação: 30 horas R$520,00 20 horas R$ 390,00 Estudantes de ensino médio e técnico: 30 horas R$ 290,00 20 horas R$164,00

  12. 4- Contratação de Estagiários Principais alterações instituídas pelas portarias: • O quantitativo de estagiários não poderá ser superior a 20% do total da lotação aprovada para as categorias de nível superior e 10% das categorias de nível médio, observada a dotação orçamentária. • Cadastro dos estagiários no SIAPE – Sistema Integrado de Recursos Humanos; • Contratação de seguro.

  13. 5-Dimensionamento de pessoal técnico administrativo. Estudo e análise do quantitativo de servidores técnicos administrativos nas diversas unidades do CEFET-MG. Principais problemas: 1- Cargos do quadro do CEFET-MG 2- Limitação quanto aos quantitativos de liberação de vagas para o CEFET-MG. 3-Déficit de servidores em função do longo período sem reposição de quadros por meio de concurso público.

  14. 6-Concurso Público Inovações: • Estudo do perfil do cargo junto as bancas de provas. • Provas de informática e legislação da área de ensino para todos os cargos • Provas de redação • Prova de português instrumental para o cargo de Assistente em Administração.

  15. 6-Concurso Público Edital 28/06 – 3 cargos NS Edital 29/06 – 2 cargos NS e 3 NM Edital 30/06 – 2 cargos NS, 2 NM e 1 NO Edital 31/06 – 2 cargos NS e 3 NM Edital 77/07 – 3 cargos NS e 3 NM Edital 68/07 – 13 cargos NS e 7 NM

  16. 7-Recepção de Novos Servidores • Recepção individual dos novos servidores • Seminário em parceria com a área de ensino.

  17. 8-Licenças Licença capacitação – Lei 8112/90 Art. 87.  Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, no interesse da Administração, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.     Parágrafo único.  Os períodos de licença de que trata o caput não são acumuláveis

  18. 8-Licenças Licença capacitação para cursar cursos de Pós-graduação (mestrado e doutorado). (Regulamentada internamente pelos Planos de Capacitação)

More Related