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GERENCIANDO O CUSTO DO SETOR DE VENDAS. ESTUDO COMPARATIVO ENTRE A CONTRATAÇÃO DO VENDEDOR EMPREGADO, DO REPRESENTANTE COMERCIAL PESSOA FÍSICA E DO REPRESENTANTE COMERCIAL PESSOA JURÍDICA REALIZAÇÃO : ADASP APOIO : EQUIFAX. VENDEDOR VIAJANTE OU PRACISTA.
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GERENCIANDO O CUSTO DO SETOR DE VENDAS ESTUDO COMPARATIVO ENTRE A CONTRATAÇÃO DO VENDEDOR EMPREGADO, DO REPRESENTANTE COMERCIAL PESSOA FÍSICA E DO REPRESENTANTE COMERCIAL PESSOA JURÍDICA REALIZAÇÃO: ADASP APOIO: EQUIFAX JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
VENDEDOR VIAJANTE OU PRACISTA PROFISSÃO REGULAMENTADA: LEI 3.207/57 E CLT CONFIGURAÇÃO DO CIT - Art. 3.º CLT • SUBORDINAÇÃO • ONEROSIDADE • PESSOALIDADE • HABITUALIDADE JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
REPRESENTANÇÃO COMERCIAL • PROFISSÃO REGULAMENTATADA: LEI N° 4.886/65 E LEI N° 10.406/2002 – CÓDIGO CIVIL • CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO - NCC: PELO CONTRATO DE AGÊNCIA OU REPRESENTAÇÃO COMERCIAL, UMA PESSOA (FÍSICA OU JURÍDICA) ASSUME, EM CARÁTER NÃO EVENTUAL E SEM VÍNCULOS DE DEPENDÊNCIA, A OBRIGAÇÃO DE PROMOVER, À CONTA DE OUTRA, MEDIANTE RETRIBUIÇÃO, A REALIZAÇÃO DE CERTOS NEGÓCIOS, EM ZONA DETERMINADA JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
CUSTOS PARA A EMPREGADORA • DIREITOS TRABALHISTAS: SALÁRIO, FÉRIAS, 13.º SALÁRIO, RSR, FGTS, DEMAIS CONQUISTAS • MÍNIMO: 101,95% DA REMUNERAÇÃO • VANTAGEM: CONTROLE E SUBORDINAÇÃO • DESVANTAGEM: CUSTO + PESSOALIDADE JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
ENCARGOS SOBRE O SALÁRIO • DOS ENCARGOS SOBRE A FOLHA: GRUPO A (%): • PREVIDÊNCIA SOCIAL: 20,00 • ACIDENTES DO TRABALHO: 2,00 • FGTS: 8,00 • SALÁRIO EDUCAÇÃO: 2,50 • INCRA: 0,20 • SESI/SESC: 1,50 • SENAI/SENAC: 1,00 • SEBRAE: 0,40 • TOTAL GRUPO A: 35,60 JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
ENCARGOS SOBRE O SALÁRIO • DOS ENCARGOS SOBRE A FOLHA: • GRUPO B (%): • REPOUSO SEMANAL REMUNERADO: 18,91 • FÉRIAS: 9,45 • ABONO DE FÉRIAS: 4,45 • FERIADOS: 4,36 • AUXILIO ENFERMIDADE: 1,44 • TOTAL GRUPO B: 38,35 JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
ENCARGOS SOBRE O SALÁRIO • DOS ENCARGOS SOBRE A FOLHA: GRUPO C (%): • 13.º SALÁRIO: 10,91 • DESPESA RESCISÃO CONTRATUAL: 2,57 • TOTAL GRUPO C: 13,48 • GRUPO D (%) • FGTS SOBRE O 13.º SALÁRIO: 0,87 • EFEITO 1.º SOBRE O 2.º GRUPO: 13,65 • TOTAL GRUPO D: 14,52 • TOTAL GERAL (A + B + C + D): 101,95 • Fonte: Fiesp/Ciesp JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
DIREITOS DO VENDEDOR EMPREGADO • PERÍODO EM VIAGEM: ATÉ SEIS MESES • DESCANSO: TRÊS DIAS POR CADA MÊS - LIMITE DE 15 DIAS • CONTROLE DA EMPRESA: INSPETORES REGIONAIS - CORRESPONDÊNCIA - EMPRESAS COBRADAS - VOLUME DE VENDAS - VISITAS EFETUADAS • JORNADA: SEM CONTROLE (ART. 62, CLT) • TEM GARANTIA DE REMUNERAÇÃO MÍNIMA • PODE RECEBER AJUDA DE CUSTO • DIREITOS TRABALHISTAS E VERBAS RESCISÓRIAS JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
CUSTOS PARA A REPRESENTADA • REPRESENTANTE PESSOA FÍSICA: • COMISSÕES • 20% PARA O INSS • INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO INJUSTA • VANTAGEM: O CUSTO E A IMPESSOALIDADE • DESVANTAGEM: RISCO DO VÍNCULO JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
CUSTOS PARA A REPRESENTADA • REPRESENTANTE PESSOA JURÍDICA • PAGAMENTO DAS COMISSÕES • INDENIZAÇÃO POR RESCISÃO INJUSTA • NÃO TEM CUSTO COM TRIBUTOS JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
OBRIGAÇÕES DA REPRESENTADA • REPRESENTANTE PESSOA FÍSICA • RETENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA – TABELA PROGRESSIVA • RETENÇAO DE 11% PARA O INSS, OBSERVADO O LIMITE DE R$ 2.801,82 • REPRESENTANTE PESSOA JURÍDICA • RETENÇÃO DE 1,5% DO IMPOSTO DE RENDA JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
CUSTOS TRIBUTÁRIOS DO REPRESENTANTECOMERCIAL • REPRESENTANTE PESSOA FÍSICA: • IMPOSTO DE RENDA NA TABELA • ATÉ 27,5% • CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS ATÉ R$ 560,36 (20% DE R$ 2.801,82) JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
CUSTOS TRIBUTÁRIOS DO REPRESENTANTECOMERCIAL • REPRESENTANTE PESSOA JURÍDICA: • IMPOSTO DE RENDA*: 4,88% • CONTRIBUIÇÃO SOCIAL: 2,88% • COFINS: 3,00% • PIS: 0,65% • ISSQN: 5,00% • Total 16,33% • * Lucro Presumido JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
RETENÇÃO SOBRE INDENIZAÇÃO • “Art. 681. Estão sujeitas ao imposto na fonte, à alíquota de quinze por cento, as multas e quaisquer outras vantagens pagas ou creditadas por pessoa jurídica, ainda que a título de indenização, a beneficiária pessoa física ou jurídica, inclusive isenta, em virtude de rescisão de contrato. (Lei n° 9.430, de 1996, art. 70)”. • “§ 1°. A responsabilidade pela retenção e recolhimento do imposto é da pessoa jurídica que efetuar o pagamento ou crédito da multa ou vantagem. (Lei n° 9.430, de 1996, art. 70, § 1°) (...).” JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO
GERENCIANDO O CUSTO DO SETOR DE VENDAS ESTUDO COMPARATIVO ENTRE A CONTRATAÇÃO DO VENDEDOR EMPREGADO, DO REPRESENTANTE COMERCIAL PESSOA FÍSICA E DO REPRESENTANTE COMERCIAL PESSOA JURÍDICA REALIZAÇÃO: ADASP APOIO: EQUIFAX JOSÉ DAMASCENO SAMPAIO