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CIÊNCIA POLÍTICA (COM TEORIA GERAL DO ESTADO). NOÇÃO – Disciplina de síntese, que sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos, psicológicos – valendo-se destes conhecimentos para aperfeiçoar o Estado. OBJETO.
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CIÊNCIA POLÍTICA (COM TEORIA GERAL DO ESTADO) NOÇÃO – Disciplina de síntese, que sistematiza conhecimentos jurídicos, filosóficos, sociológicos, políticos, históricos, antropológicos, econômicos, psicológicos – valendo-se destes conhecimentos para aperfeiçoar o Estado
OBJETO • É o estudo do Estado sob todos os aspectos, incluindo a ORIGEM, A ORGANIZAÇÃO, o FUNCIONAMENTO, e as FINALIDADES, compreendendo-se no seu âmbito tudo o que se considere existindo no Estado e influindo nele. • Método – vários enfoques (Neste mundo traicionero nada és mentira o verdad tudo tem el color del cristal com que se mira)
DIRETRIZES • A) Busca da justificativa do Estado em função dos valores éticos da pessoa humana – crítica – distanciamento da realidade – Ex: Platão – ideal – deve ser; • B) Orientação Realista ou Historicista – Preponderância de fatos concretos – Guerra e Paz – Tolstoi; • C) Estado como realidade Normativa – criado pelo direito para realizar fins jurídicos – resultando no formalismo jurídico – positivismo jurídico – Justo porque ordenado – Tecnicismo-jurídico • Todas estas versões unilaterais causaram distorções na apreciação do fenômeno estado.
ALEXANDRE GROPPALLI • Compreendeu a necessidade de considerar o estado com um todo dinâmico, passível de ser observado sob vários ângulos mas sempre considerando uma unidade indissociável; • Indica três doutrinas para compreensão do fenômeno estado: • A) Sociológica – que estuda a gênese e a evolução do Estado; • B) Doutrina Jurídica – que se ocupa da organização e personificação do Estado; • C) Doutrina Justificativa – que cuida dos fundamentos e fins do Estado.
SINOPSE • Assim, em resumo, verifica-se que, não obstante a possibilidade de se destacar, para fins meramente didáticos, um ou outro aspecto do Estado, a Teoria Geral do Estado sempre o considera na totalidade de seus aspectos, apreciando-o como um conjunto de fatos integrados numa ordem e ligados a fundamentos e fins, em permanente movimento.
MÉTODOS DE ABORDAGEM • Pela própria multiplicidade de aspectos que a Teoria Geral do Estado deve considerar verifica-se a impossibilidade de adoção de um método único. • 1 – DEDUTIVO – Para explicação de fatos particulares, partindo-se do Geral; • 2 – INDUTIVO – Partindo-se do particular para o geral, obtendo-se generalizações; • 3 – ANALÓGICO – Para o estudo comparativo • Associação de métodos – Ex: Analítico com Dialético
A DISCIPLINA • CIÊNCIA POLÍTICA – Nomenclatura com influência anglo-Saxônica e francesa; • TEORIA GERAL DO ESTADO – influência alemã; • Disciplina nova que aparece só no fim do século XIX – com organização ciêntífica e metodológica;
ALBORES e PRECURSORES • Platão, Aristóteles e Cícero – gregos e romanos – idealismo e empirismo; • Durante a Idade Média – Santo Agostino – e Sto. Tomás de Aquino – justificam a ordem existente a partir de considerações de natureza teológica – Estado e Igreja – juntos; • Marsílio de Pádua – Defensor in Pacis – 1324 – Separação da Igreja e Estado
ALBORES E PRECURSORES • Nicolau Maquiavel – Il Principe – cria a possibilidade de uma Ciência Política em Florença – faz a observação de tudo o que ocorria em termos de organização e atuação do Estado; • Depois vieram HOBBES, LOCKE e MONTESQUIEU – Influenciados pela idéia de um Direito Natural, mas procurando o fundamento deste direito, assim como da organização social e do poder político, na própria natureza do homem e na vida social.
ALBORES E PRECURSORES • Finalmente no século XIX, vai se desenvolver, especialmente na Alemanha, um trabalho de sistemas políticos. A obra de GERBER – fundamentos de Um Sistema Político Alemão – 1865. • GEORG JELLINEK – a quem se deve afinal, a criação de uma Teoria Geral do Estado como disciplina autônoma, tendo por objeto o conhecimento do Estado – foi publicada em 1900 tendo enorme repercussão.