1 / 14

AULA 15

Aula 15. AULA 15. “Quem junta com fé, casado é.” (Sabedoria popular). União estável. Concubinato. Arts. 1.723 a 1.727, CC. Art. 226, 3º, CF. Leis nº 9.278/96 e nº 8.971/94. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega. Aula 15. UNIÃO ESTÁVEL BREVE HISTÓRICO CC/1916:

zyta
Download Presentation

AULA 15

An Image/Link below is provided (as is) to download presentation Download Policy: Content on the Website is provided to you AS IS for your information and personal use and may not be sold / licensed / shared on other websites without getting consent from its author. Content is provided to you AS IS for your information and personal use only. Download presentation by click this link. While downloading, if for some reason you are not able to download a presentation, the publisher may have deleted the file from their server. During download, if you can't get a presentation, the file might be deleted by the publisher.

E N D

Presentation Transcript


  1. Aula 15 AULA 15 “Quem junta com fé, casado é.” (Sabedoria popular) • União estável. • Concubinato. • Arts. 1.723 a 1.727, CC. • Art. 226, 3º, CF. • Leis nº 9.278/96 e nº 8.971/94. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  2. Aula 15 UNIÃO ESTÁVEL • BREVE HISTÓRICO • CC/1916: • Não reconhecia nenhum tipo de família que não fosse o casamento. • Concubinato era, na época, união de um homem e uma mulher (sociedade de fato) • Direito das obrigações e não direito de família • Súmulas 380 (Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.)e 382 (A vida em comum sob o mesmo teto, "more uxorio", não é indispensável à caracterização do concubinato.) do STF Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  3. Aula 15 • Indenização por serviços domésticos e sexuais • Surgem as expressões: concubinato puro e concubinato impuro • CF/1988: • Nova terminologia: união estável • Art. 226, § 3º: “Para efeito da proteção do Estado, é reconhecida a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, devendo a lei facilitar sua conversão em casamento.” • Lei nº 8.971/1994: sucessão e alimentos, requisito temporal • Lei nº 9.278/1996: suprimiu o requisito temporal, regulou os direitos e deveres e a questão patrimonial Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  4. Aula 15 • CC/2002: • Concubinato puro: união estável • Concubinato impuro: concubinato • Não há requisito temporal • ADI 4.277/STF: • Discussão acerca da redação do § 3º, art. 226 da CF. • Através da ADI 4277 o STF concedeu à união homoafetiva o mesmo regime jurídico da união estável • Ver o relatório e voto do Relator nos textos recomendados para melhor compreensão do tema. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  5. Aula 15 • Conceito: união livre e estável de pessoas livres de sexos diferentes (ou não – ver ADI 4277) que não estão ligadas entre si pelo casamento civil*. Art. 1.723, CC • Convivência pública, contínua e duradoura. • Inexistência de impedimentos matrimoniais: art. 1.723, § 1º, CC. • Causas suspensivas: art. 1.723, § 2º, CC. • Casamento e união estável são a mesma coisa: Maria Berenice Dias, Belmiro Pedro Welter, Nelso Rosenvald, Cristiano Chaves, Gustavo Tepedino, dentre outros. • Casamento e união estável são diferentes: Maria Helena Diniz Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  6. Aula 15 • Elementos caracterizadores: • Diversidade de sexos ou não (ver ADI 4277/STF) • Estabilidade, publicidade, continuidade • Ausência de matrimônio civil válido e de impedimento matrimonial • Notoriedade de afeições recíprocas • Honorabilidade • Fidelidade ou lealdade • Coabitação (ver Súm. 382/STF) • Colaboração do casal • Existência de contrato • Dependência econômica • Ânimo de constituir família (principal e subjetivo) Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  7. Aula 15 • Deveres entre companheiros: art. 1.724, CC • Relações patrimoniais: art. 1.725, CC • Conversão em casamento: art. 1.726, CC • Enunciado CJF nº 526 -> Art. 1.726. É possível a conversão de união estável entre pessoas do mesmo sexo em casamento, observados os requisitos exigidos para a respectiva habilitação. • Sucessão: art. 1.790, CC • Discussão acerca da constitucionalidade • Na união estável não há emancipação do companheiro menor, não há presunção de paternidade, não há mudança no estado civil, não há “divórcio” e a prova é, na maioria da vezes, pós-constituída. Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  8. Aula 15 • Alguns efeitos jurídicos da união estável: • Usar o nome; vítima de acidente de trabalho – mesmos direitos de casados; atribuir à companheira a renda do presidiário; receber pensão civil, militar ou autárquico; abater imposto de renda; exercício da tutela; participação no patrimônio construído pelo esforço comum; permitir a adoção; legitimar a companheira para propor embargos de terceiros com relação à sua meação; direitos a alimentos e a sucessão; igualdade de direitos e deveres; foro privilegiado à companheira (CPC, 100, I); parentesco por afinidade; bem de família; conversão em casamento; competência das varas de família; ... Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  9. Aula 15 • Concubinato: art. 1.727, CC • Relação entre um homem e uma mulher de forma não eventual impedidos de casar, em regra não gera direitos na esfera familiar (alimentos, sucessão, etc) • Concubinato adulterino putativo de boa-fé: aplicação da Súmula 380 do STF • Cuidado com as decisões dos Tribunais: “7ª Turma Especializada reconhece união estável de homem com esposa e concubina” Disponível em: <http://trf-02.jusbrasil.com.br/noticias/2891933/7-turma-especializada-reconhece-uniao-estavel-de-homem-com-esposa-e-concubina> Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  10. Aula 15 • Estatuto das Famílias “O Estatuto procurou eliminar todas as assimetrias que o Código Civil ostenta em relação à união estável, no que concerne aos direitos e deveres comuns dos conviventes, em relação aos idênticos direitos e deveres dos cônjuges. (...) Optou-se por determinar que a união estável constitui estado civil de “convivente”, (...)” (Justificativa) • No PL 2.285/2007 existiam dois capítulos, um para união estável (arts. 63/67) e outro para união homoafetiva (art. 68). • No PL 674/2007 (aprovado pela Câmara em dez/2010) foi excluída a referência à união homoafetiva. • No PL 674/2007 a conversão da união estável em casamento está melhor discriminada (arts. 249/252) Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  11. Aula 15 Textos recomendados: MELO, Nehemias Domingos de. União estável: conceito, alimentos e dissolução. Disponível em: http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=696 MARTINS, Ives Gandra da Silva. Família é aquela que perpetua sociedade. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2011-mai-12/constituinte-familia-aquela-gera-descendendes-sociedade DOUGLAS, Willian. STF quis reescrever Constituição. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2011-mai-13/stf-quis-reescrever-constituicao-votar-uniao-homoafetiva 11 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  12. Aula 15 Notícias recomendadas: Movimento gay agradece "esforços” de Lula pelo reconhecimento da união homoafetiva. Disponível em: http://noticias.r7.com/brasil/noticias/movimento-gay-agradece-esforcos-de-lula-pelo-reconhecimento-da-uniao-homoafetiva-20110511.html?question=0 CNBB divulga nota na 49ª Assembleia Geral. Disponível em: http://www.arquidiocesebh.org.br/site/noticias.php?id_noticia=2224 Casa gay não pode ter certidão de casamento. Disponível em: http://jorgeroriz.wordpress.com/2011/05/07/casa-gay-nao-pode-ter-certdao-de-casamento/ União homoafetiva: decisão do STF pode acabar com restrição a 112 direitos. Disponível em: http://www.diariodasaude.com.br/news.php?article=uniao-homoafetiva-direitos&id=6449 12 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  13. Aula 15 Notícias recomendadas (cont.): Veja os direitos que os homossexuais ganham com a decisão do STF. Disponível em: http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/veja+os+direitos+que+os+homossexuais+ganham+com+a+decisao+do+stf/n1300153607263.html Berenice Dias: Não há obstáculo legal para casamento gay. Disponível em: http://terramagazine.terra.com.br/interna/0,,OI5115149-EI6578,00-Berenice+Dias+Nao+ha+obstaculo+legal+para+casamento+gay.html Votos da ADI 4.277 disponíveis no material de apoio da professora: www.clarissabottega.com/apoioDF.htm 13 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

  14. Aula 15 • Bibliografia desta aula: • CÓDIGO CIVIL/2002 • CONSTITUIÇÃO FEDERAL • DIAS, Maria Berenice. Manual de direito das famílias. São Paulo: RT. • DINIZ, Maria Helena. Curso de Direito Civil Brasileiro. v. 5. São Paulo: Saraiva. • ROSENVALD, Nelson; FARIAS, Cristiano. Direito das Famílias. Rio de Janeiro: Lumen Juris. • VENOSA, Silvio. Direito Civil. v. V. São Paulo: Atlas. • Exercícios 14 Direito de Família - Prof.ª M.ª Clarissa Bottega

More Related