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XVI PLENÁRIA NACIONAL DE CONSELHOS DE SAÚDE 16 à 18 de novembro de 2010 – Brasília/DF. Financiamento do SUS Regulamentação da EC – 29. Fernando Eliotério. Constituição Federal de 1988. Art.198 -
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XVI PLENÁRIA NACIONAL DE CONSELHOS DE SAÚDE 16 à 18 de novembro de 2010 – Brasília/DF Financiamento do SUS Regulamentação da EC – 29 Fernando Eliotério
Constituição Federal de 1988 Art.198 - As ações e serviços públicos de saúde integram uma rede regionalizada e hierarquizada e constituem um sistema único, organizado de acordo com as seguintes diretrizes: III – Participação da Comunidade
Lei 8080/90 Art. 7º As ações e serviços públicos de saúde e os serviços privados contratados ou conveniados que integram o SUS são desenvolvidos de acordo com as diretrizes previstas no art.197 da CF, obedecendo ainda aos seguintes princípíos: VIII – Participação da Comunidade
Lei 8142/90 EMENTA Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. CONSAGRA A PARTICIPAÇÃO DA COMUNIDADE
Lei 8142/90 Art. 1º - O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei 8080, contará em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas: I – Conferência de Saúde II – Conselho de Saúde
Lei – 8142/90 § 1º A Conferência de Saúde reunir-se-á cada 4 anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde. § 2º - O Conselho de Saúde, em caráter permanente e deliberativo, órgão colegiado composto por representantes do governo,prestadores de serviço, profissionais de saúde e usuários, atua na formulação de estratégias e no controle da execução da política de saúde na instância correspondente, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros, cujas decisões serão homologadas pelo chefe do poder legalmente constituído em cada esfera do governo.
Continuação Art. 4º Para receberem os recursos... , os Municípios, os Estados e o Distrito Federal deverão contar: I – Fundo de Saúde; II – Conselho de Saúde (Decreto 5839/06 CNS); • Art. 2o Ao CNS compete: • I - atuar na formulação de estratégias e no controle da execução da Política Nacional de Saúde, na esfera do Governo Federal, inclusive nos aspectos econômicos e financeiros; III – Plano de Saúde; IV – Relatórios de Gestão; VI – Comissão de elaboração do Plano de Carreira, Cargos e Salários... ;
Lei 8080/90 Art. 33 – Os recursos financeiros do SUS serão depositados em conta especial, em cada esfera de sua atenção, e movimentados sob a fiscalização dos respectivos conselhos de saúde. TODO GESTOR ESTAR SOB A ÉGIDE DO CONTROLE INTERNO E EXTERNO
Continuação Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ADCT nº 77 § 3º - Os recursos dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios destinados às ações e serviços públicos de saúde e os transferidos pela União para a mesma finalidade por meio de Fundo de Saúde que será acompanhado e fiscalizado por Conselhos de Saúde, sem prejuízo do disposto no artigo 74 da Constituição Federal; Reafirma a Participação da Comunidade na fiscalização dos Recursos Financeiros Públicos
Arrecadação de Impostos, por esfera de governo 10 10
Repartição de impostos 21,5 para o FPE 22,5% para o FPM 3% para o programa de financiamento do setor produtivo (N, NE. CO) 11
A composição do Orçamento da seguridade Social OSS • COFINS – Contribuição Social para o Financiamento da Seguridade. • CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido. • CPMF – Contribuição Provisória sobre Movimentações Financeiras (1997 - 2007). • Concursos Prognósticos. • Contribuições previdenciárias – Regimes próprio e geral da Previdência Social. • PASEP – Contribuição para a Formação do Patrimônio do Servidor Público. • PIS – Programa de Integração Social. • Receita próprias. • Outras receitas (por exemplo, resultantes de bens apreendidos) 12
Criação e extinção da CPMF¹ Criação da CPMF em 1996, com alíquota de 0,20% posteriormente aumentada para 0,38%, com a seguinte destinação: a diferença para a Previdência Social (0,10%) e Assistência (0,08% - Fundo de Erradicação da Pobreza). Caso fosse observado o conceito de Seguridade Social escrito na Constituição e não houvesse o desvio dos recursos do OSS do destino original para outras finalidades, através da DRU, a Seguridade apresentaria superávits significativos, como mostra a tabela seguinte. ¹Em 13.12.2007, apesar de obter 45 votos no Senado, a CPMF não foi prorrogada, pois estava atrelada à Emenda Constitucional de renovação(prorrogação) da DRU. Esta foi aprovada pois obteve mais de 51 votos (dois terços dos votos do Senado Federal). A tentativa de repatriação aos cofres públicos de parcela da CPMF que continuou a ser cobrada (incorporada aos preços), através da CSS com alíquota de 0,10%, na regulamentação da EC/29 tem poucas chances de prosperar. 13
Receitase Despesas da Seguridade Social Fonte:STN/MF Nota: Receitas e despesas retiradas do RREO da União; Receitas realizadas; Despesas liquidadas; Despesa por sufunção exceto intra-orçamentárias; PIS/PASEP já deduzido de 40% destinado ao BNDES. 14
Matriz de Benefícios da Seguridade Social em 2005-2009 Fonte: Ministério da Saúde - Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS (SIA/SUS), Sistema de Informações Hospitalares (SIH), Programa Nacional de Imunizações (PNI); Ministério da Previdência (MP) e Ministério do Desenvolvimento Social (MDS). Nota: ¹ Dados de cobertura vacinal de todas as vacinas, as quais tem cobertura e indicações diferentes. 15
Relação entre Receita Corrente da União e Despesas com Ações e Serviços Públicos de Saúde, 2000 a 2008 • A participação da despesa da União em ASPS nas receitas correntes passou de 9,74% em 1995 para 7,51 %, em 2009. • Em relação ao PIB, as despesas em ASPS mantiveram-se , em média, 1,79% do PIB Nota: Nesta tela, os valores do PIB são provenientes da última reavaliação do IBGE (valores mais atuais) 18
GASTO SAÚDE BRASIL – 2009 PÚBLICO R$127 BI (MS-58; ESTADOS-34; MUNICÍPIOS-35) 127 BI /191 MI HAB/POR 365 DIAS = R$1,82 DIA PRIVADO R$ 143 BI (PLANOS-64; PRIVADO PURO-24; MEDICAMENTOS-55) TOTAL - R$ 270 BI 21
A VIRADA PÚBLICO-PRIVADO: ANALISANDO COM RENÚNCIA FISCAL: ATUAL GASTO PRIVADO = R$143 bi SUBTRAIR REN FISCAL DO IR (5,5 BI) = R$136,5 bi ATUAL GASTO PÚBLICO=140 bi ACRESCENTAR REN FISC do IR= 5,5 = R$145,5 bi ACRESCENTAR RF de FILANTRÓPICAS (2,1bi) e RF IPI MEDICAMENTOS (5,1 bi) = R$152,7 bi RESULTADO FINAL APLICADA RENÚNCIA FISCAL PRIVADO = R$ 136,5 bi (47,2%) PÚBLICO = R$ 152,7 bi (52,8%) TOTAL = R$ 289,2 bi (100%) 22
União - Aplicação em Ações e Serviços Públicos de Saúde (EC 29) 2009-2011 23 Fonte: adaptado de SPO/Ministério da Saúde e COFIN/Conselho Nacional de Saúde.
Demonstrativo da Proposta de Recursos Adicionais - Ministério da Saúde PLOA/2011 Entregue ontem ao Relator Setorial Saúde Senador Flexa Ribeiro 24 Fonte: COFIN/Conselho Nacional de Saúde.
Cálculo do índice aplicado A exigência constitucional é de no mínimo 12%, conforme a EC 29/2000 para Estados 25 Fonte: Relatório de Auditoria Realizado pelo DENASUS 2006 e 2007
Objetivos da Vinculação de Receitas para ações e serviços de saúde • Comprometer as três esferas de governo com o financiamento da saúde. • Estabelecer fontesestáveis de financiamento, prevenindo crises ou situações de insolvência. • Propiciar o planejamento necessário à sustentabilidade do SUS. • Garantir a continuidade dos gastos do sistema com base no financiamento público e cobertura universal. 26
Projetos de lei vigentes CÂMARA DOS DEPUTADOS SENADO FEDERAL PLC 89/2007 PLS 121/2007 PLS 156/2007¹ PLP 01/2003 PL 306/2008 x ¹ Apensada ao PLC 89/2007 27
Perspectivas da regulamentação do artigo 198 da Constituição Federal PLP nº. 306/08 – Pepe Vargas: se aprovado como está atualmente piora o financiamento da saúde, devido às seguintes perdas financeiras: Exclusão do FUNDEB da base de vinculação – perda de R$ 6,0 bilhões de reais por ano; Escalonamento do percentual – perda de R$ 3,6 bilhões no primeiro ano; Ausência da CSS, em substituição à CPMF – 0,10% do valor das movimentações financeiras. 28
OBRIGADO FERNANDO LUIZ ELIOTERIO CONSELHEIRO NACIONAL DE SAÚDE COORDENADOR DA COMISSÃO DE ORÇAMENTO E FINANCIAMENTO COFIN/CNS REPRESENTANTE DA CONFEDERAÇÃO NACIONAL DAS ASSOCIAÇÕES DE MORADORES – CONAM USUÁRIO fernandoelioterio@ig.com.br www.conselho.saude.gov.br cns@saude.gov.br 061 – 3315 2150/2151 29