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JUIZADOS ESPECIAIS

JUIZADOS ESPECIAIS. DA FASE POLICIAL (PRELIMINAR). PROFª: ANGELA ISSA HAONAT. 1°.11.2006. ANÁLISE DO ART. 69 DA LEI N° 9.099/95. DO CONHECIMENTO DO FATO PELA AUTORIDADE POLICIAL.

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JUIZADOS ESPECIAIS

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Presentation Transcript


  1. JUIZADOS ESPECIAIS DA FASE POLICIAL (PRELIMINAR) PROFª: ANGELA ISSA HAONAT 1°.11.2006

  2. ANÁLISE DO ART. 69 DA LEI N° 9.099/95 DO CONHECIMENTO DO FATO PELA AUTORIDADE POLICIAL

  3. Art. 69. A autoridade policial que tomar conhecimento da ocorrência lavrará termo circunstanciado e o encaminhará imediatamente ao Juizado, com o autor do fato e a vítima, providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  4. QUAL É A AUTORIDADE POLICIAL COMPETENTE PARA FAZER O TERMO CIRCUSNTÂNCIADO? O ART. 69 MENCIONA “A AUTORIDADE POLICIAL QUE TOMAR CONHECIMENTO”...

  5. A DISCUSSÃO É ... ISTO INCLUI A POLÍCIA MILITAR? A DOUTRINA E A JURISPRUDÊNCIA ACABARAM SUBDIVIDINDO-SE ANTE VÁRIOS ENTENDIMENTOS

  6. JULGADOS FAVORÁVEIS HC 7199 / PR ; 1998/0019625-0 Ministro VICENTE LEAL Órgão Julgador - SEXTA TURMA Data do Julgamento 01/07/1998

  7. PENAL. PROCESSUAL PENAL. LEI Nº 9099/95. JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL. TERMO CIRCUNSTANCIADO E NOTIFICAÇÃO PARA AUDIÊNCIA. ATUAÇÃO DE POLICIAL MILITAR. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INEXISTÊNCIA. Nos casos de prática de infração penal de menor potencial ofensivo, a providência prevista no art. 69, da Lei nº 9099/95,...

  8. ... é da competência da autoridade policial, não consubstanciando, todavia, ilegalidade a circunstância de utilizar o Estado o contingente da Polícia Militar, em face da deficiência dos quadros da Polícia Civil. - "Habeas corpus" denegado.

  9. CONTUDO, ESSE NÃO NOS PARECE O POSICIONAMENTO MAIS ACERTADO. VEJAMOS... PARTE FINAL DO ART. 69 ...providenciando-se as requisições dos exames periciais necessários.

  10. A POLÍCIA MILITAR PODE FAZER REQUISIÇÃO DE EXAME PERICIAL? NÃO. QUEM PODE REQUISITAR EXAMES É O DELEGADO DE POLÍCIA, O MINISTÉRIO PÚBLICO E O JUIZ

  11. GUILHERME NUCCI AUTORIDADE POLICIAL É APENAS O DELEGADO DE POLÍCIA (FEDERAL OU ESTADUAL). O TERMO CIRCUNSTANCIADO PODE SER LAVRADO APENAS POR ESTE. NESTE SENTIDO: CEZAR ROBERTO BITENCOURT

  12. EM SENTIDO CONTRÁRIO ADA PELEGRINI GRINOVER ANTÔNIO MAGALHÃES GOMES ANTÔNIO SCARANSE FERNANDES LUIZ FLÁVIO GOMES

  13. DA LAVRATURA DO TERMO CIRCUNSTANCIADO BOLETIM DE OCORRÊNCIA UM POUCO MAIS DETALHADO VAMOS CONHECER OS REQUISITOS PARA A SUA LAVRATURA?

  14. TRATAR-SE DE INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO; • BREVE NARRATIVA DOS FATOS E CIRCUNSTÂNCIAS, INDICAÇÃO DO AUTOR, DO OFENDIDO E TESTEMUNHAS, ESTA ÚLTIMA - (SE IN CASU); • NOME QUALLIFICAÇÃO E ENDEREÇO DAS TESTEMUNHAS

  15. ORDEM DE REQUISIÇÃO DE EXAMES PERICIAIS QUANDO FOR O CASO; • REMESSA IMEDIATA DO EXPEDIENTE AO MINISTÉRIO PÚBLICO OFICIANTE NAQUELE JUÍZO, COM IMEDIATA COMUNICAÇÃO AO JUIZ COMPETENTE. • CERTIFICAÇÃO DA INTIMAÇÃO DO AUTOR E OFENDIDO PARA COMPARECIMENTO EM DIA E HORA DESIGNADOS

  16. DO ENCAMINHAMENTO AO JUIZADO DO AUTOR DO FATO E DA VÍTIMA. QUAL O MOMENTO ADEQUADO?

  17. A LEI DETERMINA O IMEDIATO ENCAMINHAMENTO AO JUIZADO (AUTOR E VÍTIMA) ALGUMAS OBSERVAÇÕES...

  18. NEM SEMPRE SERÁ POSSÍVEL ESSE ENCAMINHAMENTO IMEDIATO • HÁ QUE SE OBSERVAR SE A VÍTIMA TEM CONDIÇÕES DE SE LOCOMOVER; • NAS COMARCAS DE MAIOR MOVIMENTO NEM SEMPRE SERÁ POSSÍVEL.

  19. DA REQUISIÇÃO DOS EXAMES PERICIAIS NECESSÁRIOS • DEVEM SER REQUERIDOS PELA AUTORIDADE POLICIAL; • NÃO HÁ NECESSIDADE DE AGUARDAR OS RESULTADOS, APENAS DE REQUISITAR OS EXAMES.

  20. OBSERVAÇÕES QUANTO AOS EXAMES PERICIAIS • A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO NÃO FICARÁ PREJUDICADA PELA AUSÊNCIA DO RESULTADO DOS EXAMES PERICIAIS; • O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA NÃO DEPENDE DESSE RESULTADO (ART. 77 § 1º)

  21. ART. 77 § 1° - ÚLTIMA PARTE PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA, QUE SERÁ ELABORADA COM BASE NO TERMO DE OCORRÊNCIA REFERIDO NO ART.69 DESTA LEI, COM DISPENSA DO INQUÉRITO POLICIAL,...

  22. ART. 77 § 1° - ÚLTIMA PARTE ... PRESCINDIR-SE-Á DO EXAME DE CORPO DE DELITO QUANDO A MATERIALIDADE DO CRIME ESTIVER AFERIDA POR BOLETIM MÉDICO OU PROVA EQUIVALENTE.

  23. BENEFÍCIOS IMEDIATOS PARA O AUTOR DO FATO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 69 VAMOSCONFERIR?

  24. AO AUTOR DO FATO QUE, APÓS A LAVRATURA DO TERMO, FOR IMEDIATAMENTE ENCAMINHADO AO JUIZADO OU ASSUMIR O COMPROMISSO DE A ELE COMPARECER, NÃO SE IMPORÁ PRISÃO EM FLAGRANTE, NEM SE EXIGIRÁ FIANÇA. (...)

  25. BENFÍCIOS DO AUTOR • PROCESSO EM LIBERDADE • CONTRA O COMPROMISSO (VERBAL • OU ESCRITO) DE • COMPARECER AO JUIZADO

  26. INOCORRÊNCIA DE PRISÃO EM FLAGRANTE QUAL A NATUREZA DESSE DIREITO?

  27. INOCORRÊNCIA DE PRISÃO EM FLAGRANTE INCENTIVO PREVISTO NA LEI DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO DO AUTUADO AO PROCESSO EM LIBERDADE; PREENCHIDO OS REQUISITOS NÃO PODERÁ SER NEGADO PELA AUTORIDADE

  28. E SE O RÉU DESCUMPRIR O SEU COMPROMISSO? PERDERÁ A SUA VANTAGEM – CONTUDO, A POSSIBILIDADE DE PRISÃO SERÁ REMOTA; APENAS NOS CASOS EXCEPCIONAIS PODERÁ SE DECRETAR A PRISÃO PREVENTIVA (REQUISITOS 312 E 313 DO CPP); A PRISÃO EM FLAGRANTE, SERÁ ENTÃO IMPOSSÍVEL (POR FALTA DOS REQUISITOS)

  29. DISPENSA DA FIANÇA A DISPENSA DA FIANÇA ESTÁ EXPRESSA NA LEI. TANTO O ENCAMINHAMENTO DO AUTUADO COMO O SEU COMPROMISSO DE COMPARECIMENTO SUPREM A EXIGÊNCIA DA FIANÇA. É TAMBÉM UM DIREITO SUBJETIVO.

  30. CONSEQÜÊNCIA DO DESCUMPRIMENTO O NÃO COMPARECIMENTO ACARRETARÁ A PERDA DA VANTAGEM PROCESSUAL, SENDO O ACUSADO PROCESSADO À REVELIA, COM A EVENTUAL DECRETAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA

  31. AFASTAMENTO DO LAR, DOMICÍLIO OU LOCAL DE CONVIVÊNCIA COM A VÍTIMA ATENÇÃO !!!!!!!!!! A LEI 11.340/06 RETIRA DOS JUIZADOS ESPECIAIS A COMPETÊNCIA PARA JULGAR OS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

  32. AUMENTO DA PENA O AUMENTO DA PENA PARA TRÊS ANOS AFASTA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DOS JUIZADOS ESPECIAIS

  33. ALGUMAS CRÍTICAS A NOVA LEI ART. 33 Determina a competência exclusiva das varas criminais para julgar causas de competências cível e criminal decorrentes da prática de violência doméstica, enquanto não forem criados os Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher.

  34. SOLUÇÃO ENCONTRADA PELO TJSP ALTERAÇÃO DAS VARAS CRIMINAIS DIA 04.10 ÚLTIMO O TJSP CRIOU A RESOLUÇÃO 286/06 PARA ALTERAR AS VARAS CRIMINAIS DOS FÓRUNS REGIONAIS QUE PASSAM A SE CHAMAR VARA CRIMINAL E DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.

  35. DA IMPOSSIBILIDADE DA REALIZAÇÃO IMEDIATA DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, E A DESIGNAÇÃO DE OUTRA AUDIÊNCIA ARTS. 70 E 71 DA LEI 9.099/95

  36. ART. 70. COMPARECENDO O AUTOR DO FATO E A VÍTIMA, E NÃO SENDO POSSÍVEL A REALIZAÇÃO IMEDIATA DA AUDIÊNCIA PRELIMINAR, SERÁ DESIGNADA DATA PRÓXIMA, DA QUAL AMBOS SAIRÃO CIENTES.

  37. O ART. 71 DETERMINA QUE NA FALTA DO COMPARECIMENTO DE QUALQUER DOS ENVOLVIDOS, A SECRETARIA PROVIDENCIARÁ SUA INTIMAÇÃO E, SE FOR O CASO, A DO RESPONSÁVEL CIVIL, NA FORMA DOS ARTS. 67 E 68 (INTIMAÇÃO) DESTA LEI.

  38. COMENTÁRIOS SOBRE A EQUIPARAÇÃO QUANTO À PENA NAS LEIS 9.099/95 E 10.259/01

  39. O ART. 61 DA LEI 9.099/95 FOI DERROGADO PELO ART. 2° DA LEI 10.259/01, UNIFICANDO O CONCEITO DO CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS (FEDERAL E ESTADUAL)

  40. O STJ (5ª TURMA) RECONHECEU ESTA EQUIPARAÇÃO AINDA EM 2002, NO RHC 12.033 MS, EM QUE FOI RELATOR O MINISTRO FÉLIX FISCHER, COM VOTAÇÃO UNÂNIME.

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