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DIREITO ÀS CIDADES SUSTENTÁVEIS (Meio Ambiente Urbano). A intenção. Apresentar o ramo do direito ; Discutir seus principais aspectos e desdobramentos ; Apontar suas tendências e perspectivas atuais. A abordagem. Problematizar o tema ;
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A intenção • Apresentar o ramo do direito; • Discutirseusprincipaisaspectos e desdobramentos; • Apontarsuastendências e perspectivasatuais.
A abordagem • Problematizar o tema; • Uma reflexãonecessariamentemultidisciplinar (direito, geografia, sociologia, antropologia e urbanismo, dentre outros); • Orientação à pesquisacientífica; • Pensar global e localmente.
Conceito – Meio Ambiente Urbano • o meio ambiente urbano ou artificial é formado pelas cidades, caracterizado por suas aglomerações humanas e pelas edificações e logradouros nele construídos pelo homem, que o servem tanto como moradia, quanto como áreas de lazer (MARQUES, 2005); • “todo o espaço construído, bem como todos os espaços habitáveis pela pessoa humana, compõem o meio ambiente artificial” (FIORILLO, 2006, p. 256).
Conceito – Meio Ambiente Urbano • São formações culturais humanas e construídas para atender as necessidades humanas; • A relaçãoqueoshomensestabeleceramnessemeioambiente artificial, entre si e coexistindo com equipamentos e serviçoscriadosparaatendimento de várias de suasdemandas, acabouporconstituir um espaçoatípico, equiparando-se a um ecossistema; • “a cidade é um ecossistema, efetivamente, masnão natural. Nelesobressai-se o homem, poisporeleconstruídoparasuprirsuasnecessidades” (MARQUES, 2005, p. 94);
Conceito – Meio Ambiente Urbano • Intensarelação entre o meioambiente urbano e o natural; • Focos de demanda; • Focos de poluição; • “As concentrações urbanas criam problemas ambientais que lhe são peculiares, como a canalização de rios, o completo desmatamento e a impermeabilização do solo, devendo-se levar em conta que a questão ambiental decorre também das relações entre os homens e não somente das relações entre homem e natureza” (DEXHEIMER, 2006, p. 136). • Concentração de pessoas - o quetambémpoderásignificar a possibilidade de um enfrentamentoexitoso dos problemasambientaisrelativos;
Relevância • Em 2008 mais da metade da população mundial passou a ser urbana(UNFPA/ONU); • Na Ásia e na África, a população urbana dobrará entre 2000 e 2030 e 80% da população mundial viverá em grandes centros e cidades; • Embora cidades concentrem prioritariamente as favelas, elas ainda representam a melhor esperança de superá-las (UNFPA/ONU);
Relevância • Os potenciais benefícios da urbanização são maiores do que suas desvantagens, o desafio é aprender a utilizá-los; • Ritmo da urbanização é muito mais acelerado atualmente e naqueles países que não se prepararam para esse fenômeno; • A urbanização poderá ajudar a resolver problemas históricos de cunho ambiental e social; • O Brasil e a Amazônia em particular, passam por acelerado processo de urbanização; • A primeira onda de urbanização levou dois séculos (1750-1950) e ocorreu na América do norte e Europa, com aumento de 10 a 52% de urbanos e acréscimo de 15 a 423 milhões de urbanos;
Relevância • A segunda onda, que ocorre em países menos desenvolvidos, aumentará o número de urbanos para cerca de 3,9 bilhões de 1950 a 2030, de 18% a 56%; • Em 2005, 3,2 bilhões de pessoas já viviam nas cidades e, igualmente, no campo; • Estima-se que em 2050 a taxa mundial de urbanização alcance 65%, dos quais 45 a 50% viverão na pobreza; • 95% do crescimento populacional ocorrerá nos países periféricos, devendo totalizar uma população de cerca de 4 bilhões de pessoas; • A população que habitará áreas faveladas será de 2 bilhões de pessoas entre 2030 e 2040;
Relevância • Crescimento acelerado – pobreza – megacidades – pequenas e médias cidades; • Entre 20 megacidades, somente 6 cresceram acima de 3% ao ano nos últimos 30 anos, nos próximos 10 anos, somente Dhaka e Lagos crescerão a taxas acima de 3% ao ano e 6 crescerão abaixo de 1% ao ano; • 52% da população urbana está localizada em cidades com menos de 500 mil habitantes e durante todo tempo compuseram mais da metade da população urbana e contribuirão com metade do crescimento da população urbana até 2015;
Relevância • Aumento da cisão/segregaçãonas cidades; • “Nossacidadedemocrática é maisexcludente do quefoi a escravista, ondeossenhores e escravos se misturavam” (RISÉRIO, 2012); • Privatização do espaçopúblico x crescimento da “cidadeilegal”; • Aumento das demandasporcidadania; • Cidades comolugares de “encontros”?
Trajetória • Períodopós-guerra; • Golpemilitar de 1964; • MovimentoNacionalpelaReforma Urbana; • I UN-HABITAT (Vancouver, 1976): continuar a desenvolver-se espontaneamenteouplanejar? • Mobilização e inclusão de umacapítulo da “Política Urbana” na CF/88; • Agenda 21 (“Cidades Sustentáveis”);
Trajetória • II UN-HABITAT (Istambul, 1996): Agenda habitat • Estatuto da Cidade (2001) – Conferências das Cidades; • Fórunsinternacionais (FórumMundial de Cidades, Fórum Social Mundial); • Carta Mundial do Direito à cidade(2001 – FSM); • Criação do Ministério das Cidades e a campanhapelamassificação dos planosdiretores; • Fórum Mundial Urbano (Rio, 2006): Avanços e retrocessos da “Agenda”;
Meio ambiente urbano como um bem jurídico • “Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações” (CF/88); • “Art. 182. A política de desenvolvimento urbano, executada pelo Poder Público municipal, conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes” (CF/88);
Meio ambiente urbano como um bem jurídico • É um bem jurídico, pois reveste-se de um conjunto de bens determinantes para a sadia qualidade de vida e o bem-estar de seus habitantes, ajudando a realizar a previsão constitucional do Art. 225 e o Art. 182; “[...] a cidade – e suas duas realidades, a saber, os estabelecimentos regulares e os estabelecimentos irregulares – passam a ter natureza jurídica ambiental, ou seja, a partir de 1988 a cidade deixa de ser observada no plano jurídico a partir de regramentos adaptados tão-somente aos bens privados ou públicos, e passa a ser disciplinada em face da estrutura jurídica do bem ambiental (art. 225 da CF), de forma mediata e de forma imediata em decorrência das determinações constitucionais dos artigos 182 e 183 da Carta Magna (meio ambiente artificial)” (FIORILLO, 2006).
Meio ambiente urbano como um bem jurídico • “[...] toda coisa, material ou imaterial que, relacionando-se com o homem, traz-lhe um benefício, referente (1) à preservação da vida, (2) ao seu bem-estar, à saúde e à segurança, ou, mais propriamente, à sadia qualidade de vida.” (MARQUES, 2005, p. 96-97). • A degradaçãoambientalurbana é consequência do processo de desenvolvimentoeconômico, do consumorealizado de maneiradescontrolada, do trânsitointenso e estressante e das condições de moradia e quetaisdegradaçõesassumemdiversasformas no ambiente urbano, quaissejam: poluição do solo, da água, do ar, sonora, visual e luminosa;
Meioambiente urbano como um bemjurídico • A políticaambientaldeveincluir as preocupações com as cidades e as políticasurbanasdevemconsiderar as especificidades e demandasambientais; • Atualmenteessapolíticapública é chamada de “políticaambientalurbana”;
O urbano • Culturaurbana: sistemacaracterístico da sociedade industrial capitalista; • Cidades: paraalgunsnãoenglobam as aglomeraçõespré-industriais; • As cidades pós-industriais: padronização e fragmentação– racionalismotécnico, primazia do lucro e fusão das culturas; • Problemas: ritmoacelerado, concentraçãoemregiõessubdesenvolvidas,metropolização, reflexo de novasformas de relaçõessociaisoriundas do capitalismo;
O urbano • “Desenvolvimento”: um discursoideológico – uma “simples e natural evolução”? • Regiãometropolitana: tamanho, diversidade de atividades e interdependência (umaredecadavezmaisautônoma do meiogeográfico); • Suporte da tecnologia e da sociedade de massa (consumo); • EUA: um bomexemplo (cidades de apoioadministrativo, financeira e de comando e controle); • França: concentraçãonuma capital administrativa, terciária e impulsionadapelaindustrialização;
O urbano • Hiperurbanização – incapacidadededesenvolvimentovoltado àcoletividade; • Urbanização dependente: uma formação diversa, mas com função própria articulada no capitalismo – uma estrutura depende de uma outra, com ela articulada; • É ideológico tratar como sendo uma marginalidade (relação de dominação), quando se trata de interpenetração de duas estruturas sociais;
O urbano • Na América Latina: poucos aglomerados (Brasil é exceção); • Zonas urbanas deterioradas, com bairros insalubres: o resto; • Desmedida em relação ao nível de industrialização e reforço da segregação; • Colonização espanhola (interesse administrativo) - colonização portuguesa (troca e exploração de produtos);
O urbano • Aceleração industrial no pós-guerra e migração rural-urbana; • Não é a expressão de um processo de modernização, mas a expressão do nível das relações socioespaciais (acentuação das contradições sociais no interior de um sistema capitalista); • (Castells)
Mercantilização das cidades • Queda do socialismo real e o Consenso de Washington (década de 90); • O Estado do bem-estar social e o administrativismo; • A mudança do administrativismo para o empreendedorismo: as cidades como uma mercadoria; • As construções em si possuem capacidade própria para a ação social?
Mercantilização das cidades • O formato da urbanização das décadas anteriores servem para explicar as atuais dinâmicas? (fragmentação e aceleração dos meios de transporte) • As atuais análises devem considerar as diferentes escalas: local e global, centro e subúrbio, região metropolitana, região e Estado-Nação, dentre outros;
Mercantilização das cidades • Características: • 1- Parcerias Público Privadas; • 2- O setor público assumindo a grande maioria dos riscos (lei das PPPs no Brasil); • 3- Foco na economia política do lugar e desvio de atenção dos grandes (e coletivos) problemas; • Planos diretores x plano estratégico (ou plano diretor estratégico?)
Mercantilização das cidades • As alternativas: • 1- exploração de vantagens específicas para produção de bens e/ou serviços do local; • 2- Fomento ao consumo de massa (revalorização de centros, shopping centers, estádios, centros de convenções, etc); • 3- luta por recursos oriundos de atividades de controle e comando – base informacional, atividades financeiras e produção de conhecimento; • 4- recebimento de superávits dos governos centrais – embora menores os fluxos se mantém para atividades cruciais;
Mercantilização das cidades • “Governança Urbana”; • Maior vulnerabilidade das cidades: • Diminuição dos custos para o setor privado e “abertura das cidades” ao “humores” do mercado; • Contradições distributivas; • Mercantilização das cidades • Aumento da desigualdade e de níveis de empregos; • Efemeridade das “vantagens comparativas”;
Mercantilização das cidades • Investimentos especulativos e não duradouros; • Fortalecimento da identidade ao local (mecanismo ideológico?); • Autonomia da autoridade local (uma nova forma de empresa?); • A lógica de mercado conduzindo ações que conformam o espaço urbano; • (Harvey)
A especificidade brasileira e amazônida: uma metade ilegalizada
A especificidade brasileira – uma metade ilegalizada • As cidades de porte médio (entre 100 e 500 mil habitantes) crescem a um ritmo maior que as metrópoles (4,8% contra 1,3% entre os anos 80 e 90); • as cidade de porte médio abrigam cerca de 20% da população brasileira; • Das 12 regiões metropolitanas, os municípios de maior porte (centrais) cresceram 3,1% contra 14,7% dos municípios periféricos entre 1991 e 1996. As metrópoles que mais se expandiram foram: Belém (157,9%), Curitiba (28,2%), Belo Horizonte (20,9%), Salvador (18,1%) e São Paulo (16,3%);
A especificidade brasileira – uma metade ilegalizada • Estima-se que o número de favelas em algumas cidades brasileiras seja: 20% no Rio de Janeiro, 22% em SP, 20% em Belo Horizonte, 13,3% em Goiânia, 30% em salvador, 46% em Recife, 31% em Fortaleza; • Metade da população brasileira é ilegalizada (Maricato)
A especificidade amazônida • As teorias clássicas servem para explicar o fenômeno da urbanização na Amazônia? O processo de industrialização influenciou pouco; • As lógicas que governam a detenção do capital, divisão internacional do trabalho/riqueza nos servem; • Deve-se incorporar as noções da informalidade econômica e social e a composição étnico-racial; • Cidades coloniais: servir à conquista do território e para a organização dos interesses econômicos – aviamento;
A especificidade amazônida • Década de 90 em diante impulsiona a urbanização (Amapá); • Anos 70: urbanização impulsionada pela ação do Estado; • Efeitos: desmembramento de municípios e fortalecimento de elites locais, concentração da terra e aumento do trabalho assalariado e projetos de desenvolvimento regional (custo ambiental);
A especificidade amazônida • Padrões: cidades históricas, decorrentes de aldeias e de missões religiosas, oriundas de atividades agroextrativistas e com função portuária, ligação fluvial, presença das florestas, impacto de rodovias, laços com atividades centros internacionais; • A urbanização aqui não se caracteriza meramente pela densidade demográfica; • Pequenas e médias cidades catalizadoras de outras; • Relevância da atividade informal, embora pouco considerada nas abordagens clássicas; • (Castro)
A especificidade amazônida • As cidades da Amazônia e o Estatuto das cidades: • Dificuldades: umagrandeextensão territorial; pordiferentesformas de aglomeração; interferência de grandesempresas; indefiniçãofundiária de muitos dos novosmunicípiosporaindanãoteremrecebido o domínio de seuterritório; inexistênciaouinsuficiência dos cadastrosexistentes de imóveisurbanos, de infraestruturainstalada; dificuldadesemimplementarumatributaçãoadequada; dificuldades de transporteemdecorrência da trafegabilidade de rodovias de terra, ounavegabilidade de rios; grande “distância social” existente entre habitantes das cidades maisantigas e de pequenasvilas, o quedificulta, porexemplo, a participação popular; forte dependência de repassesfederais; frágilcapacidadeadministrativa e incapacidade de atendimento do poderjudiciário e do MinistérioPúblicoemmuitasáreas dos municípios (CARDOSO, 2007)
A constituição Federal e o Estatuto das cidades • Os Artigos 182 e 183 da CF/88 e Estatuto das cidades – produtos da luta política do Movimento Nacional pela Reforma Urbana; • Qual é o papel/pauta atual do Movimento pela Reforma Urbana? • De acordo com artigo 21, XIX da CF/88, a União tem competência privativa para instituir as diretrizes gerais para o desenvolvimento urbano do país; • O município é o ente federal principal da execução urbana;
A constituição Federal e o Estatuto das Cidades • A aplicação de instrumentos pelos municípios previstos no CF/88 é mecanismo para viabilizar que se cumpra preceitos constitucionais, tais como: gestão democrática da cidade, da participação popular, da função social da propriedade, do direito a moradia, a saúde e a regularização. • A função social da propriedade urbana; • Uma redução da importância dada por institutos do direito civil, publicizando-a, para espelhar as necessidades da sociedade; • Um regime que imponha limites à propriedade, visando o bem-estar da sociedade;
A constituição Federal e o Estatuto das Cidades • A gestão democrática e a participação popular como fundamentos da gestão e do planejamento das cidades • o cidadão passa a ter papel ativo, atuando como um co-gestor; • Cidades Sustentáveis (garantia de terra urbana, moradia, saneamento ambiental, infraestrutura urbana, transporte e serviços públicos); • Planejamento e desenvolvimento das cidades (planos diretores);
Os planos diretores • O principal instrumento da política ambiental urbana; • Um pacto da população pela edificação da cidade possível e que se quer – deve ser construído de maneira participativa; • A responsabilidade é essencialmente do município; • Deve redundar na gestão democrática, que implementará as decisões tomadas;
DireitoAmbiental Urbano ou um Direito das cidades? • Uma questão teórica em debate: o meio ambiente urbano faz parte do estudo sobre o direito ambiental ou constitui um ramo autônomo? (Mukai (2002); Machado (2007) e Fiorillo (2006) x SauleJúnior (2007) e Fernandes (2004)); • SauleJúnior: a distinção é irrelevante;
Cidades Sustentáveis e Função Social das cidades – O que é ? • “Art. 2o A política urbana tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, mediante as seguintes diretrizes gerais: • I – garantia do direito a cidades sustentáveis, entendido como o direito à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para as presentes e futuras gerações; [...]” (Art. 2º da lei 10.257/2001);
O direito às cidades no Brasil e no mundo • O direito à cidade como um direito humano: Um documento elaborado e aprimorado nos fóruns mundiais que visa “tratar de assuntos estratégicos para as cidades, como o tema da governança urbana democrática, da implementação dos direitos econômicos, sociais e culturais dos habitantes das cidades, da adoção de uma economia mais justa e solidária, que promova o desenvolvimento humano de forma sustentável, dos compromissos a serem assumidos pelos diversos segmentos da comunidade internacional para o seu cumprimento, e as ações necessárias para o reconhecimento internacional do direito à cidade como um direito humano (SAULE JÚNIOR, 2007);
O direito às cidades no Brasil e no mundo • Há como efetivar a discussão sobre a eficácia das políticas e instrumentos já institucionalizados sem considerar a base material em que se funda nossa sociedade? (COUTINHO, 2007)
Referências • Básica: • CASTELLS, Manuel. A Questão urbana. 3. ed. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1983. • CASTRO, Edna (org.). Cidades na Floresta. São Paulo: Annablume, 2008. • DALLARI, Adilson Abreu; FERRAZ, Sérgio (Coord.). Estatuto da cidade (comentário à lei federal 10.257/2001). 2ª edição. São Paulo: Malheiros, 2006. • FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 12ª edição. São Paulo: Saraiva, 2011. • HARVEY, David. A produção capitalista do espaço. 2ª edição. Rio de Janeiro: Annablume, 2005. • MARICATO, Ermínia. Brasil, cidades: alternativas para a crise urbana. 2. ed. Rio de Janeiro: Vozes, 2001. • MATTOS, Liana Portilho. Nova ordem jurídico-urbanística: função social da propriedade na prática dos tribunais. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
Referências • Complementar: • BRASIL . Câmara dos Deputados. Estatuto da Cidade: guia para implementação pelos municípios e cidadãos: Lei n. 10.275, de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana. 3. ed. Brasília: Coordenação de Publicações, 2002. • ______. Congresso Nacional. Lei n. 10.257/2001. Regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal de 1988, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências. Site do Palácio do Planalto, Poder Executivo, Brasília, DF, 2007b. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br>. Acesso em: 27 abr. 2007. • ______. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil, 1988. Brasília: Site do Palácio do Planalto, Poder Executivo, Brasília, DF, 2007a. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constitui%E7ao.htm>. Acesso em: 01 ago 2007. • ______. Ministério das Cidades. Como delimitar e regulamentar Zonas Especiais de Interesse Social: ZEIS de vazios urbanos. Brasília, 2009. Disponível em: <http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/interno/arquivo/id/14599>. Acesso em 10 abr. 2012. • BUENO, Laura Machado de Mello & CYMBALISTA, Renato (org.). Planos Diretores municipais: novos conceitos de planejamento territorial. São Paulo: Annablume, 2007. • CANEPA, Carla. Cidades sustentáveis: o município como locus da sustentabilidade. São Paulo: RCS editora, 2007. • CARDOSO, Ana Cláudia Duarte. Possibilidades do estatuto da cidade para as cidades da Amazônia. 2007. Disponível em: <http://www.comova.org.br/pdf/Possibilidades_do_Estatuto_da_Cidade_para_as_cidades_da_Amazonia.pdf>. Acesso em: 15 ago. 2007. • DEXHEIMER, Marcus Alexsander. Estatuto da cidade e democracia participativa. Florianópolis: OAB/SC Editora, 2006. • FSA; FMU; V FSM. Carta mundial do direito à cidade. Disponível em: <http://www.forumreformaurbana.org.br/index.php/documentos-do-fnru/41-cartas-e-manifestos/133-carta-mundial-pelo-direito-a-cidade.pdf>. Acesso em: 10 abr. 2012.
Referências • Complementar: • MARQUES, José Roberto. Meio ambiente urbano. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2005. • RISÉRIO, Antonio. “A segregação é o grandeproblema urbano”. Entre parajornal “o Globo”. Edição de 21/04/2012 (carderno “prosa e verso”). • SANT’ANA. Ana Maria de. Plano diretor municipal. São Paulo: Liv. e Ed. Universitária de Direito, 2006. • SAULE JÚNIOR, Nelson. O Direito à Cidade como paradigma da governança urbana • democrática. 2005. Disponível em: <http://www.institutoapoiar.org.br/imagens/bibliotecas/O_Direito_a_Cidade_como_paradigma_da_governanca_urbana_democratica.pdf>. Acesso em 10 abr. 2012. • UNFPA. State of world population 2007. ONU: United Nations Population Fund. 2007. Disponívelem: <http://www.unfpa.org/swp/2007/presskit/pdf/sowp2007_eng.pdf>. Acessoem: 01 jul. 2007. • VILLAÇA, Flávio. As ilusões do Plano Diretor. São Paulo, agosto de 2005.