DO DIREITO DE EMPRESA
DO DIREITO DE EMPRESA. 1 - Conceito de Empresário (966,CC) Profissionalismo (habitualidade, pessoalidade e monopólio das informações); Atividade econômica ; Organizada : (capital, mão-de-obra, insumo, tecnologia); Produção ou circulação de bens ou serviços. OBSERVAÇÕES:.
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