190 likes | 298 Views
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA PLANEJAMENTO GESTÃO, DESAFIOS E PERSPECTIVAS Paulo Ricardo de Souza Cardoso Diretor do Departamento de Gestão da Dívida EUROsociAL - abril/2010. Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas DIAGNÓSTICO: quantidade e valores.
E N D
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA PLANEJAMENTO GESTÃO, DESAFIOS E PERSPECTIVAS Paulo Ricardo de Souza Cardoso Diretor do Departamento de Gestão da Dívida EUROsociAL - abril/2010
Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas DIAGNÓSTICO: quantidade e valores Dívida Tributária: Dívida Não-Tributária (exceto Previdenciária e FGTS): Dívida Previdenciária:
Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas Dívida FGTS: Dívida TOTAL:
Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas DIAGNÓSTICO: tempo e relevância • Duração média: • fase administrativa = 4 anos • fase judicial = 12 anos • Alta Concentração de: • grandes valores em pequena quantidade de devedores • grande quantidade de devedores com dívidas de baixo valor • grandes valores não inscritos (fase do contencioso administrativo)
Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas DIRETRIZES: • reduzir os custos de administração do sistema de cobrança • estimular o pagamento ou parcelamento espontâneo • aumentar a percepção de risco pela inadimplência - celeridade • reduzir litígios e passivos por demandas em excesso no contencioso administrativo ou judicial • aumentar a eficiência, eficácia e efetividade da arrecadação
Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas AÇÕES: criação do Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União implantação da concepção “Macro Processo do Crédito” remissão/extinção de dívidas: antigas, baixo valor, decisão STF possibilidades de garantias do crédito contratação de instituição financeira pública para cobrança divulgação da lista de devedores normatização do procedimento de retenções - FPE e FPM regulamentação dos parcelamentos da Lei nº 11.941 depuração/classificação da dívida ativa regulamentação da responsabilização de co-devedores 11. regulamentação da prescrição intercorrente de ofício
Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 1. Departamento de Gestão da Dívida Ativa da União: DGDAU • criação pelo Decreto nº 6.764, de 10 de fevereiro de 2009 • foco na gestão da cobrança do crédito público a cargo da PGFN: planejar, orientar, coordenar e supervisionar as atividades relativas à apuração, inscrição e cobrança e estratégias de cobrança referentes à dívida ativa; ..... • na estrutura do Departamento, há duas Coordenações-Gerais: • Coordenação-Geral da Dívida Ativa - CDA • Coordenação-Geral dos Grandes Devedores – CGD* *acima de R$ 10 milhões mais de 70% do valor do estoque da dívida está concentrado 0,55% dos devedores/contribuintes
Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 3. Remissão/extinção de dívidas 3.1 Remissão da MP nº 449 (Lei nº 11.941): • dívidas vencidas até 31/dezembro/2002 • valor atualizado, em 31/dezembro/2007, < a R$ 10 mil • resultados: • devedores beneficiados: 1,31 milhão • inscrições baixadas: 2,07 milhões • dívida extinta: R$ 3,532 bilhões
Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 3. Remissão/extinção de dívidas 3.2 Extinção pela Súmula Vinculante STF nº 8 • prazo de decadência/prescrição das contribuições: 5 anos • resultados parciais*: • devedores beneficiados: 130 mil (aprox.) • inscrições baixadas: 193 mil • dívida extinta: R$ 841 milhões * contribuições previdenciárias ainda não processadas
Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 4. Possibilidades de Penhora/Garantias • dinheiro em depósito judicial ou administrativo • dividendos e juros sobre o capital próprio • saldo em conta bancária (on line) • faturamento de empresas • repasses financeiros por administradoras de cartões de crédito • fundo de participação FPE e FPM (bloqueio) • participações societárias (ações) • precatórios • investimentos (bloqueio) • parque industrial (máquinas, equipamentos) • marcas e patentes • imóveis • Móveis • Seguro Garantia e Fiança Bancária
Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 5. Contratação de instituição financeira para cobrança • previsão legal • Lei nº 11.941/2009: Art. 58. Os órgãos responsáveis pela cobrança da Dívida Ativa da União poderão utilizar serviços de instituições financeiras públicas para a realização de atos que viabilizem a satisfação amigável de créditos inscritos. ................................... • § 2º Para os fins deste artigo, é dispensável a licitação, desde que a instituição financeira pública possua notória competência na atividade de recuperação de créditos não pagos.
Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 5. Contratação de instituição financeira para cobrança • previsão legal • Lei nº 11.775/2008: Art. 8º Fica autorizada a adoção das seguintes medidas de estímulo à liquidação ou renegociação de dívidas originárias de operações de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União ou que venham a ser incluídas até 30 de novembro de 2009: (Redação dada pela Lei nº 12.058, de 13 de outubro de 2009) ................................................... § 1º Fica a União, por intermédio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, autorizada a contratar, com dispensa de licitação, instituições financeiras integrantes da Administração Pública Federal, para adotar as providências necessárias no sentido de facilitar o processo de liquidação ou renegociação de dívidas rurais inscritas em Dívida Ativa da União - DAU, nos termos desta Lei
Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 5. Contratação de instituição financeira para cobrança • as instituições financeiras devem ser públicas (bancos oficiais) • somente para cobrança amigável de créditos inscritos • há facilidade para pagamento da dívida, pela capilaridade dos bancos oficiais • os limites e condições podem ser estabelecidos por atos infralegais • flexibilidade do prazo de pagamento, pela capacidade econômica do devedor
Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 6. Divulgação da lista de devedores da PGFN • Portaria PGFN nº 642, de 1º de abril de 2009, que dá publicidade à relação das pessoas físicas e jurídicas com débitos perante a Fazenda Nacional inscritos em dívida ativa da União; • divulgação da relação na página da PGFN na internet: www.pgfn.gov.br; • a consulta é pública e atualizada semanalmente.
Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 8. Regulamentação de Parcelamentos excepcionais • Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009: • Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009 • Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 10, de 5 de novembro de 2009 • Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 11, de 11 de novembro de 2009 • Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 13, de 19 de novembro de 2009 • Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 14, de 4 de dezembro de 2009 • MP nº 470*, de 13 de outubro de 2009, até 12 meses, com descontos: • Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 9, de 30 de outubro de 2009 * dívidas decorrentes do crédito prêmio do IPI; alíquota zero IPI e NT
Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 9. Depuração e qualificação da dívida ativa • Portaria PGFN nº 1.007, de 30 de junho de 2009, que constitui dois grupos de trabalho para estabelecer as estratégias e as ações para: i) depurar o estoque da dívida ativa e ii) classificar a dívida ativa. • Depuração da dívida ativa: ações que objetivam expurgar (baixar), mediante critérios rígidos, objetivos e consistentes, as dívidas inscritas que não se mostrem recuperáveis, bem como corrigir as inconsistências identificadas. • Classificação da dívida ativa depurada: ações que objetivam classificar a dívida inscrita de acordo com as probabilidades de sua recuperação, levando-se em consideração o perfil do devedor, as garantias da dívida e os instrumentos e informações disponíveis.
Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 10. Portaria PGFN nº 180/2010 – responsabilização de codevedores • sistematiza atuação PGFN com base no inciso III do art. 135 do CTN • artigos 1° e 2° - demonstram, com base na posição do Superior Tribunal de Justiça, quem pode ser considerado responsável tributário pelo cometimento de ato ilícito e o que se considera ato qualificado pela ilicitude. • artigo 3° - estabelece tratamento diferenciado aos débitos junto à Seguridade Social, segundo o qual será objetiva e solidária a responsabilidade dos sócios de sociedades de responsabilidade limitada quando o fato gerador do tributo tiver ocorrido na vigência do art. 13 da Lei nº 8.620, de 5 de janeiro de 1993, revogado pela MP nº 449, de 3 de dezembro de 2008. • artigos 4°, 5° e 6° - estabelece procedimentos a serem observados pelos Procuradores da Fazenda Nacional responsáveis pelos processos de cobrança.
Dívida Ativa da União – Gestão, Desafios e Perspectivas 11. Portaria MF n°227/2010 – prescrição intercorrente de ofício • rregulamentação do § 5° do art. 40 da LEF - dispositivo incluido pela Lei nº 1.960/2009 • reconhecimento da prescrição intercorrente, dispensada a manifestação prévia da PGFN • fixa o valor das cobrança judiciais que dispensam prévia oitiva da PGFN – R$ 10.000,00 (valor consolidado) • disponibiliza consulta aos sistemas PGFN pelo Poder Judiciário para verificação das condições da prescirção intercorrente de ofício (valor consolidado e existência de causas suspensivas e/ou interruptivas)
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA DÍVIDA ATIVA PLANEJAMENTO GESTÃO, DESAFIOS E PERSPECTIVAS OBRIGADO PELA ATENÇÃO!