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DIREITO CONSTITUCIONAL I História das Constituições Brasileiras. Dr. Germano Schwartz. Evento Histórico : Proclamação da Independência (1822); Constituição Outorgada (Antidemocrática); “ EM NOME DA SANTÍSSIMA TRINDADE
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DIREITO CONSTITUCIONAL IHistória das Constituições Brasileiras. Dr. Germano Schwartz
Evento Histórico : Proclamação da Independência (1822); • Constituição Outorgada (Antidemocrática); • “ EM NOME DA SANTÍSSIMA TRINDADE • Art. 3 – O Seu Governo é Monarchico Hereditario, Constitucional e Representativo; • Art. 4 – A Dynastia Imperante é a do Senhor Dom Pedro I actual Imperador, e Defensor Perpetuo do Brazil.” Constituição do Império de 1824
“ EM NOME DA SANTÍSSIMA TRINDADE Art. 10 – Os Poderes Politicos reconhecidos pela Constituição do Imperio do Brazil são quatro: o Poder Legislativo, o Poder Moderador, o Poder Executivo e o Poder Judicial. Art. 99 – A Pessoa do Imperador é inviolável, e Sagrada: Elle não está sujeito a responsabilidade alguma. Art. 101 – O Imperador exerce o Poder Moderador. Constituição do Império de 1824
“ EM NOME DA SANTÍSSIMA TRINDADE • Competências do Poder Moderador (art. 101): • Nomear Senadores; • Aprovar e Suspender Resoluções das Províncias; • Dissolver a Câmara dos Deputados (salvação do Estado); • Nomear e Suspender os Magistrados (Queixas); Constituição do Império de 1824
Em nome da Santíssima Trindade, nós, representantes do povo da República rio-grandense, reunidos em Assembléia Geral, devidamente autorizados por nossos constituintes para fixar as regras fundamentais do Estado e estatuir uma forma de governo adequada a seus costumes, situação e circunstâncias, que proteja com toda a eficácia a vida, a honra, a liberdade, a segurança individual, a propriedade, e a igualdade, bases essenciais dos direitos do homem; desejando satisfazer a vontade de nossos cidadãos, firmar a justiça, promover a felicidade pública e assegurar o gozo de todos estes bens para nós e nossa posteridade, estabelecemos, decretamos e sancionamos a Constituição do teor seguinte: Constituição da República Rio-Grandense de 1843.
Art. 4º — O seu Governo é republicano, constitucional e representativo. Art. 9º — A soberania reside essencialmente no povo, e todo o cidadão é membro dela. Art. 10 — O poder supremo da nação se divide para seu exercício em poder legislativo, poder executivo e poder judicial. Art. 199 — A Constituição da República assegura, garante e protege a inviolabilidade dos direitos civis e políticos dos cidadãos rio-grandenses. Estes direitos têm por base a vida, a honra, a liberdade, a segurança individual e a propriedade. Ninguém pode ser privado deles, senão conforme as Leis. Constituição da República Rio-Grandense de 1843.
Constituição Republicana de 1891 (Primeira República) Evento Histórico : Proclamação da República (1889); Constituição Promulgada. Influência americana; Feita por Comissão (instituída pela Governo Provisório). Comissão dos “5” : Saldanha Marinho (Presidente), Rangel Pestana, Antônio Luiz dos Santos Werneck, Américo Brasiliense, Magalhães Castro. Revisor do Projeto: Rui Barbosa. “Comissão dos 21” – um representante de cada Estado aprova o Projeto.
Constituição Republicana de 1891 Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte: Art 1º - A Nação brasileira adota como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa. Art. 55 – STF. Art 41 – Presidente deve ser eleito (4 anos com proibição de reeleição).
Constituição Republicana de 1891 A Forma de Eleição foi prevista em Lei ordinária (Decreto Alvim de 1890): - INDIRETA; - VOTAVAM SOMENTE OS QUE COMPUNHAM O CONGRESSO CONSTITUINTE. - NÃO HAVIA ESCRAVOS OU MULHERES; - PRIMEIRO PRESIDENTE: Mal. Deodoro da Fonseca (153 votos);
Constituição Republicana de 1934 (Segunda República) Eventos Históricos: Crack da Bolsa (1929), Revolução de 1930, Revolução Paulista de 1932. Constituição Promulgada; Figura Histórica : Getúlio Vargas (Chefe do Governo Provisório da Revolução de 1930); Constituição com preocupações sociais.
Constituição Republicana de 1934 (Segunda República) Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte: Art 2º - Todos os poderes emanam do povo e em nome dele são exercidos.
Constituição Republicana de 1934 (Segunda República) Art. 55- Presidente Eleito por 4 anos. Proibida Reeleição. Art. 63 – Poder Judiciário: Corte Suprema, Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho (art. 122). Art. 108 – Mulher passa a votar. Estado Social de Direito Brasileiro (115 e seguintes): - Direitos do Trabalho (salário mínimo, férias, indenização por demissão sem justa causa...) - Existência digna, amparo a indigentes.
A CONSTITUIÇÃO DE 1937 (Estado-Novo, Polaca) Eventos Históricos: eminência da Segunda Guerra Mundial, simpatia de Getúlio ao Eixo, Francisco Campos. Constituição Outorgada. Centralização dos Poderes em Getúlio.
A CONSTITUIÇÃO DE 1937 (Estado-Novo, Polaca) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de caráter radical e permanente; Resolve assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, as condições necessárias à sua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade, decretando a seguinte Constituição, que se cumprirá desde hoje em todo o Pais:
A CONSTITUIÇÃO DE 1937 (Estado-Novo, Polaca) Poderes do Presidente da República: a) Decretos – Leis (Art. 13); b) Exerce, conjuntamente, o Poder Legislativo (38), c) Indicar um dos candidatos a Presidente (75); d) Dissolver a Câmara dos Deputados (75); e) Adiar, Prorrogar e Convocar o Parlamento (75); f) Em caso de Guerra, pode derrogar texto constitucional (171); g) Estado de emergência: censura, detenção busca e apreensão em domícílio e impossibilidade de reunião (168).
A Constituição de 1946 (Terceira República) Evento Histórico: final da Segunda Guerra Mundial; Constituição Promulgada; Repúdio à Ditadura. Comunistas na Constituinte.
A Constituição de 1946 (Terceira República) A Mesa da Assembléia Constituinte promulga a Constituição dos Estados Unidos do Brasil: Eleição Direta para Presidente (81). 5 anos de mandato sem reeleição. Casamento é vínculo indissolúvel (163); Educação é direitos de todos (165). Liberal/Conservadora ao mesmo tempo.
A Constituição de 1967 (Ditadura Militar) Eventos históricos: Golpe Militar de 1964; Constituição Outorgada. Militares devolveriam o poder aos civis em breve espaço de tempo.
A Constituição de 1967 (Ditadura Militar) - O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte: Eleição Indireta para Presidente (76); AI nº 1 – Cassou Direitos Políticos por 10 anos (Brizola, Jango, Darcy Ribeiro, Luis Carlos Prestes, ....). AI nº 2 – Cessa pluripartidarismo. Vige o bipartidarismo. AI nº 3- Eleição Indireta para Governador e Vice. AI nª 4 – Decreta a Constituição de 1967.
A Constituição de 1967 (Ditadura Militar) ATO INSTITUCIONAL Nº5, DE 1968: -fechou o Congresso Nacional por prazo indeterminado -cassou mandatos de senadores, deputados, prefeitos e governadores -interveio no Poder Judiciário, inclusive demitindo juízes -tornou legal legislar por decretos -decretou estado de sítio -suspendeu a possibilidade de qualquer reunião -recrudesceu a censura, determinando a censura prévia, que se estendia à música, ao teatro e ao cinema -suspendeu o “habeas corpus” para os chamados crimes políticos