E N D
1. DIREITO CONSTITUCIONAL IHistória das Constituições Brasileiras. Dr. Germano Schwartz
2.
3.
Constituição do Império de 1824
4.
Constituição do Império de 1824
5.
Constituição do Império de 1824
6.
7.
Constituição da República Rio-Grandense de 1843.
8.
Constituição da República Rio-Grandense de 1843.
10. Constituição Republicana de 1891 (Primeira República) Evento Histórico : Proclamação da República (1889);
Constituição Promulgada. Influência americana;
Feita por Comissão (instituída pela Governo Provisório).
Comissão dos “5” : Saldanha Marinho (Presidente), Rangel Pestana, Antônio Luiz dos Santos Werneck, Américo Brasiliense, Magalhães Castro.
Revisor do Projeto: Rui Barbosa.
“Comissão dos 21” – um representante de cada Estado aprova o Projeto.
11. Constituição Republicana de 1891 Nós, os representantes do povo brasileiro, reunidos em Congresso Constituinte, para organizar um regime livre e democrático, estabelecemos, decretamos e promulgamos a seguinte:
Art 1º - A Nação brasileira adota como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa.
Art. 55 – STF.
Art 41 – Presidente deve ser eleito (4 anos com proibição de reeleição).
12. Constituição Republicana de 1891 A Forma de Eleição foi prevista em Lei ordinária (Decreto Alvim de 1890):
- INDIRETA;
- VOTAVAM SOMENTE OS QUE COMPUNHAM O CONGRESSO CONSTITUINTE.
- NÃO HAVIA ESCRAVOS OU MULHERES;
- PRIMEIRO PRESIDENTE: Mal. Deodoro da Fonseca (153 votos);
14. Constituição Republicana de 1934 (Segunda República) Eventos Históricos: Crack da Bolsa (1929), Revolução de 1930, Revolução Paulista de 1932.
Constituição Promulgada;
Figura Histórica : Getúlio Vargas (Chefe do Governo Provisório da Revolução de 1930);
Constituição com preocupações sociais.
15. Constituição Republicana de 1934 (Segunda República) Nós, os representantes do povo brasileiro, pondo a nossa confiança em Deus, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para organizar um regime democrático, que assegure à Nação a unidade, a liberdade, a justiça e o bem-estar social e econômico, decretamos e promulgamos a seguinte:
Art 2º - Todos os poderes emanam do povo e em nome dele são exercidos.
16. Constituição Republicana de 1934 (Segunda República) Art. 55- Presidente Eleito por 4 anos. Proibida Reeleição.
Art. 63 – Poder Judiciário: Corte Suprema, Justiça Federal, Justiça Militar, Justiça Eleitoral e Justiça do Trabalho (art. 122).
Art. 108 – Mulher passa a votar.
Estado Social de Direito Brasileiro (115 e seguintes):
- Direitos do Trabalho (salário mínimo, férias, indenização por demissão sem justa causa...)
- Existência digna, amparo a indigentes.
18. A CONSTITUIÇÃO DE 1937 (Estado-Novo, Polaca) Eventos Históricos: eminência da Segunda Guerra Mundial, simpatia de Getúlio ao Eixo, Francisco Campos.
Constituição Outorgada.
Centralização dos Poderes em Getúlio.
19. A CONSTITUIÇÃO DE 1937 (Estado-Novo, Polaca) O PRESIDENTE DA REPÚBLICA DOS ESTADOS UNIDOS DO BRASIL
ATENDENDO ao estado de apreensão criado no País pela infiltração comunista, que se torna dia a dia mais extensa e mais profunda, exigindo remédios, de caráter radical e permanente;
Resolve assegurar à Nação a sua unidade, o respeito à sua honra e à sua independência, e ao povo brasileiro, sob um regime de paz política e social, as condições necessárias à sua segurança, ao seu bem-estar e à sua prosperidade, decretando a seguinte Constituição, que se cumprirá desde hoje em todo o Pais:
20. A CONSTITUIÇÃO DE 1937 (Estado-Novo, Polaca) Poderes do Presidente da República:
a) Decretos – Leis (Art. 13);
b) Exerce, conjuntamente, o Poder Legislativo (38),
c) Indicar um dos candidatos a Presidente (75);
d) Dissolver a Câmara dos Deputados (75);
e) Adiar, Prorrogar e Convocar o Parlamento (75);
f) Em caso de Guerra, pode derrogar texto constitucional (171);
g) Estado de emergência: censura, detenção busca e apreensão em domícílio e impossibilidade de reunião (168).
22. A Constituição de 1946 (Terceira República) Evento Histórico: final da Segunda Guerra Mundial;
Constituição Promulgada;
Repúdio à Ditadura.
Comunistas na Constituinte.
23. A Constituição de 1946 (Terceira República) A Mesa da Assembléia Constituinte promulga a Constituição dos Estados Unidos do Brasil:
Eleição Direta para Presidente (81). 5 anos de mandato sem reeleição.
Casamento é vínculo indissolúvel (163);
Educação é direitos de todos (165).
Liberal/Conservadora ao mesmo tempo.
25. A Constituição de 1967 (Ditadura Militar) Eventos históricos: Golpe Militar de 1964;
Constituição Outorgada.
Militares devolveriam o poder aos civis em breve espaço de tempo.
26. A Constituição de 1967 (Ditadura Militar) - O Congresso Nacional, invocando a proteção de Deus, decreta e promulga a seguinte:
Eleição Indireta para Presidente (76);
AI nº 1 – Cassou Direitos Políticos por 10 anos (Brizola, Jango, Darcy Ribeiro, Luis Carlos Prestes, ....).
AI nº 2 – Cessa pluripartidarismo. Vige o bipartidarismo.
AI nº 3- Eleição Indireta para Governador e Vice.
AI nª 4 – Decreta a Constituição de 1967.
27. A Constituição de 1967 (Ditadura Militar) ATO INSTITUCIONAL Nº5, DE 1968:
-fechou o Congresso Nacional por prazo indeterminado
-cassou mandatos de senadores, deputados, prefeitos e governadores
-interveio no Poder Judiciário, inclusive demitindo juízes
-tornou legal legislar por decretos
-decretou estado de sítio
-suspendeu a possibilidade de qualquer reunião
-recrudesceu a censura, determinando a censura prévia, que se estendia à música, ao teatro e ao cinema
-suspendeu o “habeas corpus” para os chamados crimes políticos