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UFABC / DIP – Prof . Gilberto Rodrigues 2014.1. RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS E CONSULARES 09.04.2014. DIPLOMACIA – Origens - Histórico. Grécia Antiga
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UFABC / DIP – Prof. Gilberto Rodrigues2014.1 RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS E CONSULARES 09.04.2014
DIPLOMACIA – Origens - Histórico • Grécia Antiga • Mensageiros dos Reis – necessitavam de proteção. Surge o reconhecimento de que esses mensageiros – heraldos – deveriam ser respeitados, pois portavam a palavra do soberano. Surgem as imunidades – heraldostinham a proteção do Deus Hermes – que se deslocava entre o Paraiso e o Inferno. Hermes representava os viajantes, comerciantes, aqueles que se deslocavam. • Na Grécia, sabe-se que a função de mensageiro do rei era passada de pai para filho. Três eram os principais atributos (habilidades) que um mensageiro deveria ter: 1.Excelente memória; 2. Excelente preparo físico; 3. Poderosa voz. • Proxenos: antecedentes dos cônsules, representantes de estrangeiros numa cidade. • ROMA • O Deus Mercurio é a representação romana do Hermes grego. • Praetor peregrino: julgavam litígios entre estrangeiros e romanos (jus gentium) • NICOLSON. Sir Harold. Diplomacy. London: Home University Library,1939.
Cônsules na Idade Média • Séculos XII – XVI • Corporações de Ofício / Guildas / Associações de comerciantes – mantinham consulados e cônsules para resolver disputas comerciais envolvendo contratos entre estrangeiros. • A figura do cônsul/consulado se desenvolve como uma atividade privada, no campo comercial, em paralelo ao Estado.
Diplomacia Moderna – Séc. XV - XVIII • República de Florença (Sec. XVI) / NiccolòMachiavelli • "O Embaixador deve buscar acima de tudo o bom conceito pessoal, que poderá adquirir comportando-se como homem de bem, reto e liberal, nunca como um avaro, hipócrita que pensa uma coisa e diz outra. Este é um ponto muito importante: conheço pessoas que, a despeito da sua grande astúcia, pela duplicidade perderam a confiança do Príncipe, a ponto de não poderem continuar negociando com ele. Se, como às vezes acontece, é forçoso dissimular alguma coisa, convém usar muita arte para que isso não apareça; e se aparecer, que haja uma desculpa pronta.” Conselhos a um Embaixador Iniciante. Maquiavel. • BATH, Sergio. Conselhos a um embaixador iniciante. Uma carta de Maquiavel. Revista Brasileira de Política Internacional, Ano XXI, n.123-124, 1988, p. 59 e segs. http://ibri.files.wordpress.com/2013/10/rbpi_1988_123_124.pdf
Surge o Direito das Relações Diplomáticas • Congresso de Viena (1814-1815) – Fim das Guerras Napoleônicas. Francês se firma como língua diplomática. • Países estabelecem legações em outros países (antiga terminologia para embaixadas). • Normas costumeiras se aplicam às relações diplomáticas. • Países fixam relações diplomáticas por meio de tratados bilaterais que definem imunidades e privilégios da missão e dos diplomatas.
Congresso de Viena 1814-1815Consolidam-se as relações diplomáticas
Século XX – Direito Diplomático e Consular • Atividades diplomáticas e consulares se mantem separadas até o início do século XX. • Relações diplomáticas e consulares convergem para atividade estatal. • Rio Branco unifica as carreiras diplomática e consular no Brasil durante seu período como Chanceler (1902-1912).
Organizações Internacionais começam a codificar o direito diplomático • Brasil é o primeiro país a criar uma legação na SDN, separada de sua embaixada na Suíça. • Sociedade das Nações / Liga das Nações (1921-1946) estabelece o direito de legação separada da embaixada bilateral (por iniciativa do Brasil). • Criação da ONU favorece a codificação do Direito Diplomático e Consular, na Comissão de Direito Internacional (CDI). Inglês se torna a língua diplomática.
Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas 1961 • Missão Permanente (Embaixada) – entre Estados. (Embaixador/a) • Representação – junto a OIs – Multilateral • Representação Política – junto ao chefe de Estado, em todo o território estrangeiro • País acreditante (o que envia) e país acreditado (o que recebe) • Agreement (concordância) do país acreditado para o Embaixador • Funções: Representar, negociar e informar (S. Bath, O que é diplomacia) • Política + Econômica, Comercial, Cultural, Educacional, Científica, Tecnológica • Declaração de persona non grata (retirada / expulsão de diplomatas) • Imunidades e Privilégios • Locais físicos (embaixada, residência, correspondência, comunicações, automóveis); • Embaixador e demais funcionários estrangeiros; • Penal (absoluta), Civil e Fiscal (relativa apenas às funções); • Passaporte diplomático;
Convenção de Viena sobre Relações Consulares(1963) • Consulado: Representação administrativa (O/A Cônsul) – com jurisdição limitada a uma parte do território do Estado estrangeiro. • Pode haver vários consulados no mesmo país. • Cônsul de carreira (diplomata) e cônsul honorário (nacional do país acreditado nomeado, sem remuneração). Exequatur– carta que autoriza cônsul a atuar. • Imunidades e privilégios: sempre relativas às funções (não são absolutas) • Funções: • Proteger os nacionais no país acreditado (pessoas físicas e jurídicas); • Expedir passaportes para os nacionais e vistos para os estrangeiros; • Notarial: reconhecer firma, autenticar documentos (diplomas universitários), expedir certidões (nascimento, óbito); • Juiz de Paz: celebrar casamentos pela lei brasileira; • Eleitoral: realizar as eleições (majoritárias) para brasileiros; • Promover o comércio, as artes e a imagem do país; • Atender as tripulações de navios e aeronaves de bandeira do país.
Litígio internacional sobre Rel.Consulares • Caso Avena e outros Mexicanos (2004) • Corte Internacional de Justiça (CIJ) • Mexico vs. EUA • 51 mexicanos processados nos EUA sem o devido conhecimento dos consulados mexicanos. • Desrespeito à norma que obriga Estados a informar aos consulados sobre detenção e prisão de estrangeiros. • CIJ concedeu liminar. EUA nãoa cataram. CIJ condenou os EUA.
Aprovação de chefes de Missão no Brasil • Presidente da República indica chefe de missão permanente (bilateral ou multilateral). • Senado realiza sabatina (secreta) e aprova/rejeita. • CF - Artigo 52, IV, - compete privativamente ao Senado Federal aprovar previamente, por voto secreto, após argüição em sessão secreta, a escolha dos chefes de missão diplomática de caráter permanente.