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SANEAMENTO O desafio dos nossos tempos. ABES.
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SANEAMENTO O desafio dos nossos tempos
ABES • A Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental, é uma organização não governamental de caráter nacional, sem fins lucrativos, que tem como principal objetivo contribuir através do conhecimento dos seus associados para a melhoria da qualidade de vida da sociedade brasileira.
ABES-PR na Rua • Entendemos ser fundamental fortalecer e consolidar o saneamento ambiental junto à comunidade paranaense, entidades públicas e privadas, e instituições de ensino e pesquisa, com vistas a torná-la importante referencial da sociedade na busca da melhoria ambiental e da qualidade de vida da população.
RETROSPECTIVA • PLANASA • Planejamento; • Organização/centralização; • Recursos; • Ordenamento legal; • Foco sanitarista/água.
RETROSPECTIVA • 20 ANOS SEM DIRETRIZES • Queda nos investimentos; • Desestruturação; • Desafios ambientais; • Concentração Urbana.
CONJUNTURA • PANORAMA FAVORÁVEL: • Marco regulatório; • Contexto; • Objetivos; • Planos e Metas; • Sociedade consciente.
MARCO REGULATÓRIO • Lei Federal 6.938/1981 – Política Nacional de Meio Ambiente, regulamentada pelo Decreto 88.351/1983 • A lei Federal 8.080/1990 – Política Nacional de Saúde, regulamentada pelo Decreto 7.508/2011 • Lei Federal 9.433/1997 – Política Nacional de Recursos Hídricos e Lei Estadual 17.726/1999 e 16.242/2009 • A Lei Federal 10.257/2001 – Diretrizes Nacionais de Política Urbana, regulamentada pelo Decreto 11.601/2004
MARCO REGULATÓRIO • Lei Federal 9.795/1999 –Política Nacional de Educação Ambiental, regulamentada pelo Decreto 4.281/2002 • Lei Federal 11.107/2005 –Normas para Contratação de Consórcios Públicos, regulamentado pelo Decreto 6.017/2007 • Lei Federal 11.445/2007 –Diretrizes Nacionais de Saneamento Básico, regulamentada pelo Decreto 7.217/2010 • Lei Federal 12.503/2010 –Política Nacional de Resíduos Sólidos, regulamentada pelo Decreto 7.404/2010 – Lei Estadual 12.493/1999 e Decreto 6.674/2002
MARCO REGULATÓRIO • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: • Capítulo VI - Saneamento Art. 210. O Estado, juntamente com os Municípios, instituirá, com a participação popular, programa de saneamento urbano e rural, com o objetivo de promover a defesa preventiva da saúde pública, respeitada a capacidade de suporte do meio ambiente aos impactos causados.
MARCO REGULATÓRIO • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: • Capítulo VI - Saneamento Art. 210 - Parágrafo único. O programa será regulamentado mediante lei e orientado no sentido de garantir à população: I - abastecimento domiciliar prioritário de água tratada; II - coleta, tratamento e disposição final de esgotos sanitários e resíduos sólidos; III - drenagem e canalização de águas pluviais; IV - proteção de mananciais potáveis;
MARCO REGULATÓRIO • CONSTITUIÇÃO ESTADUAL: • Capítulo VI - Saneamento Art. 211. É de competência comum do Estado e dos Municípios implantar o programa de saneamento, cujas premissas básicas serão respeitadas quando da elaboração dos planos diretores municipais.
CONTEXTO Investimentos realizados nos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no período de 1995 a 2008 Fonte: SNIS.
CONTEXTO Desembolsos per capita de recursos onerosos no componente abastecimento de água, 2005-2008 (em reais) Fonte: Relatório PLANSAB
CONTEXTO Desembolsos per capita de recursos não onerosos no componente abastecimento de água, 2005-2008 (em reais) Fonte: Relatório PLANSAB
CONTEXTO Desembolsos per capita de recursos onerosos no componente esgotamento sanitário, 2005-2008 (em reais) Fonte: Relatório PLANSAB
CONTEXTO Desembolsos per capita de recursos não onerosos no componente esgotamento sanitário, 2005-2008 (em reais) Fonte: Relatório PLANSAB
CONTEXTO Desembolsos per capita de recursos onerosos no componente resíduos sólidos, 2005-2008 (em reais) Fonte: Relatório PLANSAB
CONTEXTO Desembolsos per capita de recursos não onerosos no componente resíduos sólidos, 2005-2008 (em reais) Fonte: Relatório PLANSAB
CONTEXTO • Destaques aos instrumentos definidos nas Leis: • Plano Nacional de Recurso Hídricos sendo revisado; • Plano Nacional de Saneamento Básico em fase final de elaboração (não inclui as demandas de recursos hídricos); • Planos de Bacias Hidrográficas implantados e em elaboração;
CONTEXTO • Destaques aos instrumentos definidos nas Leis: • Planos de Saneamento Básico – Devem ser elaborados e aprovados para o exercício fiscal de 2014, segundo o decreto 7.217/2010, nos quatro componentes e com base regional ou municipal;
CONTEXTO • Destaques aos instrumentos definidos nas Leis: • Planos de Resíduos Sólidos – Até agosto de 2012 devem estar elaborados o Plano Estadual e os Planos Municipais de Gestão Integrada; • Até agosto de 2014 implantar destinação adequada do resíduos sólidos.
PERSPECTIVAS • Plano Nacional de Saneamento Básico: • Plansab – a ser editado este ano – prevê para o Paraná investimentos de R$ 31 bilhões até 2030. Esses valores abrangem os quatros componentes, atendem as populações urbana e rural.
INDICADORES E METAS A1 - % de domicílios urbanos e rurais abastecidos por rede de distribuição e por poço ou nascente com canalização interna E1 - % de domicílios urbanos e rurais servidos por rede coletora ou fossa séptica para os excretas ou esgotos sanitários R1 - % de domicílios urbanos atendidos por coleta direta de resíduos sólidos
PROGRAMAS • 1. SANEAMENTO BÁSICO INTEGRADO Objetivos: • Financiar iniciativas de implantação de medidas estruturais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas, em áreas urbanas. Fonte de recursos e orçamento: • O Programa será operado com recursos onerosos e não-onerosos, em valores estimados de R$ 177 bilhões, com referência ao ano base de 2009, para investimentos nos próximos 20 anos.
PROGRAMAS • 2. SANEAMENTO RURAL Objetivos: • Financiar, em áreas rurais e de comunidades tradicionais, medidas de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário e educação ambiental para o saneamento, além de, em função de necessidades ditadas pelo enfoque de saneamento integrado, ações de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e de manejo de águas pluviais. Fonte de recursos e orçamento: • O Programa será operado principalmente com recursos não-onerosos, não se descartando o aporte de recursos onerosos, em valores estimados de R$ 14 bilhões, com referência ao ano base de 2009, para investimentos nos próximos 20 anos.
PROGRAMAS • 3. SANEAMENTO ESTRUTURANTE Objetivos: • Financiar medidas estruturantes para o saneamento básico municipal, visando à melhoria da gestão e da prestação pública de serviços, bem como medidas de assistência técnica e capacitação e ações de desenvolvimento científico e tecnológico em saneamento. Fonte de recursos e orçamento: • O Programa será operado principalmente com recursos não-onerosos, não se descartando o aporte de recursos onerosos, em valores estimados de R$ 62 bilhões, com referência ao ano base de 2009, para investimentos nos próximos 20 anos. Para a ação de desenvolvimento científico e tecnológico, recursos dos fundos setoriais e do Sistema de Ciência e Tecnologia poderão ser agregados.
PROGRAMAS • Critérios de seleção e hierarquização Deverão ser considerados na seleção dos projetos: • pertencimento à área ou comunidade eleita para focalização; • solicitação por consórcio público, por esquema de parcerias entre entes federados ou outros arranjos institucionais que demonstrem ganhos de escala na gestão e, ou, na prestação do serviço; • pedido que considere a integralidade das ações de saneamento básico; • município com baixo índice de desenvolvimento humano (IDHM), com elevados indicadores de • enfermidades evitáveis pelo saneamento e com grave condição de insalubridade ambiental; • pedido de medida estrutural articulado com um conjunto coerente de medidas estruturantes; • previsão de ações intersetoriais coerentes; • existência de instância de controle social, com concepção e estrutura suficientes para sinalizar para • sua capacidade de fiscalização do uso do recurso público; • alcance mínimo de metas de desempenho operacional previamente estabelecidas; • implementação efetiva de programa de redução de perdas no sistema de abastecimento de água potável; • adequada operação e manutenção dos empreendimentos anteriormente financiados; • no caso de recursos onerosos, a capacidade de endividamento do tomador.
ABES-Pr e CREA-Pr • No início de 2012 será apresentada a minuta de PESB para discussão com a sociedade e com os poderes executivo e legislativo.
PESB • Que defina: • Conceitos; Princípios; Integração entre os entes da federação; Planejamento por bacias hidrográficas, e; Formas do controle social. • Que fortaleça: • Políticas de saúde, de meio ambiente, de educação ambiental, de uso e ocupação do solo, da agricultura e de desenvolvimento regional.
PESB • Que crie instrumentos: • Sistema Estadual de Saneamento Básico - SESB; Plano Estadual de Saneamento Básico - PESB; Fundo Estadual de Saneamento Básico - FESB; Sistema Estadual de Informações de Saneamento Básico - SIESB
ABES-Pr e CREA-Pr • O Seminário – Saneamento Básico – O Desafio dos Nossos Tempos, em abril de 2012. • Aprofundar a discussão sobre os instrumentos da PESB – SESB, FESB, e SIESB.
Grato pela atenção Edgard Faust Filho ABES – Seção Paraná Abes-pr@abes-dn.org.br 41 32294216