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PROAB 2012.1 DIREITO CIVIL Aula 10 PROF: SANDRO GASPAR AMARAL. DIREITOS REAIS. INTERDITOS POSSESSÓRIOS. VIOLAÇÃO DA POSSE (art. 1.210, CC): esbulho e turbação. ESBULHO REINTEGRAÇÃO TURBAÇÃO MANUTENÇÃO AMEAÇA INTERDITO PROIBITÓRIO. ASPECTOS PROCESSUAIS.
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PROAB 2012.1 DIREITO CIVIL Aula 10 PROF: SANDRO GASPAR AMARAL
INTERDITOS POSSESSÓRIOS • VIOLAÇÃO DA POSSE (art. 1.210, CC): esbulho e turbação. • ESBULHO REINTEGRAÇÃO • TURBAÇÃO MANUTENÇÃO • AMEAÇA INTERDITO PROIBITÓRIO
ASPECTOS PROCESSUAIS • Art. 920, CPC: fungibilidade • Art. 921, CPC: cumulação de pedidos • Art. 922, CPC: natureza dúplice • Art. 924, CPC: rito (posse nova e velha) • ATENÇÃO: lapso de 1 ano e dia a contar da data do esbulho / turbação. • Art. 928, CPC: liminar possessória
LEGÍTIMA DEFESA DA POSSE (art. 1.210, § 1º, CC): • atenção aos requisitos LOGO e MODERADO. CUIDADO: NÃO SE DISCUTE PROPRIEDADE EM AÇÃO POSSESSÓRIA (JUÍZO PETITÓRIO E JUÍZO POSSESSÓRIO)
PROPRIEDADE • CONCEITO: art. 1.228, CC • LIMITAÇÕES EM RAZÃO DA FUNÇÃO SOCIAL: (parágrafos) • DESAPROPRIAÇÃO JUDICIAL: (art. 1.228, §§ 4º e 5º, CC
CLASSIFICAÇÃO • PLENA • EXCLUSIVA • PERPÉTUA OBS: propriedade resolúvel (art. 1.359) e revogável (1.360, CC)
MODOS DE AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE IMOBILIÁRIA • Registro de títulos (regra) • Acessões imobiliárias • Usucapião • Sucessão aberta
CONCEITO: modo originário de aquisição de propriedade através do exercício de uma posse qualificada ao longo de um prazo legal. • Sentença: declaratória • Alegação em defesa (Súmula 237, STF) • Aquisição quando atingidos os requisitos USUCAPIÃO
REQUISITOS GERAIS PARA AQUISIÇÃO DE PROPRIEDADE POR USUCAPIÃO: • Posse ad usucapionem(animus domini) + mansa e pacífica (proprietário inerte) + objeto hábil + prazo legal + ausência de interrupção. • OBS: acessão de posse (art. 1.243, CC)
TIPOS DE USUCAPIÃO • EXTRAORDINÁRIA: (art. 1.238 e 1.261, CC): apenas requisitos gerais. • ORDINÁRIA : (art. 1.242 e 1.260, CC): requisitos gerais + boa-fé + justo título • OBS: situações de redução de prazo (parágrafos únicos)
REQUISITOS DA USUCAPIÃO RURAL E URBANA (art. 1.239 e 1.240, CC): • imóvel + dimensão máxima (rural – 50 hectares /urbano – 250m2) + possuidor não ser dono de imóvel + finalidade social (urbano – moradia / rural – moradia e tornar-se produtivo)
USUCAPIÃO COLETIVA: art. 10, Lei 10.257/2001 • CUIDADO: art. 1.244, CC • DIREITO INTERTEMPORAL: art. 2.028 e 2.029, CC. ATENÇÃO!!
REGISTRO DE TÍTULO • CONCEITO DE TÍTULO AQUISITIVO • CONSTITUTIVIDADE: art. 1.245 e § 1º, CC • PRESUNÇÃO RELATIVA: art. 1.245, § 2º e 1.247, CC
ACESSÕES IMOBILIÁRIAS • CONCEITO: acréscimos ao imóvel • ESPÉCIES: naturais e artificiais • DIREITO DE RETENÇÃO • ACESSÃO INVERTIDA